USUCAPIÃO

Há várias modalidades de USUCAPIÃO, que é uma modalidade de aquisição da propriedade, dentre elas podemos citar:


  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, para quem não possui um justo título. Exige tempo de posse mínima de 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos, caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou nele ter sido realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
  • USUCAPIÃO ORDINÁRIA, para quem possui um justo título e tempo mínimo de permanência de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 se a forma de aquisição for onerosa (exemplo da compra e venda) ou tiver sido feita uma benfeitoria no imóvel.
  • ESPECIAL URBANA, área de até 250m², destinado para moradia própria, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma modalidade e posse mínima de 5 anos.
  • ESPECIAL RURAL, área que não exceda 50 hectares, destinado para moradia própria ou produção familiar, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma modalidade e posse mínima de 5 anos.
  • FAMILIAR, quando conjuge abandona o lar por 2 anos, desde que resida no imóvel, não seja proprietário de outro imóvel e área de até 250m².


Para maiores informações:

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA

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