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Mostrando postagens de 2017

Queda vão trem e plataforma Indenização

1016661-43.2014.8.26.0100        Classe/Assunto:  Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a):  Maria Salete Corrêa Dias Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  20ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  27/11/2017 Data de publicação:  29/11/2017 Data de registro:  29/11/2017 Ementa:  RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – Autora que alega ter sofrido queda no vão entre o  trem  e a plataforma – Nexo causal entre os fatos narrados (queda) e as lesões sofridas – Fato da autora ter sido empurrada pela "multidão" de pessoas que queria embarcar no vagão que não exime a responsabilidade objetiva da ré – Danos morais configurados – Indenização que deve ser fixada considerando o caráter reparatório e punitivo do dano – Lesões leves sem sequelas permanentes ou redução da capacidade laborativa – Sentença reformada - Recurso provido. Fonte: TJSP / Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br

Ofensa Facebook Difamação Danos Morais

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Radialista será indenizado por danos morais por ofensas pela rede social "Facebook": 1001365-50.2015.8.26.0001           (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a):  Antonio Luiz Tavares de Almeida Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  11ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  30/11/2017 Data de publicação:  01/12/2017 Data de registro:  01/12/2017 Ementa:  AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - ÔNIBUS - COLISÃO - AUTORA - FRATURA DE CALCÂNEO E De TORNOZELO - RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 14 DA LEI 8.078/90.  DANOS MORAIS  E ESTÉTICOS - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO - VALORES EQUÂNIMES - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ART. 8º DO CPC - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DA QUANTIA EVENTUALMENTE RECEBIDA DO TOTAL FIXADO PELO JUÍZO A QUO - APLICAÇÃO DA SÚMULA

Vítima de assédio sexual em transporte público

Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária Nos casos de assédio sexual contra usuária de transporte público – praticado por outro usuário no interior do veículo –, a vítima poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Nessas hipóteses, a depender do conjunto de provas e do devido processo legal, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador do serviço e o crime sexual. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno para o primeiro grau de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de atos libidinosos praticados por outro passageiro dentro de vagão de metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatória os requisitos de legitimidade e interesse de agir. “Sem antecipar qualque

CPTM condenada em 10 mi reais - Assédio sexual

1051752-29.2016.8.26.0100     Classe/Assunto:  Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a):  Heraldo de Oliveira Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  10/11/2017 Data de publicação:  13/11/2017 Data de registro:  13/11/2017 Ementa:  *DANOS MORAIS - Dano moral – Transporte coletivo - Assédio sexual - Prova convincente - Culpa e responsabilidade objetiva do transportador – autora que foi conduzida ao mesmo recinto que o abusador para registro da ocorrência - Inteligência do art. 734 do CC – danos morais configurados - sentença reformada – recurso provido* Fonte: TJSP / Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br

Ciclista será indenizado em R$60.000,00 mais danos materiais

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Em ação movida por um ciclista que foi atropelado, o causador do dano foi responsabilizado pelos danos morais e materiais: 0001166-21.2012.8.26.0431         Classe/Assunto:  Apelação / Acidente de Trânsito Relator(a):  Daise Fajardo Nogueira Jacot Comarca:  Pederneiras Órgão julgador:  27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  28/11/2017 Data de publicação:  30/11/2017 Data de registro:  30/11/2017 Ementa:  *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. Danos materiais, morais e estéticos. Responsabilidade Civil Extracontratual. Demandante que alega invalidez permanente com paraplegia decorrente de acidente de trânsito em Rodovia, quando pilotava sua bicicleta pelo acostamento com utilização dos equipamentos de segurança e foi atingido por caminhonete conduzida por motorista que vinha pela mesma mão de direção e que invadiu o acostamento em alta velocidade, culminando com o acidente. Veículo automotor de propriedade da primeira ré, contrata

Justiça julga procedente alteração do prenome e do gênero em registro de transexual

Autora se identifica socialmente como mulher e realiza tratamento.         A 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré julgou procedente ação de retificação de assento de nascimento, com alteração do prenome e gênero, proposta por autora que, apesar do genótipo masculino, se identifica socialmente como mulher e realiza tratamento hormonal e estético para mudanças de seu corpo.         A autora trouxe aos autos laudo psicológico que confirma que ela sempre se identificou como mulher em corpo masculino e que sofre os transtornos decorrentes da divergência entre seus dados registrários e sua identidade de gênero. “Vale destacar que atualmente é permitida a alteração do registro civil para dele constar a mudança de prenome e gênero em virtude da cirurgia de mudança de sexo”, escreveu em sua decisão o juiz Luciano José Forster Junior, “estendendo-se, inclusive, aos casos em que o indivíduo ainda não sofreu a transgenitalização, mas ostenta aquela condição psicofísica, isto é, a disfunção de gê

Banco é condenado a indenizar correntista por cancelamento de crédito sem aviso prévio

“Pode sim o Banco cancelar o crédito de quem quer que seja, desde que mediante prévio aviso” A 2ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso do Banco B. e manteve sentença do 1º Juizado Cível Águas Claras, que o condenou a pagar indenização por danos morais a um correntista, ante o cancelamento de cheque especial. A decisão foi unânime. De acordo com os autos, “não se discute haver o banco cancelado o contrato de ‘cheque especial’ entabulado com a parte autora”. O autor, no entanto, afirma que só tomou ciência de que seu crédito estava cancelado no momento em que foi retirar as cártulas de cheques junto ao réu. Em sua defesa, a parte ré argumenta que não é obrigada a conceder crédito a quem possui diversas restrições em seu nome. Ao decidir, o juiz originário explica que o réu não poderia cancelar o limite do cheque especial da parte autora, sem prévia notificação, sob pena de surpreender o autor, como foi o caso. “Assim, deveria a parte ré ter comprovado que comunicou

Vendedora que gritou com gerente na frente de clientes não receberá férias proporcionais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso das Lojas R. Ltda., de Gravataí (RS), para restabelecer sentença que indeferiu a uma vendedora demitida por justa causa o pagamento das férias proporcionais. A Turma considerou que a decisão anterior, que condenou a empresa, contrariou a  Súmula 171  do TST que exclui o empregado dispensado por justa causa do direito ao pagamento de férias proporcionais. Segundo depoimento de testemunha, a vendedora gritou várias vezes na frente de clientes frases desabonadoras em relação à loja e ofendeu a gerente, chamando-a de “barata tonta” e apontando o dedo médio para ela. Demitida por incontinência de conduta ou mau procedimento e ato lesivo da honra contra o empregador e superiores hierárquicos (alíneas “b” e “k” do artigo 482 da  CLT ), ela pediu na Justiça a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) julgou improcedente os pedidos e manteve

Filhos serão indenizados por morte do pai em acidente de trânsito

A 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar os filhos de motociclista que faleceu em acidente de trânsito. Ela pagará R$ 80 mil a cada um dos autores pelos danos morais; além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário percebido pela vítima.         Consta dos autos que o homem estava a caminho do trabalho, quando a motorista entrou na avenida e colidiu frontalmente com a motocicleta, causando a morte do homem.         Para o desembargador Luiz Eurico, relator da apelação, os documentos deixam claro que o acidente ocorreu por culpa da condutora do carro. “A ré negligentemente dirigia o veículo após ficar a noite numa ‘balada’ e sair de madrugada do local, sonolenta e possivelmente alcoolizada. Não foi produzida qualquer prova no sentido da versão exoneratória, persistindo, desse modo, a responsabilidade da motorista”.         E completou: “Restou caracterizado o dano moral indenizável resultante

Passageira será indenizada por acidente de ônibus

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Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar passageira por danos materiais, morais e estéticos. Uma moradora de Vila Velha deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 3 mil por danos estéticos, após o motorista do ônibus em que viajava perder o controle do veículo durante uma curva, em um acidente que causou diversas lesões à passageira. Além dos danos morais e estéticos, a empresa de turismo responsável pelo ônibus e sua seguradora devem ressarcir a requerente pelos gastos com tratamentos médicos, em R$ 5.128,00. A seguradora deve responder até o limite da apólice contratada. Nos autos, a requerente alegou ter sido arrastada por mais de noventa metros sobre a pista de rolamento, sofrendo esfoliações e escoriações generalizadas além de lesões corporais graves, de natureza permanente, irreversíveis e antiestéticas. A requerente afirmou ainda ter sido hospitalizada por 30 dias, passando por várias cirurgias e sendo afetada por sequelas morais e psicológicas que

Banco terá que ressarcir consumidor vítima de sequestro-relâmpago

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma vítima de sequestro-relâmpago será ressarcida pelos gastos e encargos acima dos limites contratados com seu banco. Foram declarados inexigíveis os gastos que superaram o saldo efetivamente existente na conta corrente na época do crime –aqueles acima dos limites de crédito contratados e os encargos acrescidos após renegociação da dívida. Os valores que já foram pagos deverão ser devolvidos pela instituição financeira à autora da demanda, com correção monetária e juros de 1% ao mês.         Consta dos autos que a vítima passou horas em poder dos criminosos. Os sequestradores efetuaram saques no valor total de R$ 1 mil; compras de R$1,5 mil; e seus cartões de crédito foram utilizados no montante de R$ 1,7 mil. Além disso, para não sofrer mais problemas com a negativação do seu nome, a autora teve que renegociar a dívida, o que resultou em débito de R$ 11,1 mil.         De acordo com o relator designa

Não há vínculo empregatício para trabalhador de empresa que explora jogos de azar

Um trabalhador que alegou ter prestado serviços, por mais de seis anos seguidos, como atendente para uma empresa denominada estacionamento recorreu da sentença que julgara improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O motivo foi que, segundo o próprio empregado, o estacionamento era apenas fachada, sendo que os sócios exploravam, de fato, atividades de bingo e jogos eletrônicos. No acórdão, de relatoria da desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, os magistrados da 7ª Turma entenderam que houve a prestação de serviços ilícitos por parte do trabalhador, relacionados a jogos de azar, condição que não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício diante da previsão da atividade como contravenção penal. Recorrendo a jurisprudências do TST, a 7ª Turma considerou “nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática de jogo de azar ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jur

COMO DIMINUIR A ROTATIVIDADE DE FUNCIONÁRIOS

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ormar uma boa equipe de trabalho é tarefa que exige atenção das empresas. Admitir um candidato com perfil inadequado para o serviço pode causar prejuízos aos negócios. Por outro lado, perder um colaborador é sempre prejudicial para a empresa, em especial quando se trata de bons funcionários. Os valores que as empresas podem gastar com as rescisões costumam variar, mas podem gerar um custo muito alto para a empresa, podendo chegar até o equivalente a oito salários nominais, por empregado, dependendo do cargo. Os responsáveis pelo processo de recrutamento e seleção devem ficar atentos à importância da contratação de funcionários para evitar a alta rotatividade, assim como na retenção de talentos na empresa. É fundamental evitar fatores que causam de um alto índice de turnover, que podem estar diretamente ligados à motivação no ambiente de trabalho. Quando essa for baixa, torna-se urgente que a empresa examine o seu ambiente humano e descubra as causas para agir e saná-las, melhora

Cláusulas Abusivas em contratos imobiliários

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A JUSTIÇA TORNA INEFICAZES AS CLÁUSULAS ABUSIVAS FIRMADAS EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, POR FERIR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário.           De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.         Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para concessão da medi

GAME PHONE

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Programas como GAME PHONE e TOP GAMES, funcionam de verdade ou são fraude? Vejam um vídeo no link abaixo: AS FRAUDES DO PROGRAMA GAME PHONE E TOP GAME DA TV BANDEIRANTES: Após assistir esse vídeo, busque na internet as inúmeras reclamações contra esses programas e outros similares. Agora, tirem suas próprias conclusões. E o consumidor prejudicado, que muitas vezes pagou R$300,00, R$400,00, R$500,00 ou mais de conta de telefone ao ser enganado por esse tipo de programa, o que fazer? O consumidor que se sentir lesado pode buscar um advogado e ajuizar uma ação judicial pleiteando a devolução em dobro das quantias pagas (art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor) e também buscar uma indenização por danos morais, contra a produtora do programa e contra a emissora de televisão. FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO  CLICANDO AQUI . Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br   ATUAÇÃO EM TODO O

ADVOGADO DIREITO EMPRESARIAL

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O advogado Vinícius March atua na área de  Direito Empresarial , especialmente na prestação de serviços direcionados a pequenos e médios empreendedores, tanto na esfera consultiva e preventiva como na esfera judicial. Os serviços jurídicos prestados se referem à confecção de contratos de natureza empresarial e civil em geral, além da prestação de assessoria especialmente àqueles empreendedores que estão iniciando o seu primeiro negócio, como no caso de franqueados. Os serviços também são prestados na busca de uma  franquia  ideal e na análise de todos os contratos, como  contrato de franquia , locação empresarial,  locação em shopping center , venda e compra, dentre outros. Além dos serviços citados acima, VINÍCIUS MARCH ADVOGADO trabalha na confecção dos seguintes tipos de contrato de Direito Empresarial: Seguros Compra e Venda Franquia (Franchising) Trabalho Prestação de Serviços Locação Comercial Locação Comercial em Shopping Center Leasing (arrendamento m

Advogado Trabalhista

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MAIS UMA VITÓRIA TRABALHISTA (Fórum Trabalhista da Zona Sul - São Paulo/SP) ENTRE EM CONTATO CONOSCO  CLICANDO AQUI . Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br   ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL

Desconto pagamento em dinheiro

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 AGORA OS COMERCIANTES PODEM CONCEDER DESCONTOS PARA QUEM PAGAR EM DINHEIRO ENTRE EM CONTATO CONOSCO  CLICANDO AQUI . Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br   ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL

ADVOGADO DIREITO TRIBUTÁRIO

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Vinícius March é advogado com grande experiência na área de  Direito Tributário , especialmente na prestação de serviços direcionados a pequenas e médias empresas, tanto na esfera consultiva e preventiva como na esfera judicial. Na  área tributária , os serviços jurídicos são focados na defesa de pessoas físicas e jurídicas em processos judiciais e administrativos contra todas as arbitrariedades perpetradas pelo Fisco, em todas as esferas (municipal, estadual e federal).   Pedidos de Isenção Tributária (autorizada por lei) Pedidos de Imunidade Tributária (autorizada pela Constituição Federal) Defesa em Processos Administrativos Recursos e Impugnações Administrativas Defesas de Autuação Tributária (Auto de Infração e Imposição de Multa) Consultas Tributárias Ação Anulatória de Débito Fiscal Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Fiscal Mandado de Segurança Ação Cautelar Ação de Consignação em Pagamento (depósito em juízo) Defesas em Execução