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Mostrando postagens de setembro, 2012

Empresa é condenada por expor lista de supostos devedores em mural

Uma empresa de refrigerantes foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, um funcionário que teve seu nome exposto em lista de supostos devedores. A relação, que apontava aqueles que, supostamente, teriam desaparecimento com mercadorias da empresa, sujeitou o empregado à chacota de colegas. O autor da ação, um motorista de entrega, alegou que a empresa, por presunção, duvidou da sua honra, moral e dignidade. Dessa forma, colocou-o na condição de uma pessoa desonesta e que não desempenhava com zelo suas atribuições, o que lhe causou um grande constrangimento perante os demais funcionários. De acordo com os autos, com base no depoimento de uma testemunha, um inspetor pegava a relação dos supostos devedores, colocava-a na porta da sala dos motoristas e também em mural, fato que ocorria com todos os motoristas. Conforme o depoimento, os outros funcionários faziam piadas ao ver a relação. A empresa começou a fazer descontos nos salários dos motoristas, alegando que mer

Construtora é condenada a pagar indenização por propaganda enganosa

Data/Hora: 27/9/2012 - 14:47:33 A empresa P.I. e C. Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais aos clientes L.B. e E.F.B., por atraso na entrega de imóvel e por usar de publicidade para gerar expectativas que não foram cumpridas. Além da indenização, a empresa também terá que pagar ao casal que adquiriu o imóvel uma pena de 1% do valor do imóvel ao mês, referente às parcelas pagas no período de maio de 2008 a junho de 2009. A decisão, que reforma sentença de 1º grau, foi tomada pela 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu o voto prevalecente do desembargador Carlos Escher. De acordo com os autos, a publicidade realizada na promoção de venda do empreendimento previa a entrega para maio de 2008, enquanto que o contrato trazia previsão de entrega para novembro do mesmo ano, com tolerância de até 120 dias úteis para a conclusão da obra, o que prorrogaria a entrega para junho de 2009. Os julgadores c

NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE

NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA Muitos consumidores possuem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, por débitos indevidos, inexistentes ou prescritos ou até mesmo por erro das empresas que não tomam os devidos cuidados a fim de se negativar o nome dos consumidores indevidamente.  A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas: Telefonia  (Telefonica, Vivo, Claro, TIM, Nextel, OI, Netfone, Embratel, etc) Bancos  (Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, etc) Fundos de Investimentos  (Meridiano, Atlântico, Ativos, Recovery, etc) Demais empresas Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que o cliente não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por danos morais 

Fabricante e concessionária de veículos são condenadas a indenizar cliente

Data/Hora: 24/9/2012 - 15:37:32 O juiz da 13ª Vara Cível, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação ajuizada por N. de S.L. contra M.V. S/A e F.M.C.B. Ltda, condenadas a pagar a quantia de R$ 15.550,00 de indenização por danos morais. De acordo com os autos, N. de S.L. narra que comprou um veículo modelo "Ecosport XLS", no dia 3 de dezembro de 2004 e que, ao adquirir carro, o vendedor a motivou a comprar os opcionais do airbag e o para-choque de impulsão. Assim, em 18 de julho de 2006, a autora alega que estava viajando em uma rodovia no Estado de São Paulo quando sofreu um grave acidente que resultou em diversos danos físicos como oito costelas quebradas, escoriações na face e lesões em órgãos internos, além da perda total do automóvel. N. de S.L. afirma que, com o impacto do acidente, o airbag não funcionou devido à colocação do para-choque de impulsão e depois veio a descobrir que este não poderia ter sido vendido junto com o acessório. Com isso, a autora ale

Porto Seguro pagará R$1 milhão por discriminação

A companhia de seguros Porto Seguro terá que pagar indenização de R$ 1 milhão por discriminação. A seguradora foi condenada por não empregar nem manter trabalhadores com restrição de crédito. A decisão é da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que a "prática não possui relação com a verificação da aptidão necessária para o exercício da função". A condenação decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa. A seguradora também está proibida de continuar a consultar informações creditícias de funcionários e candidatos a emprego sob pena de multa de R$ 10 mil por pessoa pesquisada. Fonte: Jusbrasil Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor. Para ver mais artigos sobre Direito do Consumidor e Direito Securitário, clique aqui .

Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por negativação indevida

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Mais uma vitória contra a NEXTEL! Gostaria de parabenizar a 22ª Vara Cível do Foro Central pela rapidez e agilidade na tramitação desta demanda, pois foi resolvida em apenas 6 meses (mais rápido que muitos Juizados Especiais Cíveis). Segue abaixo a íntegra da sentença (por motivos éticos não estou mencionando o nome da minha cliente). Para maiores informações, entre em contato clicando aqui . 2.  TJ-SP Disponibilização:   quinta- feira, 20 de setembro de 2012. Arquivo:  655  Publicação:  115 Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 22ª Vara Cível 583.00.2012.123884-7/000000- 000 - nº ordem 480/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - F. S. A. X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 83/87 - VISTOS. F.  S. A. ajuizou ação sob o rito ordinário contra NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., alegando, em síntese, que esta, indevidamente, teria lançado o seu nome no rol dos devedores, por débito de linha telefônica móvel que jamais adquiriu. Sustenta

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA

Na hipótese de atraso na entrega de imóvel em construção (imóvel “na planta”), por se tratar de descumprimento de oferta, o consumidor poderá exigir a imediata entrega do imóvel, se houver unidade pronta, aceitar outro imóvel semelhante, desistir da compra, com a restituição de toda a quantia paga. Os nossos tribunais vêm pacificando o entendimento de que o atraso considerável na entrega do imóvel pode gerar danos materiais e morais, além de lucros cessantes, passíveis de indenização, bem como a obtenção de liminar para que a construtora arque com o pagamento de um aluguel para que o adquirente possa morar em outro imóvel até que o seu fique pronto. Vejamos alguns julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido: 0008675-91.2010.8.26.0004    Apelação    Relator(a):  Alexandre Lazzarini Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  26/04/2012

Impenhorabilidade de bem de família prevalece sobre garantia contratual

A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro.  O próprio aposentado propôs ação anulatória, alegando vício de consentimento – o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ.  Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por

TJSP eleva indenização por extravio de bagagem

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de uma passageira da companhia aérea TAM para aumentar o valor de indenização por danos morais em razão de extravio de bagagem. A decisão de 1ª instância, da comarca de Araçatuba, havia fixado o montante em R$ 3.259,50. O TJSP majorou para R$ 10 mil. A mulher havia adquirido pacote de viagem para Recife que incluía as passagens aéreas em voo fretado. Ao desembarcar no destino, foi informada sobre o extravio das malas e, depois de trâmite burocrático, recebeu da TAM, a título de ressarcimento, o valor de R$ 328,18. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Erson Teodoro de Oliveira, a indenização por danos morais deve sempre levar em consideração o caráter didátido para que o causador do ato não volte a lesar terceiros. Ele também destacou que “é indiscutível o abalo, o desconforto e o sentimento de impotência da autora, reconhecendo-se os percalços e dissabores, aos quais foi expost

Empresa de móveis planejados é condenada a indenizar cliente

Uma empresa atuante no ramo de fabricação e instalação de móveis planejados foi condenada a indenizar uma cliente na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como a restituir toda a quantia devidamente paga. Haja vista que a autora da ação havia financiado a compra dos móveis junto à Corré Aymoré, esta também foi condenada solidariamente a devolver a quantia paga (R$8.855,06). A ação foi distribuída em 20/04/11 e a sentença foi proferida em 30/06/11. Segundo o advogado Dr. Vinícius March, os réus não realizaram a execução do contrato firmado para a entrega e instalação dos móveis na residência da Autora, o que gerou o dano moral. Segundo, ainda, o advogado, a Aymoré foi solidariamente condenada a devolver a quantia paga porque o contrato de financiamento é acessório ao contrato principal, que seria o de entrega e montagem dos móveis. Cancelado o contrato principal, cancela-se também o contrato acessório. Íntegra da sentença do processo nº 001657

Consumidor - Nextel condenada a pagar R$9.000,00 de danos morais

Novamente, um consumidor que entrou na Justiça ganhou uma indenização contra a empresa de telefonia NEXTEL, em virtude de uma linha aberta em seu nome. Em virtude dos débitos existentes, acerca de uma conta  aberta por fraudadores, a NEXTEL negativou o nome da Autora. A ação foi proposta no Fórum Central de São Paulo em 03/05/11 e a sentença foi proferida em 03/08/11 (apenas 3 meses depois). O Ilustre Magistrado entendeu que no caso houve responsabilidade da Ré que não tomou todos os cuidados para verificar que a conta foi requerida por terceiros. Íntegra da sentença pode ser obtida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 583.00.2011.140846-6).  Comentário: É muito comum fraudadores abrirem linhas em nome de terceiros, geralmente pessoas idôneas, e esses fraudadores não pagam as contas e as empresas de telefonia negativam o nome dos consumidores no SCPC e Serasa, o que é um absurdo, haja vista que cabe às empresas de telefonia tomarem os cuidados devidos ao