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Mostrando postagens de maio, 2018

Quero me divorciar

O divórcio pode ser feito via cartório (extrajudicial) ou no Fórum (judicial). Somente o divórcio em que as partes estão de acordo com a divisão de bens e não possuem filhos menores é que pode ser feito no cartório, caso contrário, deve-se buscar a esfera judicial. O divórcio consensual (partes estão de acordo com a divisão de bens e guarda dos filhos) é muito mais rápido que o divórcio litigioso, mesmo se realizado na esfera judicial, e as partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado. Já o divórcio litigioso, aquele onde as partes não estão de acordo com a divisão de bens e/ou guarda dos filhos, costuma ser mais complexo e demorado e cada uma das partes deve ser assistida por seus respectivos advogados. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Rua Nilza, 18, sala 7, 1º andar, São Paulo/SP (11) 2598-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br

FUI DEMITIDA GRÁVIDA, o que fazer?

Se você foi demitida grávida, saiba que possui alguns direitos. A legislação trabalhista assegura diversos direitos às gestantes, veremos alguns: ESTABILIDADE: Início desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida, terá direito à reintegração ou indenização pelo período de estabilidade. Assim que for informada da demissão, a funcionária deve imediatamente comunicar por escrito a empresa, para que possa ser feita sua reintegração. Se houver oposição da empresa, será necessário ingressar com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Provavelmente só haverá uma solução do caso após o período de estabilidade, momento em que o juiz determinará a indenização ao invés de reintegração. Importante ressaltar que A ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE NÃO DEPENDE DE CONHECIMENTO PRÉVIO, ou seja, após a demissão, se houver comprovação de que a funcionária já estava grávida no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração ou à indenização. Vale destacar qu...