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Mostrando postagens de junho, 2018

Seguradora deve pagar valor de indenização previsto em contrato

Cláusula contratual foi considerada abusiva.         A 11ª Vara Cível de Santos condenou seguradora a pagar a segurada valor referente à indenização prevista no contrato firmado entre as partes. A companhia terá pagar R$ 40 mil.         A cliente ajuizou ação em razão de negativa da empresa de cobrir danos causados por ela após colidir com outro veículo durante a vigência de contrato de seguro automotivo. A companhia afirmou que o fato de a segurada ter dado causa ao sinistro por passar em farol vermelho enquanto manuseava aparelho celular caracterizaria situação de exclusão do dever de indenizar.           Ao julgar o pedido, o juiz Daniel Ribeiro de Paula afirmou que a cláusula citada pela seguradora para se eximir da responsabilidade é nula, uma vez que não foi redigida em destaque, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. “As exceções, nos contrat...

USUCAPIÃO

Há várias modalidades de USUCAPIÃO, que é uma modalidade de aquisição da propriedade, dentre elas podemos citar: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, para quem não possui um justo título. Exige tempo de posse mínima de 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos, caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou nele ter sido realizado obras ou serviços de caráter produtivo. USUCAPIÃO ORDINÁRIA, para quem possui um justo título e tempo mínimo de permanência de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 se a forma de aquisição for onerosa (exemplo da compra e venda) ou tiver sido feita uma benfeitoria no imóvel. ESPECIAL URBANA, área de até 250m², destinado para moradia própria, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma modalidade e posse mínima de 5 anos. ESPECIAL RURAL, área que não exceda 50 hectares, destinado para moradia própria ou produção familiar, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma moda...

Como pedir revisão de aluguel

De acordo com o artigo 19 da Lei do Inquilinato: "Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá  -  lo ao preço de mercado". A lei do inquilinato prevê, como apontado acima, a possibilidade de requerer a revisão do aluguel após 3 anos de contrato, para tanto, a parte interessada deverá buscar um advogado a fim de analisar a questão e com a documentação completa (em especial um laudo de perito imobiliário), poderá pleitear se o caso a revisão do valor dos locatícios. É possível também pleitear a revisão da locação no momento de propor a ação Renovatória de Locação, no caso de imóvel não residencial, conforme publicamos nesse link: AÇÃO RENOVATÓRIA . Vinícius March Advocacia www.viniciusmarch.adv.br

RENOVATÓRIA DE ALUGUEL

De acordo com o artigo 51 da Lei do Inquilinato: Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário. § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade. § 3º Dissolvi...

Demora na entrega de carro novo gera dano moral em R$10 mil

Uma fabricante de automóveis e uma concessionária foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma consumidora, em razão do atraso na entrega de carro. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana.         De acordo com o processo, a autora adquiriu um carro novo em 18 de abril de 2017. O contrato previa a entrega do veículo dez dias após o pagamento, o que não correu. Nova data de entrega foi agendada, mas também não foi cumprida. A autora só recebeu o automóvel após decisão liminar, proferida em julho.         A desembargadora Cristina Zucchi, relatora do recurso, afirmou em seu voto que as duas empresas devem ser responsabilizadas, pois “notória parceria comercial entre a concessionária (contratada) e a ré-fabricante, que atuavam em conjunto, uma vende...

Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel

A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.         Os autores do processo alegam que pagaram a entrada do imóvel e deveriam ter recebido as chaves em março de 2017, mas uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperra o financiamento do restante do valor, o que por sua vez impede a entrega da residência.         “Contribuições condominiais e imposto predial e te...

Candidato desclassificado de concurso da PM por baixa estatura é reintegrado ao certame

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou ato administrativo que considerou inapto em concurso público da Polícia Militar de São Paulo candidato que apresentou altura pouco abaixo da estutura requerida no edital, bem como determinou que a Fazenda Pública do Estado reintegre-o ao certame para prosseguir nas demais fases.         Consta dos autos que o autor da ação participou do concurso para admissão ao cargo de soldado, tendo sido aprovado em várias etapas, exceto na análise de documentos, pois foi considerado inapto por ter um centímetro a menos da altura mínima de 1,65 metro exigida no edital. O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros.         Para o relator da apelação, desembarga...

SEQUESTRO RELAMPAGO ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de supermercados a indenizar casal que sofreu sequestro relâmpago nas dependências de uma de suas lojas. Os valores foram fixados em R$ 8 mil, a título de danos materiais, e R$ 15 mil pelos danos morais.         Consta dos autos que os autores, acompanhados do filho, se dirigiram ao hipermercado, e, após pararem o veículo no posto de combustíveis da ré para abastecer e realizar depósito no caixa eletrônico, foram surpreendidos por um casal de assaltantes, que, portando arma de fogo, obrigou-os a entrar no carro e efetuar saques em diversos terminais eletrônicos.         Ao julgar o recurso, a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone afirmou ser evidente a existência da relação de consumo entre as partes litigantes, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “A atividade empresarial desenvolvida pela...