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Mostrando postagens de 2014

Cury é condenada a indenizar moradores do Máximo Guarulhos

Em 01/08/2014, um casal de moradores do empreendimento Máximo Guarulhos, da Cury/Capri, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March , indenização por danos morais em R$15.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso em 1% sobre o valor de bem do imóvel, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) e Corretagem e suspensão da cobrança do INCC. A ação foi ajuizada em 30/01/2014, ou seja, foi julgada em apenas 8 meses! VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP (11) 2589-5162 / (11) 9 5430-4576 www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Atua Guarulhos é condenada a indenizar moradores

Em 01/08/2014, um casal de moradores do Atua Guarulhos, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March , indenização por danos morais em R$5.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária). A ação foi ajuizada em 08/03/2014, ou seja, foi julgada em apenas 5 meses! VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP (11) 2589-5162 / (11) 9 5430-4576 www.atrasonaentregadeimovel.com.br

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA

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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado. Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da  agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com  saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta. Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência.  “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o a

SATI e Corretagem

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A mídia constantemente tem divulgado informações sobre a ilegalidade da Taxa SATI e da Comissão de Corretagem em se tratando de imóvel adquiridos no estande de vendas. Os nossos Tribunais e o PROCON já decidiram que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado que atue nessa área, a fim de reaver as quantias pagas a esse título. Vejamos algumas reportagens sobre o assunto: VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Direito Imobiliário e Direito do Consumidor Ações contra construtoras / Devolução SATI e Corretagem R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP (11)2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576 www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Atraso na Entrega

Você que está sofrendo com Atraso na Entrega de Imóvel, acesse:  www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Negativação Indevida OI Danos Morais

Mais uma vitória de consumidor contra uma empresa de telefonia que negativou seu nome indevidamente. Em mais uma ação ajuizada pelo advogado Vinícius March contra a OI, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor em R$4.000,00, em sentença proferida em 15/07/2014. A OI sequer compareceu à audiência de tentativa de conciliação, embora devidamente citada. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Direito do Consumidor e Direito Imobiliário www.viniciusmarch.adv.br

SAAE Indenização Corte Indevido

Mais uma vitória de uma consumidora em razão de suspensão indevida de água e esgoto pela SAAE de Guarulhos (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Na ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, a empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$15.000,00 (quinze mil reais). A ação que foi proposta no início de maio deste ano, já foi sentenciada em 17/07/2014, ou seja, cerca de 2 meses foi o tempo que o processo demorou em 1ª instância. Segue abaixo íntegra da sentença: Vistos. XXXXXXX ajuizou a presente ação de indenização por danos morais com repetição de indébito e obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela inaudita altera parte em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE, aduzindo, em síntese, que teve o fornecimento de água interrompido, mesmo estando adimplente com suas obrigações. Pleiteia indenização por danos morais e devolução dos valores pagos indevidamente constantes na soma dos pagamentos deitos a fls.15/29, bem como a obrigação de f

Boleto da Associação Comercial Empresarial do Brasil

Muitos empresários, em especial que estão iniciando o pequeno negócio, ao abrir suas empresas, logo no primeiro mês recebem o boleto da Associação Comercial Empresarial do Brasil - ACEB. Primeiro, só pelo nome já traz uma curiosidade, já que o conceito de "Empresarial" já abrange "Comercial". Geralmente o boleto vem próximo à data de vencimento, cujo valor atuamente está em torno de R$368,20. No teor do boleto, vem escrito: "Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal". Se o empresário olhar o que diz esses dispositivos, verá que NINGUÉM É OBRIGADO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO. Ou seja, essa Contribuição não é obrigatória e nada tem a ver com a Contribuição Sindical. Porém, muitas empresas nem olham o que é sem pagando essa Contribuição Associativa, que na prática, só serve para remunerar quem montou essa Associação e encaminha sem qualquer orientação um boleto para todos os em

Cancelamento indevido de plano de saúde

Por Vinícius March Advogado Você que paga caro por uma mensalidade de plano de saúde, já imaginou se um dia na hora em que mais precisa ser atendido, em razão de alguma doença, grave ou não, ou até mesmo em casos urgente como um parto ou um acidente, e descobre que seu plano foi cancelado, sem seu consentimento? Imagine que você nunca atrasou qualquer parcela ou que eventualmente algum boleto não tenha sido enviado para você pagar dentro do prazo, e em razão disso, seu plano é imediatamente cancelado, sem qualquer notificação prévia. Pois é, isso acontece muito, infelizmente. Nós consumidores (sim, advogado também é consumidor), sabemos que os serviços públicos de saúde são precários e em razão disso acreditamos que ao pagar um plano de saúde para nós e para nossa família estaremos livres de problemas. Mas nem sempre é isso o que acontece. Sendo assim, o consumidor prejudicado tem direito de ajuizar uma ação judicial, pleiteando o imediato restabelecimento dos serviç

Atraso na Obra Lucro Cessante Aluguel

Mais uma vitória do advogado Vinícius March contra uma construtora responsável pelo empreendimento da ROSSI denominado "Paulistano Bairro Privativo". Em sentença proferida em 04/07/2014, a MM. Juíza da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro entendeu que houve atraso injustificado na entrega do imóvel, devendo a construtora e a incorporadora indenizarem o consumidor em lucros cessantes, pelo aluguel mensal que deixou de receber durante o período de atraso, conforme tópico final da sentença abaixo:  Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, condeno as requeridas, solidariamente, no pagamento mensal de alugueres no valor de R$ 2.900,00, a partir de abril de 2012, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, no período de abril de 2012 a junho de 2013, a título de lucros cessantes. O valor atualizado da condenação, desde a propositura da ação, chega ao montante superior a R$50.000,00. VINÍCIUS MARCH ADVO

Advogado Tributarista: Importação de Camaro para uso pessoal está livre d...

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Consumidor que importar automóvel para uso próprio não pagará IPI sobre a importação do veículo. O juiz Federal substituto Eduardo Pereira da Silva  concedeu  liminar em MS impetrado por Gustavo Barbosa de Miranda em desfavor do delegado da RF. A fundamentação se deu com base no artigo 153 da   CF   para justificar que o IPI deve respeitar o princípio da não-cumulatividade. “ Por ser pessoa física e estar na última etapa da cadeia de circulação do bem, não incide o IPI, conforme têm decidido os tribunais .” Em sua decisão, o juiz reconheceu que a jurisprudência dos tribunais se pacificou quanto a não incidência do IPI nas operações de importação realizadas por pessoas naturais, em vista do princípio da não cumulatividade. “ Finalmente, a importação foi realizada sem finalidade comercial, conforme demonstra o Extrato do Licenciamento de Importação e a Nota de Embarque, juntados com a petição inicial, que revelam ter o veículo sido adquirido em nome de Gustavo e na condição de pessoa n

CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL

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Conforme notícia publicada nesta data no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega de imóvel. Eles receberão R$10 mil por danos moriais e um valor correspondente a 26 meses de alguel. Em defesa, a construtora admitiu o atraso.         Apelação nº  9090576-71.2009.8.26.0000 Fonte:  TJSP Para saber mais sobre ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA, acesse:  www.atrasonaentregadeimovel.com.br 

GKR Panorama Diadema Atraso

Mais uma vitória do advogado  VINÍCIUS MARCH  contra uma construtora, dessa vez contra a construtora GKR, responsável pelo empreendimento "Panorama Diadema". A construtora foi condenada a indenizar os consumidores na quantia de R$10mil reais pelos danos decorrentes do atraso na entrega das chaves do imóvel e em R$2mil reais pela omissão em relação à impossibilidade de impermeabilização do piso da cozinha. Veja abaixo trecho final da sentença. (...) "CONDENO a requerida ao pagamento de  dez mil reais , pelo atraso na entrega do imóvel,  e dois mil reais , por não haver advertido os compradores acerca da não impermeabilização do piso da cozinha, a título de indenização por danos morais. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir da data do arbitramento". (...) VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Direito do Consumidor e Imobiliário www.viniciusmarch.adv.br R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP (11)2589-5162

Plano de saúde cancelamento de plano

Mais uma vitória obtida pelo advogado  VINÍCIUS MARCH , em relação a problemas com plano de saúde e convênio médico. A Autora da ação teve seu plano cancelado indevidamente pela Qualicorp/Sul América, sem qualquer notificação prévia e sem qualquer motivo, já que sempre honrou pontualmente com todas as obrigações. O juiz concedeu uma liminar para imediato restabelecimento do plano, sob pena de multa diária de R$500,00. A ação foi movida no Fórum de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Advocacia Especializada em Direitos do Consumidor www.viniciusmarch.adv.br R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP (11) 2589-5162

SAAE Guarulhos corta água

Alguns clientes tem me relatado que sofreram corte indevido do fornecimento de água pela empresa SAAE de Guarulhos (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos). Muitos casos tem acontecido com moradores do empreendimento Único e Máximo Guarulhos, da construtora Cury. A SAAE alega que os registros estão trocados e por essa razão ela interrompe, sem qualquer notificação, os serviços dos clientes que pagam as contas regularmente. O consumidor prejudicado neste caso deve entrar com uma ação judicial contra a SAAE, pleiteando uma indenização por danos morais, além da devolução de quantias pagas, se for o caso e liminar para imediato restabelecimento dos serviços. Para maiores informações, acesse:  www.viniciusmarch.adv.br VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante nas áreas de Direito do Consumidor e Imobiliário.

Feirão da CAIXA 2014

Saiba tudo no blog sobre o Feirão da Caixa 2014, clicando aqui ou acessando: http://feirao-da-caixa.blogspot.com.br/

Nextel deverá indenizar consumidor

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Mais uma vitória contra a Nextel. Em nova ação movida em 17/02/14, um consumidor obteve êxito, em sentença proferida em 03/04/14. O autor teve seu nome negativado indevidamente pela NEXTEL, no dia seguinte à propositura da ação (18/02), foi concedida liminar para exclusão do nome do Autor junto ao SCPC e Serasa, e em menos de 2 meses, foi proferida sentença condenando a Nextel a indenizar o Autor pelos danos morais sofridos em R$5 mil reais e a declarar inexigíveis as cobranças feitas. Veja trecho final da sentença abaixo: Processo: 1002657-98.2014.8.26.0003 Classe:

Construtora condenada por atraso

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Em sentença proferida em 02/04/2014, em ação movida em 20/08/2013, a Construtora Riwenda foi condenada a indenizar um casal que adquiriu imóvel na planta e sofreu com atrasos e cobranças abusivas. Veja abaixo trecho final da sentença: Dados do Processo Processo: 4021781-66.2013.8.26.0224 Classe: Procedimento Ordinário

Liminar concedida contra TRISUL Vida Plena Cotia

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Concedida em 31/03/2013 liminar determinando que a construtora não cobre correção do saldo devedor, juros e multa desde a data prevista para a entrega do imóvel, ref. ao empreendimento Vida Plena Cotia (íntegra da decisão a seguir) Dados do Processo Processo: 1001476-62.2014.8.26.0100 Classe: Procedimento Ordinário

Instituições de Ensino podem negativar o nome dos consumidores

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Uma questão bastante polêmica é a possibilidade de negativação do nome do consumidor de instituição de ensino a negativar o nome dos alunos por ausência no pagamento de mensalidades. Entendo que a partir do momento em que há um contrato escrito, e o consumidor não cumpra suas obrigações, ou seja, deixe de pagar as mensalidades, o credor, no caso, a instituição de ensino, tem pleno direito de utilizar dos meios legais para cobrar o débito. Nenhuma lei veda a negativação do consumidor neste caso junto aos órgãos de proteção ao crédito, por parte das instituições de ensino. Embora eu atue geralmente em prol dos consumidores, entendo que o PROCON se equivoca ao afirmar que tal procedimento é proibido, visto que a instituição de ensino não teria caráter comercial. No meu entendimento, isso é um grande equívoco, que daria margem ao inadimplemento. As decisões judiciais corroboram o meu entendimento: 0035618-68.2012.8.26.0007    Apelação     Relator(a):  Mendes Gomes Comarca:  São Paulo

ESTADO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico. O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão.” O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “ Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administra

TJSP DETERMINA INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL POR ERRO MÉDICO

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’Oeste e um médico a indenizar uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau num parto. Os valores arbitrados foram de R$ 25 mil para danos morais e igual montante para danos estéticos. De acordo com os autos, antes da realização da cesariana, uma faísca do bisturi elétrico soltou-se do instrumento e entrou em combustão com o álcool utilizado na limpeza da pele, o que provocou lesões físicas e também psíquicas na autora. Para o relator do recurso, desembargador Hélio Marques de Faria, não é somente responsabilidade do hospital mas também do médico verificar as condições dos equipamentos. “ O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve, diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condiçõe

Indenização Vítima Motorista Alcoolizado

Diversos casos de motoristas totalmente embriagados são divulgados pela mídia, em especial após a criação da Lei Seca. Um exemplo famoso é o do ciclista atropelado na faixa de ciclistas da Avenida Paulista. O braço do ciclista "caiu" dentro do carro do motorista, que negou socorro à vítima e ainda se desfez do braço, jogando-o no rio. Neste caso, caberia uma ação pleiteando uma indenização por danos morais e o pagamento de um braço mecânico. Há inúmeros casos semelhantes, como o do filho do empresário Eike Batista, o Thor Batista, que teria atropelado um ciclista na rodovia. Nos casos de vítimas fatais, é possível inclusive pedir uma pensão ao parente vivo (filhos, pais, cônjuge, etc). O Poder Judiciário vem condenando esses motoristas a indenizarem as vítimas por danos morais e materiais. Veja aqui algumas decisões sobre o assunto. Para saber mais sobre o assunto, envie-nos um e-mail,  clicando aqui . VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Direito do Consumidor - Indenização po

Indenização Acidente Ônibus

Independente se a causa do acidente é humana, mecânica, técnica, quem sofre um dano relacionado a algum acidente no transporte público, seja metrô, trem, ônibus, avião, elevador, etc., deve ser indenizado, independentemente se o prestador do serviço público agiu com culpa ou dolo. A empresa de transporte tem a obrigação de conduzir o passageiro do início do trajeto até o fim, garantindo o conforto e segurança que se espera, em todo o percurso. Exceções: força maior (fato inevitável, como por exemplo uma enchente ou um ataque terrorista), e culpa exclusiva da vítima (ex. pessoa que se joga na frente do ônibus com o intuito de tentar se suicidar). A título de danos morais, o valor da indenização varia de acordo com o julgador (juiz) e as peculiaridades de cada caso. Os danos morais não necessitam de prova, já que são presumidos nesses casos. Já os danos materiais consistem na somatória dos gastos e prejuízos sofridos pela vítima, tais como despesas com tratamento médico,