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Acidente de ônibus Indenização

Pais de estudante que faleceu em acidente na Mogi-Bertioga serão indenizados Cada um dos genitores receberá R$ 175 mil.         O município de São Sebastião, uma concessionária de serviço público de transporte e uma seguradora foram condenados a indenizar os pais de uma estudante que faleceu em acidente de trânsito com ônibus escolar na rodovia Mogi-Bertioga, em junho de 2016. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que fixou o pagamento do valor de R$ 175 mil para cada um dos genitores pelos danos morais, deduzido o seguro obrigatório DPVAT.         Consta dos autos que a filha dos autores, estudante de engenharia civil, utilizava o transporte disponibilizado pela Prefeitura de São Sebastião e operado pela concessionária para se dirigir à faculdade. Laudo pericial juntado aos autos constatou que o veículo estava acima da velocidade permitida na via e que houve d...

10 PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR

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Seguradora deve pagar valor de indenização previsto em contrato

Cláusula contratual foi considerada abusiva.         A 11ª Vara Cível de Santos condenou seguradora a pagar a segurada valor referente à indenização prevista no contrato firmado entre as partes. A companhia terá pagar R$ 40 mil.         A cliente ajuizou ação em razão de negativa da empresa de cobrir danos causados por ela após colidir com outro veículo durante a vigência de contrato de seguro automotivo. A companhia afirmou que o fato de a segurada ter dado causa ao sinistro por passar em farol vermelho enquanto manuseava aparelho celular caracterizaria situação de exclusão do dever de indenizar.           Ao julgar o pedido, o juiz Daniel Ribeiro de Paula afirmou que a cláusula citada pela seguradora para se eximir da responsabilidade é nula, uma vez que não foi redigida em destaque, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. “As exceções, nos contrat...

USUCAPIÃO

Há várias modalidades de USUCAPIÃO, que é uma modalidade de aquisição da propriedade, dentre elas podemos citar: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, para quem não possui um justo título. Exige tempo de posse mínima de 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos, caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou nele ter sido realizado obras ou serviços de caráter produtivo. USUCAPIÃO ORDINÁRIA, para quem possui um justo título e tempo mínimo de permanência de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 se a forma de aquisição for onerosa (exemplo da compra e venda) ou tiver sido feita uma benfeitoria no imóvel. ESPECIAL URBANA, área de até 250m², destinado para moradia própria, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma modalidade e posse mínima de 5 anos. ESPECIAL RURAL, área que não exceda 50 hectares, destinado para moradia própria ou produção familiar, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma moda...

Como pedir revisão de aluguel

De acordo com o artigo 19 da Lei do Inquilinato: "Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá  -  lo ao preço de mercado". A lei do inquilinato prevê, como apontado acima, a possibilidade de requerer a revisão do aluguel após 3 anos de contrato, para tanto, a parte interessada deverá buscar um advogado a fim de analisar a questão e com a documentação completa (em especial um laudo de perito imobiliário), poderá pleitear se o caso a revisão do valor dos locatícios. É possível também pleitear a revisão da locação no momento de propor a ação Renovatória de Locação, no caso de imóvel não residencial, conforme publicamos nesse link: AÇÃO RENOVATÓRIA . Vinícius March Advocacia www.viniciusmarch.adv.br

RENOVATÓRIA DE ALUGUEL

De acordo com o artigo 51 da Lei do Inquilinato: Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário. § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade. § 3º Dissolvi...

Demora na entrega de carro novo gera dano moral em R$10 mil

Uma fabricante de automóveis e uma concessionária foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma consumidora, em razão do atraso na entrega de carro. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana.         De acordo com o processo, a autora adquiriu um carro novo em 18 de abril de 2017. O contrato previa a entrega do veículo dez dias após o pagamento, o que não correu. Nova data de entrega foi agendada, mas também não foi cumprida. A autora só recebeu o automóvel após decisão liminar, proferida em julho.         A desembargadora Cristina Zucchi, relatora do recurso, afirmou em seu voto que as duas empresas devem ser responsabilizadas, pois “notória parceria comercial entre a concessionária (contratada) e a ré-fabricante, que atuavam em conjunto, uma vende...