ÍNTEGRA - SENTENÇA CONDENANDO UNIVERSIDADE POR NÃO ENTREGAR TABLET
Vejam uma sentença proferida em uma ação movida por uma estudante contra a Universidade Estácio de Sá que não cumpriu o anúncio de sua propaganda, recusando-se a dar um tablet e apostilas impressas a uma estudante que se interessou pelos serviços da Universidade. Além da obrigação de cumprir a oferta, a Universidade terá que indenizar a aluna por danos morais arbitrado em R$3.000,00. Íntegra abaixo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARICÁ ¿ RJ Processo: 0006586-38.2012.8.19.0087 Autor: Milena Parreiras Roiffe de Toledo Réu: UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PROJETO DE SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Passo a decidir. Rejeito a preliminar de litispendência com o processo n° 0006583-83.2012.8.19.0031, eis que não restou comprovada a semelhança da causa de pedir e dos pedidos entre as demandas. Ultrapassada a questão preliminare, passo à análise do mérito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (...