familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil
Reparação por danos morais totaliza R$ 400 mil. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por objetos deixados na pista. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos –, além de pensão mensal para a viúva, no valor de 2/3 do ganho mensal da vítima. Consta nos autos que a vítima, cônjuge e pai dos autores, trafegava na estrada quando foi surpreendida por uma grande quantidade de bagaços de laranja na pista, perdendo o controle da direção e colidindo com uma carreta. Na sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo mesmo motivo. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou que a concessionária prestadora de serviço público também está submetida ao Código de Defesa do...