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Mostrando postagens de agosto, 2016

Acidente Trem CPTM Indenização

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A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar em R$ 30 mil passageira que sofreu queda quando desembarcava de uma das composições.  A decisão foi  proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consta dos autos que a passageira – uma idosa – fraturou um dos joelhos ao cair no vão existente entre o trem e a plataforma e, diante do ocorrido, ajuizou ação pleiteando indenização. Em sua defesa, a empresa alegou culpa exclusiva da vítima. Para o relator do recurso, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, é responsabilidade da empresa transportar os passageiros ilesos aos seus destinos, fato que não ocorreu. “O certo é que o defeito do serviço resulta inquestionável da constatação da falta de segurança no que tange à organização e prevenção no sentido de que os usuários do trem não sejam submetidos à utilização de serviços deficientes.” Os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Cláudia Grieco T

LOPES DEVOLUÇÃO CORRETAGEM

O STJ decidiu que o prazo para pleitear restituição de SATI e Comissão de Corretagem é de 3 anos a contar do desembolso. VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA Ações Indenizatórias  -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br .  Entre em contato clicando aqui e saiba mais .

Cláusula de Fidelidade é Abusiva?

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O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a "cláusula de fidelidade", que estabelece uma carência de 12 meses é válida, razão pela qual sempre que houver essa cláusula no contrato, o cliente deverá aguardar o término do prazo para cancelamento (a não ser que haja falha na prestação dos serviços). A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. 1049087-14.2014.8.26.0002    Apelação / Telefonia      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (9 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Lucila Toledo Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  14/04/2016 Data de registro:  18/04/2016 Ementa:  AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAL E MORAL –  TELEFONIA  MÓVEL - ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA DIVERSA DA CONTRATADA – RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE DADOS MULTA

ROSSI DANO MORAL

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Jurisprudência: 1014586-65.2013.8.26.0100    Apelação / Promessa de Compra e Venda      Inteiro Teor     Relator(a):  João Carlos Saletti Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  15/12/2015 Data de registro:  09/08/2016 Ementa:  PRESCRIÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Ação de Repetição de Indébito proposta pela compromissária compradora, visando a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem e assessoria – Prazo decenal – Prescrição não consumada – Incidência da regra geral prevista no artigo 205 do Código Civil – Preliminar rejeitada. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Verbas pagas a título de "assessoria de venda", "assessoria de financiamento" e "corretagem" – Quantias pagas a terceiras pessoas, ligadas diretamente à empreendedora – Existência de solidariedade entre as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento dos serviços, representando a autora, por outro lado, parte vul

Advogado Ação contra Construtoras

O escritório  Vinícius March Assessoria Jurídica  atua em ações contra construtoras relativas aos seguintes problemas: Restituição de SATI / Devolução Taxa SATI Restituição de Comissão de Corretagem / Devolução da Comissão de Corretagem Distrato Contratual / Rescisão Contratual / Cancelamento de Contrato / Desistência Restituição de Quantias Pagas Devolução de Quantias Pagas Indenização Atraso na Entrega  / Danos Morais Atraso na Entrega Pagamentos Indevidos Defeitos no Imóvel Reparação de Danos O escritório Vinícius March Assessoria Jurídica presta serviços em todo o Estado de São Paulo: Advogado ação contra construtoras em São Paulo. Advogado ação contra construtoras em Guarulhos. Advogado ação contra construtoras em Santo André. Advogado ação contra construtoras em São Bernardo do Campo. Advogado ação contra construtoras em Diadema. Advogado ação contra construtoras em Suzano. Advogado ação contra construtoras em Osasco. Advogado ação contra construto

UNIMED DANOS MORAIS

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Jurisprudência: 1003451-98.2014.8.26.0010    Apelação / Planos de Saúde      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Alvaro Passos Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  2ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  09/08/2016 Data de registro:  09/08/2016 Ementa:  CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de material utilizado em ato cirúrgico, sob alegação de exclusão contratual – Inadmissibilidade – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta, não cabendo à seguradora estabelecer a terapia, o material ou a medicação a ser prescrita, mas ao médico que assiste o paciente, por ser o profissional habilitado para tanto – Instrumento celebrado antes do advento da Lei nº 9.656/98 e a ela não adaptado – Irrelevância – Documento de trato sucessivo, a prorrogar-se no tempo, cuja renovação é a

CONSTRUTORA DANOS MORAIS

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Jurisprudência: 0012194-51.2013.8.26.0010    Apelação / Promessa de Compra e Venda      Inteiro Teor     Dados sem formatação Relator(a):  Alexandre Lazzarini Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  9ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  09/08/2016 Data de registro:  09/08/2016 Ementa:  COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS EMERGENTES. REEMBOLSO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS SUPORTADOS PELOS COMPRADORES DURANTE O PERÍODO DE ATRASO.  DANOS   MORAIS CONFIGURADOS . MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. 1. Sentença que julgou parcialmente procedente a "ação indenizatória" em face da promitente vendedora do imóvel, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente aos aluguéis e demais encargos pagos pelos autores entre dezembro/2010 a maio/2011, e ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 10.000,00. Recurso da ré. 2. Atraso injustificado na entrega do imóvel

NOME SUJO DANOS MORAIS

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Jurisprudência: 0926746-94.2012.8.26.0506    Apelação / Telefonia      Inteiro Teor    Relator(a):  Sá Moreira de Oliveira Comarca:  Ribeirão Preto Órgão julgador:  33ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  08/08/2016 Data de registro:  09/08/2016 Ementa:  TELEFONIA – Contratação de serviços de internet banda larga – Pedido de desistência efetuado dentro do prazo de 15 dias contados da entrega do modem, conforme faculdade conferida no contrato – Cobranças indevidas – Inscrição do nome da cliente no cadastro de inadimplentes –  Dano   moral   configurado  – Valor mantido. Recurso não provido. 1007323-85.2015.8.26.0625    Apelação / Bancários      Inteiro Teor     Dados sem formatação Relator(a):  Achile Alesina Comarca:  Taubaté Órgão julgador:  38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  03/08/2016 Data de registro:  05/08/2016 Ementa:  RESPONSABILIDADE CIVIL –  Danos   morais  – Sentença de procedência – Recurso do banco - Exegese do art. 373,

QUALICORP DANOS MORAIS

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Suspensão indevida ou cancelamento unilateral do plano gera direito à pleitear uma indenização por danos morais. Jurisprudência: 0008659-88.2014.8.26.0266    Apelação / Planos de Saúde      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Alexandre Lazzarini Comarca:  Itanhaém Órgão julgador:  9ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  26/07/2016 Data de registro:  27/07/2016 Ementa:  PLANO DE SAÚDE. ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. SUSPENSÃO INDEVIDA.  DANOS   MORAIS CONFIGURADOS . APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1-Recurso interposto contra r. sentença que julgou procedente a ação cominatória, para determinar o restabelecimento do plano de saúde do autor, tornando definitiva a tutela antecipada, bem como pagar a quantia de R$10.000,00 a título de danos morais. 2-Hipótese concreta que ultrapassa os limites do mero aborrecimento, uma vez que a mensalidade foi paga e o recibo foi enviado à administradora.  Danos  

CITIBANK DANOS NORAIS

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Jurisprudência: 0001339-97.2014.8.26.0488    Apelação / Bancários      Inteiro Teor  Comarca:  Queluz Órgão julgador:  38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  20/07/2016 Data de registro:  22/07/2016 Ementa:  AÇÃO DECLARATÓRIA – Recurso do réu – Alegação de aquisição do crédito mediante cessão – Relação jurídica antecedente que não comprova a cessão dos contratos específicos em discussão – Ausência de prova da constituição da dívida ou da exibição do contrato originário do débito – Sentença mantida – Recurso não provido. 0151428-11.2009.8.26.0100    Apelação / Duplicata      Inteiro Teor Relator(a):  Alfredo Attié Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  30/06/2016 Data de registro:  30/06/2016 Ementa:  APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DUPLICATA LEVADA A PROTESTO INDEVIDAMENTE. ILÍCITO PERPETRADO PELA

CETELEM DANOS MORAIS

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Jurisprudência: 1068693-88.2015.8.26.0100    Apelação / Bancários      Inteiro Teor    Relator(a):  Edson Luiz de Queiróz Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  18ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  02/08/2016 Data de registro:  04/08/2016 Ementa:  Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por  danos   morais , sob alegação de negativação indevida, por ausência de contratação válida entre as partes. Decisão de procedência, em primeiro grau. Cessão de crédito entre a ré e o credor originário. Ausência de provas de que o contrato originário foi objeto da cessão de crédito. Ausência de provas acerca da regularidade da contratação originária.  Danos   morais  caracterizados. Dever de indenizar que se impõe. O montante da indenização deve ser fixado em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoração do valor da indenização para R$ 10.000,00. Atualização monetária nos termos da Súmula 362, do Superior Tribunal de Ju

ITURAN não paga consumidor obtém indenização

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Diversas empresas fornecem serviços de rastreamento sem seguro e com seguro (Ituran, SegSAT, Autofácil, Car System, etc). A grande dúvida que surge é: somente nos casos em que se contrata o seguro o consumidor deve receber a indenização caso o veículo não seja localizado? O Judiciário entende que se houve falha na prestação do serviço, ou seja, falha no rastreamento, a empresa deve indenizar pelo veículo objeto de furto ou roubo. Quem deve provar que não houve a falha é a empresa, haja vista que, por se tratar de relação de consumo, esse ônus é dela. Ou seja, o consumidor liga para a empresa e se ela simplesmente alegar que não conseguiu bloquear a localizar o bem, em princípio deverá indenizar, pois deve comprovar que o serviço de rastreamento funcionou. JURISPRUDÊNCIA: 1004913-25.2014.8.26.0161    Apelação / Prestação de Serviços     Relator(a):  Carmen Lucia da Silva Comarca:  Diadema Órgão julgador:  25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  21/07/2016 Da

AMIL DANOS MORAIS

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AMIL É CONDENADA EM 1 MILHÃO         Em uma decisão inovadora, com valor revertido ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Amil Assistência Médica Internacional a apagar indenização punitiva de cunho social no valor de R$ 1 milhão. O autor da ação receberá R$ 50 mil pelos danos morais.         O segurado ingressou com a ação porque a empresa teria se recusado a prestar atendimento. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.         Inconformadas com a decisão, as partes recorreram. A seguradora alegou que o período de carência de 24 meses estabelecido no contrato deveria ser respeitado, razão da recusa de atendimento. Já o segurado afirmou que, diante do contexto de acentuado sofrimento e angustia, a indenização deveria ser majorada para 200 salários mínimos.         No en

BMG DANOS MORAIS

Notícias: Banco BMG é condenado por efetuar cobranças abusivas à aposentada VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA Ações Indenizatórias  -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br .  Entre em contato clicando aqui e saiba mais .

Prazo para processar construtora por atraso de imóvel é de 10 anos

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Segundo o STJ , em notícia publicada em seu site ( veja aqui ), é de 10 anos o prazo para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel. Havia uma dúvida se o prazo para entrar com ação era de 5 anos (art. 27, Código de Defesa do Consumidor), ou 10 anos (art. 205, Código Civil). A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o art. 205 do Código Civil, por se tratar de nítido descumprimento contratual. Essa decisão favorece a todos os consumidores. Fonte: STJ VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA Ações contra construtoras  -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br .  Entre em contato clicando aqui e saiba mais .

OI DANO MORAL

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Jurisprudência: 0008974-22.2012.8.26.0126    Apelação / Telefonia      Inteiro Teor     Dados sem formatação Relator(a):  Celso Pimentel Comarca:  Caraguatatuba Órgão julgador:  28ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  08/03/2016 Data de registro:  09/03/2016 Advogado: Vinícius March Ementa:  Exaurido o prazo de fidelidade, a portabilidade do assinante do serviço de telefonia móvel não se sujeita à multa, cuja inexigibilidade se declara. 1000516-94.2015.8.26.0125    Apelação / Prestação de Serviços      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Ana Catarina Strauch Comarca:  Capivari Órgão julgador:  27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  02/08/2016 Data de registro:  03/08/2016 Ementa:  APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR  DANOS   MORAIS  – Empresa de telefonia que efetuou cobrança em face de pessoa que não contratou os serviço

GAFISA DANOS MORAIS

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Jurisprudência: 1006579-49.2014.8.26.0068    Apelação / Promessa de Compra e Venda      Inteiro Teor    Dados sem formatação  (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  J.B. Paula Lima Comarca:  Barueri Órgão julgador:  10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  02/08/2016 Data de registro:  03/08/2016 Ementa:  COMPRA E VENDA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – MULTA CONTRATUAL - Inadmissível a interpretação extensiva do contrato de modo a criar pena a um dos polos contratantes -  DANO   MORAL  - A compra do imóvel gera expectativas, frustradas pelo atraso na entrega -  Dano   moral  configurado – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 0022973-86.2013.8.26.0003    Apelação / Promessa de Compra e Venda      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  J.B. Paula Lima Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  26/07/2016 Data de registr