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Mostrando postagens de outubro, 2012

Advogado recurso juizado especial cível

Por que é necessário a contratação de advogado para interpor recurso e para oferecer contrarrazões (antes da reforma ortográfica era contra-razões), nos Juizados Especiais Cíveis (antes da Lei 9.099 Juizados de Pequenas Causas)? A contratação de advogado nessa fase processual, independentemente do valor da causa, é necessária pois o recurso é uma peça processual mais técnica, que deve ser elaborada por um profissional competente. Isto porque as partes envolvidas na ação não possuem capacidade técnica de saber se uma sentença está ou não correta, a parte sucumbente (perdedora), apenas sabe que a sentença não lhe foi favorável, mas não sabe aferir se ela está correta ou não, se está de acordo com o Direito, ou não. Para isso é necessário a contratação de advogado. Vale lembrar que é comum cobrar-se uma porcentagem no êxito da demanda para interpor o recurso ou apresentar contrarrazões, normalmente 30% sobre o êxito, já que muito embora o advogado não tenha atuado em 1ª instância,

Eletropaulo condenada a indenizar vítimas de corte indevido

A Eletropaulo tem sido condenada em diversas demandas por efetuar o corte ou a interrupção indevida dos serviços de eletricidade, sob a suposta alegação de fraude no medidor, porém, sem qualquer comprovação. Vejamos alguns julgados nesse sentido: 9050830-02.2009.8.26.0000    Apelação     Relator(a):  Luis Fernando Nishi Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  27/09/2012 Data de registro:  28/09/2012 Outros números:  1264649900 Ementa:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Fornecimento de Energia Elétrica INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de indevida inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito quando nada justificava a cobrança Ilegalidade do ato reconhecida Indenização devida. DANO MORAL INDENIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE Circunstância fática que supera o mero aborrecimento pelo ilícito

EMBRATEL e NET condenadas a indenizar clientes

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as empresas NET e EMBRATEL a indenizar diversos consumidores por cobranças indevidas e negativação junto ao SCPC e Serasa por débitos inexistentes. Vejamos alguns recentes julgados envolvendo essas duas empresas: 0003028-06.2009.8.26.0084    Apelação     Relator(a):  Viviani Nicolau Comarca:  Campinas Órgão julgador:  3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  02/10/2012 Data de registro:  04/10/2012 Outros números:  30280620098260084 Ementa:  "APELAÇÕES AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR  DANOS MORAIS  Procedência, carreando às rés os ônus da sucumbência Apelo das rés Nulidade por cerceio de defesa Inocorrência Preliminar afastada - Existência de relação jurídica a amparar o débito não comprovada - Relação de consumo - Responsabilidade objetiva das rés - Inscrição indevida que, por si só, gera o dever de indenizar, dispensada a prova do abalo à honra e à r

Claro é condenada a indenizar clientes por danos morais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de telefonia e internet "Claro S.A." a indenizar diversos consumidores por cobranças indevidas e negativação junto ao SCPC e Serasa por débitos inexistentes. A maioria das empresas de telefonia negativam o nome dos consumidores sem ao menos se preocupar em verificar a real existência de dívida e ainda, agem em total descaso quando eles procuram seus direitos junto ao PROCON e junto ao Poder Judiciário. Vejamos alguns recentes julgados envolvendo a "Claro": 0043919-90.2009.8.26.0562    Apelação     Relator(a):  Carlos Alberto Garbi Comarca:  Santos Órgão julgador:  10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  25/09/2012 Data de registro:  25/09/2012 Outros números:  439199020098260562 Ementa:  RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.  DANOS MORAIS .  NEGATIVAÇÃO INDEVIDA . Indenização por  danos morais  decorrentes de indevido apontamento negativo em nome da autora. Cobrança de débito

Revisional de juros abusivos, cláusulas abusivas, etc

Atualmente o Tribunal de Justiça de São Paulo está julgando diversas ações revisionais propostas pelos consumidores que pagam juros abusivos, taxas abusivas ou indevidas, contratos em que há cláusulas abusivas, etc. No caso dos juros, muitas vezes o consumidor acha que está pagando um valor muito alto em decorrência dos juros abusivos, porém, tenho verificado que na maioria dos contratos a taxa de juros está correta. Porém, verifico que na maioria dos contratos há sim cobranças de taxas abusivas, tais como comissão de permanência, tarifas de abertura de crédito, taxa de emissão de boleto, taxa de gravame, serviços de terceiros, serviços de correspondentes não bancários, dentre inúmeras outras. O Consumidor que paga indevidamente essas taxas tem direito de receber tudo o que pagou indevidamente corrigido, atualizado e em dobro, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a

Seguradoras condenadas a indenizar clientes

Diversas seguradoras se negam a indenizar os segurados sob a alegação de má-fé, dentre outros motivos que não são comprovados pela seguradora. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado essas empresas a cumprirem o contrato e indenizarem os consumidores que contratam o seguro visando uma tranquilidade que muitas vezes acabam causando uma certa decepção. Vejamos alguns recentes julgados nesse sentido: 0168661-21.2009.8.26.0100    Apelação     Relator(a):  Edgard Rosa Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  03/10/2012 Data de registro:  04/10/2012 Outros números:  1686612120098260100 Ementa:  SEGURO FACULTATIVO DE  VEÍCULO  AÇÃO DE COBRANÇA Seguro contratado sob a modalidade perfil, em que o prêmio é dimensionado considerando o perfil dos condutores do  veículo segurado. Negativa de pagamento da  indenização  securitária relativa ao  veículo  segurado, sinistrado, ilegítima, pois fundada em cláusula de limitação

Construtoras condenadas por atraso na entrega de móveis

O Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou entendimento de que o atraso injustificável na entrega de imóvel pode acarretar na devolução integral do valor pago, em caso de desistência do comprador, ou no ressarcimento das perdas e danos eventualmente sofridas pelo adquirente, tanto na esfera moral quanto na esfera patrimonial. Vejamos alguns julgados nesse sentido: 9172218-37.2007.8.26.0000    Apelação     Relator(a):  Carlos Alberto Garbi Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  02/10/2012 Data de registro:  04/10/2012 Outros números:  5386944900 Ementa:  APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO.  IMÓVEL  NÃO ENTREGUE. CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A rescisão do contrato de compromisso de compra e venda por culpa exclusiva do compromissário vendedor implica na devolução integral e imediata dos valores pagos pelos compromissári

Vivo (Telefonica) condenada a indenizar clientes

O Poder Judiciário constantemente tem condenado a empresa de telefonia fixa e móvel e de internet Vivo, a indenizar os consumidores por danos morais em razão de cobranças e negativações de débitos inexistentes. Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a Vivo: 0049100-30.2009.8.26.0576    Apelação     Relator(a):  Rebello Pinho Comarca:  São José do Rio Preto Órgão julgador:  20ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  01/10/2012 Data de registro:  03/10/2012 Outros números:  491003020098260576 Ementa:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Telefonia - A relação contratual entre as partes está subordinada ao Código de Defesa do Consumidor. A prestadora de serviço responde objetivamente pelos danos causados aos usuários, em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos com relação com os próprios riscos da atividade, no que concerne, dentre outras, à segurança dos sistemas que utiliza e à inclusão/manutenção de débitos em arquivos de consumo, em razão do dis

TIM CONDENADA A INDENIZAR CLIENTES

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O Poder Judiciário constantemente tem condenado a empresa de telefonia fixa e móvel e de internet 3G "TIM", a indenizar os consumidores por danos morais em razão de cobranças e negativações de débitos inexistentes. Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a TIM: 0042930-07.2008.8.26.0114    Apelação     Relator(a):  Helio Faria Comarca:  Campinas Órgão julgador:  8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  19/09/2012 Data de registro:  28/09/2012 Outros números:  990100677683 Ementa:  DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato celebrado em nome do autor, por terceiros, junto à apelante - Débito gerado em nome do requerente, o que levou à negativação de seu nome - Aplicação da Teoria do Risco Profissional - Negativação indevida do nome do suplicante, o que merece a devida compensação, independentemente de aferição de culpa da requerida - Montante indenizatório que não pode ser irrisório, sob pena de não servir ao cumprimento de

EMPRESA DE TELEFONIA "OI" CONDENADA A INDENIZAR CLIENTES

O Poder Judiciário constantemente tem condenado a empresa de telefonia fixa e móvel "OI" (TNL PCS S/A), além de serviços de internet (denominado "OI Velox"), a indenizar os consumidores por danos morais em razão de cobranças e negativações de débitos inexistentes. Vejamos alguns recentes julgados abaixo colacionados envolvendo a OI: 0106223-51.2012.8.26.0100    Apelação     Relator(a):  Alexandre Lazzarini Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  30/08/2012 Data de registro:  01/09/2012 Outros números:  1062235120128260100 Ementa:  RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. 1- A sentença declarou a inexigibilidade de dívida com origem em contrato firmado com terceiro fraudador, bem como condenou a ré no pagamento de indenização por  danos morais  (R$ 20.000,00). 2- Ato ilícito configurado. Dano moral