CPTM condenada em 10 mi reais - Assédio sexual
| 1051752-29.2016.8.26.0100 | |
| Classe/Assunto: Apelação / Transporte de Pessoas | |
| Relator(a): Heraldo de Oliveira | |
| Comarca: São Paulo | |
| Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado | |
| Data do julgamento: 10/11/2017 | |
| Data de publicação: 13/11/2017 | |
| Data de registro: 13/11/2017 | |
Ementa: *DANOS MORAIS - Dano moral – Transporte coletivo - Assédio sexual - Prova convincente - Culpa e responsabilidade objetiva do transportador – autora que foi conduzida ao mesmo recinto que o abusador para registro da ocorrência - Inteligência do art. 734 do CC – danos morais configurados - sentença reformada – recurso provido*
Fonte: TJSP / Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br
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