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Mostrando postagens de dezembro, 2011

TELEFÔNICA CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS EM R$8.000,00

A empresa “Telefonica” foi condenada novamente a indenizar cliente por negativar seu nome indevidamente junto aos órgãos de restrição ao crédito. Na sentença, o juiz declarou também a inexigibilidade dos débitos discutidos na ação e ainda, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$8.000,00 (oito mil reais). Segundo o advogado da Autora, Dr. Vinícius March, restou comprovado que o seu cliente nada devia à Telefônica, já que nunca manteve relação jurídica com esta, sendo assim justa a indenização por danos morais e a declaração de inexigibilidade do débito. Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP. Fonte: processo nº 0612946-24.2011.8.26.0016, Juizado Especial Cível Central da Comarca de São Paulo/SP.

ATLÂNTICO CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS EM R$8.000,00

Novamente a empresa “Atlântico Fundo de Investimentos” foi condenada a indenizar cliente por negativar seu nome indevidamente junto aos órgãos de restrição ao crédito, pois negativou nome de consumidor acerca de um suposto débito decorrente de contrato de empréstimo desconhecido por este. Na mesma sentença, o Ilustre Magistrado ainda declarou a inexigibilidade do débito em questão, no valor de R$1.875,56, e arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$8.000,00. O advogado do Autor, Dr. Vinícius March, aponta que na sentença o juiz entendeu na sentença que não restou comprovado nos autos a existência do crédito cedido à Atlântico, supostamente decorrente de contrato de empréstimo firmado com o Banco “ABN Amro Real S.A. Santander”. Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor do escritório “Vinícius March Advogado" e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP. Fonte: processo nº 0612695-06.2011.8.26.0016, Juizado Especial Cível Central da...