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Mostrando postagens de junho, 2012

STJ aprova 10 novas súmulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Podemos destacar dentre elas: Justiça gratuita para pessoa jurídica Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Arbitragem  Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.” Impenhorabilidade de imóvel locado  Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a mora

A NOVA CLASSE C - PROGRAMA A LIGA - 19/06/12

O programa "A Liga" de terça-feira passada, abordou o grupo social que está em evidência no Brasil: a classe "C". Se possível, assistam a matéria inteira, pois é bem interesse, fala de financiamento, dívidas, linha de créditos para pessoas com "nome sujo", dando algumas dicas bem legais. Importante salientar que diante dessa nova realidade brasileira, as instituições financeiras estão se aproveitando dos consumidores para cobrar taxas abusivas nos contratos de empréstimos, leasing e financiamento. Outra questão que surge no âmbito jurídico é a venda de produtos e serviços cuja qualidade é questionável, o que acaba levando os consumidores a buscarem seus direitos junto ao Poder Judiciário. VEJAM O PROGRAMA NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO: http://www.youtube.com/watch?v=M2dNCpqsGJs VINÍCIUS MARCH é advogado atuante na área de Direito do Consumidor, para maiores informações: vinicius@viniciusmarch.adv.br / www.viniciusmarch.adv.br

Plano de saúde é condenado a pagamento de danos morais e materiais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, mantiveram sentença da 1ª Vara Cível de Mossoró que condenou a C.C. de A. dos F. dos B. do B. S/A – ao pagamento de R$18.130,00 – sendo R$ 9 mil a título de danos morais e R$9.130,00 por danos materiais - por ter se recusado a custear um tratamento experimental para uma usuária do plano de saúde. Apelação Cível n° 2012.001847-5 / Fonte: AASP

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Banco pagará por saques em sequestro

Banco é condenado a pagar a um cliente indenização por danos morais em valores superiores a R$10mil. Isto porque um aposentado foi sequestrado e obrigado a sacar R$10.000,00, R$5mil de sua conta corrente e R$5mil de sua poupança. Para maiores informações: vinicius@viniciusmarch.adv.br Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais / AASP

Clube é condenado a indenizar consumidora por propaganda enganosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um clube a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia. Ele recebeu uma correspondência informando que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e ganhar uma bicicleta. Tal tipo de propaganda é muito comum em São Paulo há muitos anos. A Autora da ação compareceu ao clube e assinou o contrato, porém, só receberia a bicicleta após o pagamento da taxa de adesão de R$140,00 e assinatura de 18 promissórias. A juíza do caro determinou a rescisão contratual e declarou nula e inexigíveis as notas promissórias assinadas pela Autora, cancelando consequentemente os protestos. Fonte:  Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019,  Tribunal de Justiça de São Paulo / AASP. Para maiores esclarecimentos: vinicius@viniciusmarch.adv.br

Universidade não pode impedir rematrícula por atraso de pagamento

O TRF da 1ª Região manteve sentença que determinou a uma Universidade que efetivasse rematrícula, no curso de Direito, de aluno inadimplente. A Turma baseou a decisão no artigo 205 da  Constituição Federal  , de acordo com o qual há de se privilegiar o exercício do direito constitucional à educação em detrimento dos interesses financeiros da instituição de ensino. A Universidade alegou que o impetrante efetuou o pagamento dos débitos pendentes fora do prazo previsto para matrícula no calendário acadêmico, consequentemente perdendo o prazo de rematrícula. O relator, desembargador federal Souza Prudente, inferiu dos autos que, mesmo após a quitação do débito, o aluno foi impedido de renovar matrícula. Tal penalidade não possui qualquer amparo legal, visto que, uma vez quitada a dívida, mesmo com atraso, é descaracterizado o estado de inadimplência. Existem, ainda, precedentes do caso. “Não é admissível o indeferimento de matrícula, sob alegação de que ultrapassado o prazo para a sua r

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO ÁREAS DE ATUAÇÃO

O escritório VINÍCIUS MARCH ADVOGADO , mantenedor deste blog, atua nas seguintes áreas: DIREITO CIVIL  (direito empresarial, direito imobiliário, contratos, responsabilidade civil, indenizações por danos morais e materiais, direito de família e sucessões). DIREITO DO CONSUMIDOR   (responsabilidade civil, indenizações por danos morais e materiais, ações revisionais, cláusulas abusivas, etc) DIREITO TRIBUTÁRIO  (defesa de auto de infração, recursos administrativos, ações judiciais, consultoria tributária) DIREITO CONTRATUAL   (análise, confecção e revisão) DIREITO DO TRABALHO  (atuação na defesa de reclamantes e reclamadas) Na área de Direito Civil , podemos destacar a forte atuação em: Direito Empresarial: análise e elaboração de contratos, participação em reuniões e assembleias, etc; Direito Imobiliário:   Contratos (análise, revisão e confecção),  Análise de risco em compra e venda de imóveis,  Locação e Despejo,  Ações Revisionais e Renovatórias,  Ações vi

VEJAM UM VÍDEO INTERESSANTE SOBRE JUROS ABUSIVOS

Vejam nesse vídeo que encontrei no youtube sobre como os brasileiros pagam juros abusivos: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=AId3gV9x-20

SÚMULAS DO TJ/SP SOBRE DIREITO IMOBILIÁRIO

O Tribunal de Justiça de SP aprovou algumas súmulas muito interessantes acerca de direito imobiliário. É muito importante ter conhecimento dessas súmulas, pois demonstram o posicionamento do nosso Tribunal Paulista: Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode  pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com  gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor,  assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de  compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de  parcelamento prevista para a aquisição. Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à  devolução  das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao  estado anterior, independentemente de reconvenção. Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de p

Algumas súmulas interessantes do STJ

Abaixo seguem algumas súmulas do STJ (com grifos nossos), que consolidam decisões de casos do cotidiano. O conhecimento dessas súmulas é de grande importância, tanto para se evitar proposituras de ações sem fundamentos como para que as pessoas tenham conhecimento de parte de seus direitos que já estão pacificados pelo Poder Judiciário. SÚMULA 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde . SÚMULA 465: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. SÚMULA 434: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. SÚMULA 429: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. SÚMULA 419: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. SÚMULA 405: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. SÚMULA 404: É dispensável o aviso

Seguradora indeniza segurado em R$20mil

Em ação proposta em 14/04/2012, por um segurado contra a empresa Porto Seguro ante a recusa em pagar a indenização pelo roubo a mão armada de um veículo, em audiência realizada em 12/06/2012 a Seguradora concordou em indenizar o segurado na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais). Dados do processo: www.tjsp.jus.br Advogado dos Autores: Vinícius March Nº do processo: 0006548-09.2012.8.26.0006 Fórum: Penha de França, São Paulo/SP Para maiores informações: vinicius@viniciusmarch.adv.br

Construtora Tenda indeniza por atraso em obra

Um casal deve receber uma indenização de R$20 mil da Construtora Tenda pelo atraso na entrega de um imóvel em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O casal conta que firmou com a Construtora Tenda contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, ainda na planta, em setembro de 2006, com prazo de entrega previsto para maio de 2009, com tolerância de 180 dias. Segundo o casal, ao terminar o prazo estabelecido para a entrega do imóvel, eles verificaram que a construtora ainda não havia iniciado a obra. Então, solicitaram à Justiça indenização por danos materiais e morais. A Construtora Tenda alega que o casal não faz jus à indenização por danos materiais, uma vez que o contrato prevê penalidade para atraso na entrega, com o pagamento de multa no percentual de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel. E sustentou que “o simples inadimplemento contratual não gera danos morais”. O juiz da comarca de

Débito automático sem autorização gera indenização

Grande parte dos brasileiros recebe seus salários através de contas bancárias.  É comum os bancos descontarem valores de dívidas de: cartões de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos diretamente das contas correntes dos clientes.  Todavia, tal ato é ilegal se não houver um contrato assinado pelo cliente, autorizando o referido desconto, conhecido como “crédito consignado”.  Mesmo assim, milhares de pessoas enfrentam uma triste realidade ao tirarem seus extratos bancários e verificarem que o banco descontou, sem sua autorização, valores para cobrir dívidas.  Muitas destas pessoas começam o mês praticamente sem os seus salários, pois os bancos não têm critérios ou limites nos descontos, simplesmente agindo como bem entendem para saciar a sua ganância e, em alguns casos, “raspando” o saldo da conta e do salário do cliente para cobrir as dívidas, sem se preocupar em como ficará o sustendo do trabalhador e de sua família.  A Justiça, mesmo nos casos em que há o crédito consi

Problemas em Aeroportos

É fato público e notório que os brasileiros têm sido  prejudicados com o atraso ou cancelamento de vôos, tendo que enfrentar incansáveis horas de espera por uma posição da companhia aérea, passando por situações extremamente degradantes e humilhantes, ou até mesmo furto de bagagens em aeroportos, sem qualquer amparo dos responsáveis.  Amontoados nos corredores dos aeroportos, homens, mulheres, crianças, adultos e idosos, estão sendo tratados com total desrespeito pelo Governo, responsável pelos controladores aéreos e pelas companhia aéreas, que têm proporcionado um espetáculo de desorganização e desrespeito aos passageiros e seus familiares.  Se não bastasse, milhares de bagagens foram perdidas ou furtadas, de acordo com notícias publicadas pela imprensa.  Prejuízos com bagagens   No caso de bagagem extraviada o passageiro deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indeni

Dúvidas Jurídicas

Para esclarecimentos de dúvidas jurídicas, encaminhar e-mail para vinicius@viniciusmarch.adv.br, colocar no campo "assunto" a palavra "dúvida" mais a área do direito a que pertence a dúvida, p. ex.: "dúvida consumidor", "dúvida família", "dúvida tributário", etc.

Mulher indenizada em R$35mil por negativação indevida

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de contrato, para fixar a indenização em R$ 35 mil (antes arbitrada em R$3mil em primeira instância). O relator explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão foi unânime. Processo: Ap. Cív. n. 2011.020123-5 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina / AASP

Direitos Básicos do Consumidor - parte 1

Prezados leitores, Postarei aqui alguns direitos que os consumidores possuem mas muitos não sabem. Esta é a primeira parte, em breve postarei novo artigo sobre o assunto. Alguns direitos básicos do consumidor: 1 - Direito à informação:  a informação deve ser compatível com os riscos do produto ou do serviço que oferecem ao consumidor, além disso, todas as informações devem ser claras e completas e  mais, a informação deve ser verdadeira, caso contrário, o consumidor pode discutir judicialmente determinadas cláusulas ou o contrato todo, mesmo tendo assinado ou consentido com aquilo que foi contratado. 2 - Alteração ou revisão de cláusulas contratuais abusivas: o consumidor pode pleitear a qualquer tempo a modificação ou a revisão de cláusulas contratuais desproporcionais, que coloquem o consumidor em evidente desvantagem, sem que necessite anular o contrato. 3 - O consumidor tem o direito de EXIGIR o cumprimento de oferta ou propaganda:  Muito comum grandes redes de varejo

REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS

É muito comum em contratos de financiamento de imóveis e de veículos, contratos de leasing , dentre outros, a existência de cláusulas contratuais abusivas. Para tanto, deve-se buscar um advogado de sua confiança para propor a ação judicial cabível para que haja a revisão do contrato, visando buscar a devolução de todas as quantias eventualmente pagas. Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br / vinicius@viniciusmarch.adv.br

Direito Securitário

Atualmente algumas seguradoras estão se negando a indenizar seus clientes quando da ocorrência de sinistros, especialmente no caso de furto ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de "perfil". Assim, o cliente paga o prêmio do seguro e não recebe a indenização. Em muitos casos como este, o cliente possui sim o direito de receber a indenização, visto que há diversas condenações nesse sentido em nossos Tribunais. Veja mais sobre o assunto em nosso blog jurídico: http://blogjuridicobr.blogspot.com.br/2012/03/seguro-de-veiculo-negativa-de.html Para maiores informações: vinicius@viniciusmarch.adv.br / www.viniciusmarch.adv.br

NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA

Muitos consumidores possuem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, por débitos indevidos, inexistentes ou prescritos. Isso é muito comum de ocorrer por dívidas causadas muitas vezes por fraudadores, que se utilizam dos dados dos consumidores. A maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são de negativações de empresas de telefonia (Telefonica, Vivo, Claro, TIM, Nextel, etc.), bancos (Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, etc) e de empresas que adquirem créditos de outras instituições (fundos de investimentos), tais como Meridiano, Atlântico, FIDC, Ativos, etc (ver tópico "Cessão de Créditos"). Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que a pessoa não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por esses transtornos. Vejam alguns artig

NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA POR FUNDOS DE INVESTIMENTOS (ATLÂNTICO, MERIDIANO, ATIVOS, ETC.)

Diversas empresas denominadas "fundos de investimentos" adquirem créditos de outras empresas, muitos desses débitos inexistentes, prescritos, dentre outros. Mesmo se a dívida é devida, a empresa deve obedecer a certos requisitos legais para poder comprar a dívida de outra empresa, sob pena de ter que indenizar o consumidor por uma indenização por danos morais, além da declaração de inexigibilidade do débito. Dentre essas empresas podemos destacar Meridiano, Atlântico, FIDC, Ativos, etc. Vejam um artigo já postado em nosso blog jurídico acerca desse assunto: http://www.blogjuridicobr.blogspot.com.br/2011/12/atlantico-condenada-indenizar-por-danos.html Para maiores informações:  vinicius@viniciusmarch.adv.br  / viniciusmarch.adv.br