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Mostrando postagens de junho, 2016

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

VEJAMOS ALGUMAS DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS: 1 - Não utilizar modelos de contratos obtidos na internet, pois podem estar desatualizados, em desacordo com a legislação vigente, conter cláusulas nulas ou muito genéricas. Geralmente por serem genéricos, não são completos. 2 - Nunca assinar um contrato sem a anuência de um advogado de confiança. 3 - Tenha um contador de confiança, que será útil para providenciar eventuais documentações da empresa para uma defesa jurídica. 4 - Contrate uma assessoria jurídica PREVENTIVA. VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica Empresarial R. Demini, 451-A, próx. Metrô Vila Matilde, São Paulo/SP Contato direto por e-mail - clique aqui www.viniciusmarch.adv.br  / (11) 2589-5162

Cobertura PediaSuit Plano de Saúde

A Pediasuit  é um tratamento intensivo, com duração de quatro semanas com quatro horas diárias de exercícios associado ao uso de um macacão terapêutico ortopédico, que irá promover um ajuste biomecânico no paciente. É um recurso usado pelo fisioterapeuta no tratamento de sequelas neurosensoriomotoras como: hemiplegia, diplegia, tetraplegia, ataxia, discinesia. De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: " Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: " Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional". ADVOCACIA AÇÕES PLANO DE SAÚDE Descumprimento Contratual - Ações Indenizatórias (11)2589-5162 /  www.viniciu

Plano de saúde Cobertura Equoterapia

O Poder Judiciário tem entendido em diversas decisões que alguns pacientes possuem o direito à cobertura de tratamento denominado "equoterapia", especialmente em alguns casos como dos portadores de doenças como ADNPM (Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor), Síndrome de Down, Digenesia de Corpo Caloso (CID 10:Q04.0), Paralisia Cerebral Não Especificada (CID 10: G 80.9), Epilepsia de Difícil Controle (CID 10:G40.0), dentre outras. Nossos Tribunais entendem que caso não haja profissionais habilitados e oferta de tratamento na rede credenciada, deverá a apelante custear e viabilizar o tratamento em rede não credenciada. De acordo com a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: " Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". Ainda, de acordo com a Súmula nº 105 do mesmo Tribunal: " Não preva

Operadora de plano de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia

A 7° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou operadora de plano de saúde a indenizar por demora em liberação de cirurgia. O valor, a título de danos morais, foi fixado em R$ 10 mil. Consta dos autos que o autor, após ter sido diagnosticado com doença que demandava procedimento cirúrgico para reparação, aguardou por mais de cinco meses para que a empresa liberasse a cirurgia e se viu obrigado a ajuizar ação judicial diante da demora injustificada, que colocou em risco sua saúde. Para o relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, a demora não lhe causou apenas mero aborrecimento, mas dano profundo que provocou risco à sua própria vida. “A não autorização para realização da cirurgia por cinco meses não pode ser vista como razoável, sendo recomendável que se acolha o pedido de indenização pelos danos morais pela gravidade do ato que colocou em risco desnecessário a sua saúde.”  Os desembargadores Mary Grün e Rômolo

Adiado julgamento SATI e Comissão de Corretagem

Acompanhe, julgamento marcado para 22/06 foi redesignado para o dia 10/08/16, somente a partir dessa nova data ocorrerá o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!

É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas

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O STJ decidiu que trata-se de VENDA CASADA impedir o consumidor de levar alimentos ao cinema adquiridos previamente em outros estabelecimentos comerciais. ecisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento. Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibia a rede de restringir a liberdade dos clientes, além de aplicar multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento da ordem. O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em seu interior. A sentença ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. Venda casada O mini

Acompanhe a partir de 22/06 o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil!

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Acompanhe a partir de 22/06 o resultado do STJ sobre o julgamento envolvendo SATI e Comissão de Corretagem que suspendeu todas as ações no Brasil! VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA Ações Indenizatórias  -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br .  Entre em contato clicando aqui e saiba mais .

INDENIZAÇÃO ACIDENTE ÔNIBUS

As empresas de transporte público e privado respondem independentemente de culpa ou dolo, nos casos de acidentes que resultem em morte da vítima. Em recente decisão, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, condenou empresa de transportes rodoviários a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de uma das vítimas de acidente ocorrido em Paraty (RJ), em setembro de 2015.   O motorista do ônibus, que transportava turistas às praias de Trindade, perdeu o controle do veículo, causando a morte de 15 pessoas e deixando outras 62 feridas. De acordo com o magistrado, a empresa não produziu prova que demonstrasse a ausência de culpa ou culpa exclusiva da vítima, não restando comprovada qualquer excludente da responsabilidade da transportadora. “Uma vez que o filho da autora faleceu no acidente, é evidente o dever de indenizar por dano moral”, concluiu. Cabe recurso da decisão. Fonte:  TJSP Você que perdeu um ente que

ADVOGADO DIREITO DO CONSUMIDOR SÃO PAULO

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O escritório VINÍCIUS MARCH Assessoria Jurídica  atende as demandas na área de Direito do Consumidor, tanto defendendo os consumidores como defendendo as empresas. Veja os principais casos envolvendo as demandas consumeristas que atendemos: NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE: Muitas empresas negativam junto ao Serasa e SCPC o nome de consumidoras por dívidas inexistentes, prescritas, dentre outras, o que gera uma indenização por danos morais, além do direito de declaração judicial de inexistência dessa dívida e liminar para imediata exclusão dos órgãos de restrição ao crédito. Entre em contato clicando aqui e saiba mais . CONTA BLOQUEADA INDEVIDAMENTE:  Sua conta foi bloqueada indevidamente pelo Banco, sem qualquer explicação e comunicação prévia, isso também gera uma indenização por danos morais, além do direito ao desbloqueio da conta e liberação das quantias bloqueadas.  Entre em contato clicando aqui e saiba mais . ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA:  Indenização

COMPANHIA AÉREA INDENIZARÁ CLIENTES POR EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO EM VOO

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A 38° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados.  Consta dos autos que os autores (uma família de três pessoas) contrataram o serviço para viajar a Istambul, com escalas na Espanha e na Itália. Porém, ao chegarem à cidade turca constaram que suas bagagens haviam sido extraviadas – as malas só foram devolvidas 10 dias após o ocorrido. Ainda segundo os clientes, a viagem de retorno atrasou em mais de quatro horas.  Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Eduardo Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparo, uma vez que ficou caracterizado o dano suportado pelos autores, e negou provimento à apelação.  Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo també

TAM Perda de Bagagem

Diversas companhias aéreas cometem com certa frequência danos de ordem material e extrapatrimonial aos seus usuários, em casos de perda de bagagens, atraso de voo, overbooking, dentre outros. Em uma ação movida pelo advogado VINÍCIUS MARCH contra uma cia. área, em um voo internacional, ocorreu a perda das bagagens por período de 10 dias e atraso do voo na volta por período superior a 4 horas. Os consumidores foram indenizados por danos morais e materiais e a sentença foi mantida pelo Tribunal (processo nº  1042670-08.2015.8.26.0100). Nesses casos, segundo o advogado VINÍCIUS MARCH , atuante na área de Direito do Consumidor, os nossos Tribunais pacificaram que nestes casos a indenização por danos moraisarbitrada geralmente gira em torno de R$10.000,00 para cada vítima desse evento danoso, mais indenização pelos eventuais danos materiais, como por exemplo gastos com alimentação, transporte, roupas, etc., no período do extravio das bagagens ou caso efetivamente haja a perda das mesma