ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP
![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg2jkKOW_J-B-RfMUera9KX1kRQE1KcV_44cGZEokKCxRr9FS0BmfBhUisnntFK__JY1cKz2PVwaY6xyGjHEg0Edm5UufjEXnHtur_PTmTnbGVeZ21GfL69KcHuYSv9P56IsQp1AmwtB6-G/s1600/logo.png)
O fim de uma relação é sempre complexo. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só, via Tabelionato de Notas, com a assistência obrigatória de advogado. O QUE É PRECISO PARA FAZER A SEPARAÇÃO OU O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO? Somente separação ou divórcio consensual, ou seja, que não haja litígio (conflito) entre as partes, ou seja, marido e mulher devem estar de comum acordo. Também não pode haver filhos menores ou incapazes, a não ser que todas as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas na esfera judicial (guarda, alimentos e visitas), devendo ser tudo comprovado. QUEM DEVE COMPARECER? O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) respectivo(s) advogado(s). Pode ser um único advogado para ambos ou um para cada. QUANTO CUSTA? Se houver bens a partilhar, há custas de cartório mais imposto. Se não houver bens, apenas custos cartorários. É obrigatória a assistência por advogado, logo, o valor dos