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Mostrando postagens de abril, 2015

Bloqueio de Ligações de Telemarketing

O PROCON-SP disponibiliza gratuitamente uma ferramenta que permite bloquear ligações indesejáveis de empresas de telemarketing, basta acessar o link:  https://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/index.asp?modulo=consumidor&pagina=home , se cadastrar e registrar os números indesejáveis.

Cobrança por sacolinhas em supermercados é ilegal

O Procon informou nesta segunda-feira (13) que vai notificar a Apas (Associação Paulista de Supermercados) porque supermercados da cidade de São Paulo estão cobrando pelas novas sacolinhas plásticas biodegradáveis.  O órgão diz que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, já que o custo das sacolinhas já está embutido no preço dos produtos.  A lei das sacolinhas, em vigor desde o início deste mês, diz que os estabelecimentos só poderão fornecer sacolas verdes e cinzas padronizadas pela prefeitura. As sacolas brancas não poderão mais ser distribuídas. O objetivo da regra é estimular a separação do lixo entre resíduos recicláveis e orgânicos. Desde que a lei passou a vigorar, é comum encontrar supermercados que cobram de  R$ 0,08 a R$ 0,10  pelas novas sacolas. Fonte:  UOL

Escola é condenado por esquecer criança em parque

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Uma escola foi condenada pela 16ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal paulista a pagar indenização de R$ 12 mil a um aluno. O jovem foi esquecido em um parque de diversões localizado no interior de São Paulo,  durante excursão promovida pela instituição de ensino. De acordo com o processo, o retorno para Mogi das Cruzes,  cidade onde fica a escola, ocorreu por volta de 22h30. Quando percebeu que havia sido esquecido, o estudante pediu ajuda aos funcionários do parque. Sob abalo emocional, ligou para a mãe, mas,  como não foi possível encontrar táxi para que um parente pudesse buscá-lo, precisou pernoitar no local, junto com os seguranças. Em sua defesa, a escola alegou que o estudante sabia o horário marcado para o retorno. No entanto, o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, afirmou que a ré tinha o dever de controlar a presença dos alunos participantes da excursão. “Pode-se argumentar que o menor, na ép