Como pedir revisão de aluguel
De acordo com o artigo 19 da Lei do Inquilinato:
"Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado".
A lei do inquilinato prevê, como apontado acima, a possibilidade de requerer a revisão do aluguel após 3 anos de contrato, para tanto, a parte interessada deverá buscar um advogado a fim de analisar a questão e com a documentação completa (em especial um laudo de perito imobiliário), poderá pleitear se o caso a revisão do valor dos locatícios.
É possível também pleitear a revisão da locação no momento de propor a ação Renovatória de Locação, no caso de imóvel não residencial, conforme publicamos nesse link: AÇÃO RENOVATÓRIA.
Vinícius March Advocacia
www.viniciusmarch.adv.br
"Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado".
A lei do inquilinato prevê, como apontado acima, a possibilidade de requerer a revisão do aluguel após 3 anos de contrato, para tanto, a parte interessada deverá buscar um advogado a fim de analisar a questão e com a documentação completa (em especial um laudo de perito imobiliário), poderá pleitear se o caso a revisão do valor dos locatícios.
É possível também pleitear a revisão da locação no momento de propor a ação Renovatória de Locação, no caso de imóvel não residencial, conforme publicamos nesse link: AÇÃO RENOVATÓRIA.
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