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Mostrando postagens de julho, 2017

Não há vínculo empregatício para trabalhador de empresa que explora jogos de azar

Um trabalhador que alegou ter prestado serviços, por mais de seis anos seguidos, como atendente para uma empresa denominada estacionamento recorreu da sentença que julgara improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O motivo foi que, segundo o próprio empregado, o estacionamento era apenas fachada, sendo que os sócios exploravam, de fato, atividades de bingo e jogos eletrônicos. No acórdão, de relatoria da desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, os magistrados da 7ª Turma entenderam que houve a prestação de serviços ilícitos por parte do trabalhador, relacionados a jogos de azar, condição que não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício diante da previsão da atividade como contravenção penal. Recorrendo a jurisprudências do TST, a 7ª Turma considerou “nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática de jogo de azar ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jur

COMO DIMINUIR A ROTATIVIDADE DE FUNCIONÁRIOS

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ormar uma boa equipe de trabalho é tarefa que exige atenção das empresas. Admitir um candidato com perfil inadequado para o serviço pode causar prejuízos aos negócios. Por outro lado, perder um colaborador é sempre prejudicial para a empresa, em especial quando se trata de bons funcionários. Os valores que as empresas podem gastar com as rescisões costumam variar, mas podem gerar um custo muito alto para a empresa, podendo chegar até o equivalente a oito salários nominais, por empregado, dependendo do cargo. Os responsáveis pelo processo de recrutamento e seleção devem ficar atentos à importância da contratação de funcionários para evitar a alta rotatividade, assim como na retenção de talentos na empresa. É fundamental evitar fatores que causam de um alto índice de turnover, que podem estar diretamente ligados à motivação no ambiente de trabalho. Quando essa for baixa, torna-se urgente que a empresa examine o seu ambiente humano e descubra as causas para agir e saná-las, melhora

Cláusulas Abusivas em contratos imobiliários

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A JUSTIÇA TORNA INEFICAZES AS CLÁUSULAS ABUSIVAS FIRMADAS EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, POR FERIR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário.           De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.         Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para concessão da medi