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Mostrando postagens de junho, 2020

FUI DEMITIDO POR CAUSA DO CORONAVÍRUS, E AGORA?

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Quais são os diritos de quem for demitido durante a pandemia? A dispensa do empregado, ainda que ocorra durante a pandemia do Novo Corna Vírus (COVID-19), obedece às regras habituais da CLT. Assim, o empregado demitido sem justa causa terá direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, receberá o saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados e ainda não pagos, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 e multa de 40% do saldo do FGTS. E ainda, preenchidos os requisitos legais, poderá sacar o FGTS e seguro-desemprego. E EM CASO DE DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DA EMPRESA? Nessa hipótese, se o fechamento se deu em razão da pandemia, a multa do FGTS é paga no montante de 20%, ou seja, a metade. As demais verbas são pagas normalmente. Vale destacar que se a empresa e o empregado aderiram ao programa de suspensão ou redução da jornada de trabalho, há estabilidade pelo mesmo período da s

A EMPRESA NÃO QUER FORNECER CARTA DE REFERÊNCIA

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Na hora de buscar uma recolocação profissional, uma carta de recomendação (ou carta de referência) pode fazer a diferença a favor do empregado, inclusive, como um critério de eliminação. Mas e se o antigo empregador se negar a fornecer a carta de referência? Bom, não há um dispositivo na CLT determinando o fornecimento de carta de referência, embora haja esse tipo de determinação em algumas convenções coletivas. No entanto, para evitar maiores problemas, é recomendável que as empresas forneçam esse tipo de documento, sob pena de ter um risco de sofrer uma possível condenação em dano moral. A carta de referência nunca pode conter informações desabonadoras, mas também, não precisa trazer falsas recomendações. O conteúdo da carta de referência é semelhante a um e-mail solicitando referência de algum funcionário. O antigo empregador deve tomar muito cuidado ao responder, nunca deve apresentar informações desabonadoras, sob risco de condenação por danos morais. Caso você precise

COMO SACAR DINHEIRO DE PESSOA HOSPITALIZADA

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Um caso muito comum, especialmente agora em época de pandemia, em razão do Covid-19 (coronavírus), é a necessidade de saque de benefício, aposentadoria, salários e/ou aplicações financeiras de pessoas que se encontram hospitalizadas mas que precisam de recursos para seu sustento e de seus dependentes. Muito comum que o cônjuge (esposa, marido) ou o dependente (filhos, por exemplo), não possuam a senha da pessoa que encontra-se internada e sem possibilidade de comunicação (o que é comum, haja vista que as senhas bancárias são pessoais). Neste caso, deve o interessado buscar um advogado de sua confiança para que requeira ao juiz um ALVARÁ JUDICIAL para levantamento desses valores. Trata-se de um processo simples e rápido. Caso você precise de um advogado que atue com ALVARÁ JUDICIAL, entre  em contato conosco diretamente via whatsapp, clicando aqui. www.viniciusmarch.adv.br https://www.facebook.com/ViniciusMarchConsultoriaJuridica Entre em contato via whatsapp clicando aqui.