Queda vão trem e plataforma Indenização
| 1016661-43.2014.8.26.0100 | |
| Classe/Assunto: Apelação / Transporte de Pessoas | |
| Relator(a): Maria Salete Corrêa Dias | |
| Comarca: São Paulo | |
| Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado | |
| Data do julgamento: 27/11/2017 | |
| Data de publicação: 29/11/2017 | |
| Data de registro: 29/11/2017 | |
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Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – Autora que alega ter sofrido queda no vão entre o trem e a plataforma – Nexo causal entre os fatos narrados (queda) e as lesões sofridas – Fato da autora ter sido empurrada pela "multidão" de pessoas que queria embarcar no vagão que não exime a responsabilidade objetiva da ré – Danos morais configurados – Indenização que deve ser fixada considerando o caráter reparatório e punitivo do dano – Lesões leves sem sequelas permanentes ou redução da capacidade laborativa – Sentença reformada - Recurso provido. | |
Fonte: TJSP / Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br
 
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