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Mostrando postagens de setembro, 2011

Empresas de telefonia

As empresas de telefonia (OI, TIM, Vivo, Telefônica, Emtratel, etc), juntas, são as campeãs de reclamações junto aos Procons e junto ao Poder Judiciário. A Oi (Telemar Norte Leste S/A), no julgado abaixo, foi condenada a arcar com uma indenização por danos morais em 30 salários mínimo por ter inscrito o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito por venda de linha telefônica móvel a terceiro falsário. O Tribunal entendeu que a culpa da ré restou caracterizada, veja ementa abaixo: 0335804-44.2009.8.26.0000    Apelação Com Revisão / Responsabilidade Civil     Relator(a):  Dimas Carneiro Comarca:  Campinas Órgão julgador:  7ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  26/08/2009 Data de registro:  02/09/2009 Outros números:  6553604900, 994.09.335804-6 Ementa:  DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - VENDA DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL A TERCEIRO FALSÁRIO - CULPA DA RÉ CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - FIXAÇÃO MANTIDA - APELOS DO AUTOR E DA RÉ DESPROVIDOS

Aprovado pela Câmara aviso prévio de 90 dias

A proposta da Câmara dos Deputados concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano. Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio - um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, para tornar lei, precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.  Fonte: AASP

Morador de rua fechada não é obrigado a pagar condomínio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxa de condomínio. A cobrança desses valores, segundo a corte, é inconstitucional. O entendimento abre o precedente para que mais de mil casos do tipo já julgados - número computado somente na Justiça paulista - sejam revertidos em favor dos moradores. A obrigação de se pagar mensalidade ou taxas para associações de moradores - que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança - é discutida na Justiça há décadas. Mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Tribunais estaduais de São Paulo e do Rio entendiam exatamente o contrário e obrigavam os moradores a pagar os valores cobrados. A justificativa é de que a pessoa usufrui os serviços prestados pela associação. Dessa forma, não contribuir configuraria enriquecimento ilícito. Fonte: AASP. Para maiores esclarecimentos: drviniciusmarch@gmail.com

ENERGIA ELÉTRICA

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16 de Setembro de 2011     Aneel é cobrada por maior transparência quanto ao erro na conta de luz               Agência deverá prestar contas sobre os valores cobrados indevidamente dos consumidores; Idec continua acompanhando a questão para exigir ressarcimento A reunião realizada na quinta-feira (15/9) na Câmara do Deputados para debater a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz devido ao erro na metodologia de cálculo de reajuste utilizada pela resultou Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) resultou na solicitação de maior transparência e prestação de contas à agência. Na ocasião, além do Idec, que é membro da Frente de Energia Elétrica, compareceram representantes do TCU (Tribunal de Contas da União), Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), MPF (Ministério Público Federal) e Fiesp (Federação de Indústrias do Estado de São Paulo). Todos os presentes solicitaram a aprovação com urgência do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 10/2

Vitória do consumidor: Dilma veta pontos criticados pelo Idec

Pouco tempo após a aprovação da lei do Cadastro Positivo na Câmara dos Deputados e Senado, o Idec lançou um apelo direcionado à Presidência da República pedindo o veto de três pontos da lei que violavam os direitos dos consumidores. Mais de 230 apoiadores do Idec enviaram mensagens diretamente para a presidência através do site e na quinta-feira dia 9 de junho, a Presidente Dilma sancionou a lei com o veto exatamente aos três artigos criticados pelo Idec. Apesar de sancionado, ainda é preciso ter cautela já que a lei aprovada não é suficiente e só será válida se houver criteriosa divulgação aos consumidores sobre os seus direitos e fiscalização dos abusos, necessitando ainda de uma regulamentação complementar para fiscalizar o seu uso. O Idec considera necessário ainda a criação de um entidade que tenha competência para supervisionar esse cadastro, o qual pode ser instituído por uma lei geral de proteção de dados. Nós continuaremos portanto atentos a novas oportunidades de incidirm