FUI DEMITIDO POR CAUSA DO CORONAVÍRUS, E AGORA?
Quais são os diritos de quem for demitido durante a pandemia? A dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia do Novo Corna Vírus (COVID-19), obedece às regras habituais da CLT. Assim, o empregado demitido sem justa causa terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, receberá o saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados e ainda não pagos, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 e multa de 40% do saldo do FGTS. E ainda, preenchidos os requisitos legais, poderá sacar o FGTS e seguro-desemprego. E EM CASO DE DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DA EMPRESA? Nessa hipótese, se o fechamento se deu em razão da pandemia, a multa do FGTS é paga no montante de 20%, ou seja, a metade. As demais verbas são pagas normalmente. Vale destacar que se a empresa e o empregado aderiram ao programa de suspensão ou redução da jornada de trabalho, há estabilidade pelo mesmo período da s