Quero me divorciar
O divórcio pode ser feito via cartório (extrajudicial) ou no Fórum (judicial). Somente o divórcio em que as partes estão de acordo com a divisão de bens e não possuem filhos menores é que pode ser feito no cartório, caso contrário, deve-se buscar a esfera judicial. O divórcio consensual (partes estão de acordo com a divisão de bens e guarda dos filhos) é muito mais rápido que o divórcio litigioso, mesmo se realizado na esfera judicial, e as partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado. Já o divórcio litigioso, aquele onde as partes não estão de acordo com a divisão de bens e/ou guarda dos filhos, costuma ser mais complexo e demorado e cada uma das partes deve ser assistida por seus respectivos advogados. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Rua Nilza, 18, sala 7, 1º andar, São Paulo/SP (11) 2598-5162 / www.viniciusmarch.adv.br