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Mostrando postagens de 2018

Seguradora deve ressarcir cliente

Empresa interrompeu contrato sem comunicar segurado .         A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar apólice de cliente que teve o veículo furtado. A empresa alegava que o seguro não estava vigente na data do sinistro, pois não havia sido renovado. No entanto, ficou demonstrado nos autos que as renovações eram feitas de forma automática, em razão das tratativas mantidas quando da liberação do financiamento do veículo. O contrato dava autorização expressa e irrevogável ao banco da seguradora para as renovações, o que ocorreu diversas vezes antes do furto.         De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Mario Carlos de Oliveira, essa renovação automática caracterizou o chamado "surrectio", que é o surgimento de um direito pelo costume e práticas constantes entre as partes. Assim, o cliente foi surpreendido quando procurou o banco e recebeu a informação de que a apólice não estava mais vigente. “A

Motorista indenizará, por danos estéticos e morais, vítima de acidente de trânsito

 A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena motorista envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, a indenizar por danos estéticos e morais o sobrevivente. A reparação foi majorada para R$ 30 mil.         Os danos estéticos são consequência da fratura exposta do fêmur direito do autor, que o levaram a permanecer internado por 34 dias, tendo sido submetido a duas cirurgias no período. A lesão foi permanente, causando extensas e visíveis cicatrizes na perna direita e no abdômen. Segundo a relatora da apelação, Maria Cláudia Bedotti, a indenização por dano estético fica caracterizada quando são causadas “deformidades físicas que provocam o aleijão e repugnância, além de outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade”.          Quanto aos danos morais, a magistrada destacou que “estão bem caracterizados, não só pela dor física resultante das lesões e

Recusa da Seguradora em Pagar Indenização Jurisprudência

TJ-MS - Apelacao Civel AC 3885 MS 2004.003885-2 (TJ-MS) Jurisprudência • Data de publicação: 03/10/2005 Ementa:  APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - UM ANO - CONTAGEM A PARTIR DA  RECUSA  EM INDENIZAR - CLÁUSULAS LIMITATIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DA  SEGURADORA  - RECURSO IMPROVIDO. O direito de ação do segurado contra a  seguradora  prescreve em um ano, contado a partir do momento em que houve a  recusa  da  seguradora  em  pagar  a  indenização   devida . Eventuais cláusulas contratuais limitativas do direito do segurado devem ser-lhe cabalmente informadas, em obediência à transparência que deve existir nas relações de consumo, sob pena de tais cláusulas serem consideradas inoperantes perante o segurado. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO www.viniciusmarch.adv.br TJ-PR - Apelação Cível AC 1893216 PR Apelação Cível 0189321-6 (TJ-PR) Jurisprudência • Data de publicação: 18/10/2002 Ementa:  COBRANÇA - SEGURO - MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - 

Indenização Acidente de trânsito ou de transporte

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Inventário Extrajudicial

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Nome negativado indevidamente

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Usucapião Extrajudicial

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Seguradora não quer me indenizar, e agora?

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Usucapião

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QUERO ME DIVORCIAR, O QUE PRECISO FAZER?

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Em mais um vídeo no nosso canal no Youtube, que você pode acessar clicando AQUI , o advogado VINÍCIUS MARCH explica algumas questões tais como: 1 – ANTES DE TUDO, TER CERTEZA QUE REALMENTE É A VONTADE DO CASAL, TER CERTEZA QUE A MANUTENÇÃO DO CASAMENTO É IMPOSSÍVEL 2 - CONSENSUAL OU LITIGIOSO? CONSENSUAL = PARTES DE COMUM ACORDO, EM RELAÇÃO A TUDO (DIVISÃO DE BENS E GUARDA DOS FILHOS) / LITIGIOSO – LITÍGIO, BRIGA, SEM ACORDO. 3 – AS PARTES PRECISAM TER UM ADVOGADO CADA? SE FOR CONSENSUAL, PODE SER O MESMO ADVOGADO PARA AMBOS. 4 – DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? EXTRAJUDICIAL + RÁPIDO (CONSENSUAL E SEM FILHOES MENORES) OBS.: CEJUSC – Centro Judicial de Solução de Conflitos (CONSENSUAL, COM OU SEM FILHOS MENORES) 5 – FIZ O DIVÓRCIO E ME ARREPENDI? SEM PROBLEMAS, SÓ CASAR NOVAMENTE. www.viniciusmarch.adv.br Acesse no página no FACEBOOK clicando AQUI .
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos sobre pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantinham forte vínculo afetivo com a vítima resgataram esse debate. Porém, desde 1999 o assunto figura em decisões do tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos. O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribu

Construtora não pode cobrar IPTU e condomínio antes de entregar chaves de imóvel

Justiça declarou cláusulas contratuais abusivas.         O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. O magistrado impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos; devolver os valores recebidos por conta das cláusulas desconstituídas e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente, além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe d

AIRBNB é condenada por danos morais e materiais

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um site que intermedeia anúncios de locação por temporada a indenizar turista que teve problemas em imóvel locado na cidade de Genebra. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, além de R$ 9.274,82 danos materiais.         Conforme consta na decisão, a autora teve problemas com insetos no imóvel alugado e desistiu de concluir o contrato de hospedagem, optando por se hospedar em um hotel. Como sofreu picadas de percevejos, precisou arcar com despesas médicas, remédios e compra de novas malas. A turista afirmou, ainda, que buscou uma solução junto à sua anfitriã, ou seja, a pessoa que responde pelo imóvel contratado, sem êxito. Também procurou a empresa que hospeda o anúncio de locação, igualmente sem sucesso.         Segundo o relator da apelação, desembargador Lino Machado, a empresa dona do site em que são anunciadas as hospedagens é responsável por garantir que o serviço seja prestado de man

Acidente de ônibus Indenização

Pais de estudante que faleceu em acidente na Mogi-Bertioga serão indenizados Cada um dos genitores receberá R$ 175 mil.         O município de São Sebastião, uma concessionária de serviço público de transporte e uma seguradora foram condenados a indenizar os pais de uma estudante que faleceu em acidente de trânsito com ônibus escolar na rodovia Mogi-Bertioga, em junho de 2016. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que fixou o pagamento do valor de R$ 175 mil para cada um dos genitores pelos danos morais, deduzido o seguro obrigatório DPVAT.         Consta dos autos que a filha dos autores, estudante de engenharia civil, utilizava o transporte disponibilizado pela Prefeitura de São Sebastião e operado pela concessionária para se dirigir à faculdade. Laudo pericial juntado aos autos constatou que o veículo estava acima da velocidade permitida na via e que houve deficiência dos freios dianteiros, já desgastados. Mais de 15 pessoas morreram no aci

10 PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR

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ACESSE O VÍDEO ABAIXO DO NOSSO CANAL NO YOUTUBE CLICANDO AQUI E SAIBA QUAIS OS 10 PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Direito do Consumidor / Assessoria para Pessoas Físicas e Jurídicas www.viniciusmarch.adv.br (11) 2589-5162

Seguradora deve pagar valor de indenização previsto em contrato

Cláusula contratual foi considerada abusiva.         A 11ª Vara Cível de Santos condenou seguradora a pagar a segurada valor referente à indenização prevista no contrato firmado entre as partes. A companhia terá pagar R$ 40 mil.         A cliente ajuizou ação em razão de negativa da empresa de cobrir danos causados por ela após colidir com outro veículo durante a vigência de contrato de seguro automotivo. A companhia afirmou que o fato de a segurada ter dado causa ao sinistro por passar em farol vermelho enquanto manuseava aparelho celular caracterizaria situação de exclusão do dever de indenizar.           Ao julgar o pedido, o juiz Daniel Ribeiro de Paula afirmou que a cláusula citada pela seguradora para se eximir da responsabilidade é nula, uma vez que não foi redigida em destaque, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. “As exceções, nos contratos de consumo, devem ser claras e específicas, de tal modo que as hipóteses não asseguradas pela apólice estejam descritas d

USUCAPIÃO

Há várias modalidades de USUCAPIÃO, que é uma modalidade de aquisição da propriedade, dentre elas podemos citar: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, para quem não possui um justo título. Exige tempo de posse mínima de 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos, caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou nele ter sido realizado obras ou serviços de caráter produtivo. USUCAPIÃO ORDINÁRIA, para quem possui um justo título e tempo mínimo de permanência de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 se a forma de aquisição for onerosa (exemplo da compra e venda) ou tiver sido feita uma benfeitoria no imóvel. ESPECIAL URBANA, área de até 250m², destinado para moradia própria, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma modalidade e posse mínima de 5 anos. ESPECIAL RURAL, área que não exceda 50 hectares, destinado para moradia própria ou produção familiar, não pode ser proprietário de outro imóvel, não poderá requerer outra usucapião na mesma moda

Como pedir revisão de aluguel

De acordo com o artigo 19 da Lei do Inquilinato: "Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá  -  lo ao preço de mercado". A lei do inquilinato prevê, como apontado acima, a possibilidade de requerer a revisão do aluguel após 3 anos de contrato, para tanto, a parte interessada deverá buscar um advogado a fim de analisar a questão e com a documentação completa (em especial um laudo de perito imobiliário), poderá pleitear se o caso a revisão do valor dos locatícios. É possível também pleitear a revisão da locação no momento de propor a ação Renovatória de Locação, no caso de imóvel não residencial, conforme publicamos nesse link: AÇÃO RENOVATÓRIA . Vinícius March Advocacia www.viniciusmarch.adv.br

RENOVATÓRIA DE ALUGUEL

De acordo com o artigo 51 da Lei do Inquilinato: Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário. § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade. § 3º Dissolvi

Demora na entrega de carro novo gera dano moral em R$10 mil

Uma fabricante de automóveis e uma concessionária foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma consumidora, em razão do atraso na entrega de carro. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana.         De acordo com o processo, a autora adquiriu um carro novo em 18 de abril de 2017. O contrato previa a entrega do veículo dez dias após o pagamento, o que não correu. Nova data de entrega foi agendada, mas também não foi cumprida. A autora só recebeu o automóvel após decisão liminar, proferida em julho.         A desembargadora Cristina Zucchi, relatora do recurso, afirmou em seu voto que as duas empresas devem ser responsabilizadas, pois “notória parceria comercial entre a concessionária (contratada) e a ré-fabricante, que atuavam em conjunto, uma vendendo e a outra fabricando, complementando, assim, o seguimento empresarial de co

Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel

A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.         Os autores do processo alegam que pagaram a entrada do imóvel e deveriam ter recebido as chaves em março de 2017, mas uma pendência entre a construtora e a Caixa Econômica Federal emperra o financiamento do restante do valor, o que por sua vez impede a entrega da residência.         “Contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do rec