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Mostrando postagens de julho, 2015

Processo movido pela OAB contra redução da velocidade

Quem quiser consultar o processo movido pela OAB-SP contra a Prefeitura de SP em razão da diminuição da velocidade nas marginais: 1027687-48.2015.8.26.0053 (TJSP:  www.tjsp.jus.br. )

Processo movido pela OAB contra redução da velocidade

Extra e JBS condenadas por vender carne estragada da marca FRIBOI

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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital condenou a JBS e o Extra a pagarem indenização de R$ 4 mil a consumidor que adquiriu produto estragado. O autor contou que comprou a carne em um supermercado, mas que ao ingeri-la, percebeu que estava estragada. Foi até o estabelecimento e devolveu o produto, tendo recebido um vale-compras no valor da mercadoria. No dia seguinte, precisou ir ao hospital, onde constatou-se intoxicação alimentar. Em sua decisão, a juíza Michelle Fabiola Dittert Pupulim entendeu que há responsabilidade solidária dos réus – já que um responde pelo corte e acondicionamento da carne, enquanto o outro pela conservação – e a falta de laudo da vigilância sanitária prejudica a ambos. “Sendo verossímil a alegação inicial, cabe a inversão do ônus da prova. Ou seja, aos requeridos que deixaram de providenciar laudo, cabia demonstrar que o produto adquirido estava em boas condições de consumo, o que não lograram fazer. Com efeito, deve o requerente s

Pegadinha gera indenização por dano moral

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As pegadinhas ou câmeras escondidas são muito famosas não só no Brasil, mas no mundo todo. Muitos entendem se tratar de uma brincadeira de mal gosto, outros acham divertido. Sem muito adentrar à questão do gosto, fato é que há exageros em alguns casos, quando não há crimes como racismo, situações de preconceito e homofobia. O Tribunal de Justiça tem punido as emissoras de televisão que expõe indevidamente a imagem das pessoas nessas situações, muitas vezes constrangedoras. Assim, a participação em pegadinhas gera o dever de indenizar, ainda que o participante tenha anuído previamente e mesmo que a matéria não seja efetivamente veiculada, mas que o participante tenha sido exposto  ao ridículo em público (geralmente as pegadinhas são realizadas em locais movimentados). Ainda que a pegadinha não exponha a vítima ao ridículo, fato é que o uso da imagem gera o dever de indenizar. Vejamos algumas decisões judiciais nesse sentido: 4007183-10.2013.8.26.0224    Apelação / Direito

Negado pedido de liminar dos taxistas para suspensão do Uber

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Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista negou hoje (15) pedido de antecipação de tutela para suspender o funcionamento do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada.         O Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.         Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, não estavam presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela. “A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de

GOLPE EM CAIXA ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO

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Decisão da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que uma instituição bancária pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a cliente, vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.         O autor contou que, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente, as quais – de acordo com os documentos – destoavam da habitualidade com que costumava efetuá-las.         Sustentou ainda que, logo após o ocorrido, pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.         O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma ve

FÃS QUE NÃO CONSEGUIRAM CONHECER CANTORA SERÃO INDENIZADOS

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A  7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas empresas envolvidas na organização de show da cantora canadense Alanis Morissette a indenizar fãs que deveriam ter conhecido a artista, mas não conseguiram. Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento disse que eles visitariam  o camarim da artista e a conheceriam. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até  Goiânia, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não  constavam na lista. O desembargador relator do processo,  Mendes Pereira, manteve a decisão de condenar os organizadores do espetáculo a pagar indenização, mas aumentou o valor para R$ 10 mil,  a ser dividido entre os dois lesados. A sentença tinha fixado o montante em R$ 5 mil.  Os desembargadores  Luis Mario Galbetti e Mary Grün  também participaram do julgamento,  que teve votação unânime.   Apelação nº  1032159-19.2013.8.26.0100 Fonte: TJSP