Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2017

Queda vão trem e plataforma Indenização

1016661-43.2014.8.26.0100        Classe/Assunto:  Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a):  Maria Salete Corrêa Dias Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  20ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  27/11/2017 Data de publicação:  29/11/2017 Data de registro:  29/11/2017 Ementa:  RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – Autora que alega ter sofrido queda no vão entre o  trem  e a plataforma – Nexo causal entre os fatos narrados (queda) e as lesões sofridas – Fato da autora ter sido empurrada pela "multidão" de pessoas que queria embarcar no vagão que não exime a responsabilidade objetiva da ré – Danos morais configurados – Indenização que deve ser fixada considerando o caráter reparatório e punitivo do dano – Lesões leves sem sequelas permanentes ou redução da capacidade laborativa – Sentença reformada - Recurso provido. Fonte: TJSP / Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br

Ofensa Facebook Difamação Danos Morais

Imagem
Radialista será indenizado por danos morais por ofensas pela rede social "Facebook": 1001365-50.2015.8.26.0001           (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a):  Antonio Luiz Tavares de Almeida Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  11ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  30/11/2017 Data de publicação:  01/12/2017 Data de registro:  01/12/2017 Ementa:  AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - ÔNIBUS - COLISÃO - AUTORA - FRATURA DE CALCÂNEO E De TORNOZELO - RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 14 DA LEI 8.078/90.  DANOS MORAIS  E ESTÉTICOS - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO - VALORES EQUÂNIMES - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ART. 8º DO CPC - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DA QUANTIA EVENTUALMENTE RECEBIDA DO TOTAL FIXADO PELO JUÍZO A QUO - APLICAÇÃO DA SÚMULA

Vítima de assédio sexual em transporte público

Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária Nos casos de assédio sexual contra usuária de transporte público – praticado por outro usuário no interior do veículo –, a vítima poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Nessas hipóteses, a depender do conjunto de provas e do devido processo legal, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador do serviço e o crime sexual. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno para o primeiro grau de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de atos libidinosos praticados por outro passageiro dentro de vagão de metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatória os requisitos de legitimidade e interesse de agir. “Sem antecipar qualque

CPTM condenada em 10 mi reais - Assédio sexual

1051752-29.2016.8.26.0100     Classe/Assunto:  Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a):  Heraldo de Oliveira Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  10/11/2017 Data de publicação:  13/11/2017 Data de registro:  13/11/2017 Ementa:  *DANOS MORAIS - Dano moral – Transporte coletivo - Assédio sexual - Prova convincente - Culpa e responsabilidade objetiva do transportador – autora que foi conduzida ao mesmo recinto que o abusador para registro da ocorrência - Inteligência do art. 734 do CC – danos morais configurados - sentença reformada – recurso provido* Fonte: TJSP / Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br

Ciclista será indenizado em R$60.000,00 mais danos materiais

Imagem
Em ação movida por um ciclista que foi atropelado, o causador do dano foi responsabilizado pelos danos morais e materiais: 0001166-21.2012.8.26.0431         Classe/Assunto:  Apelação / Acidente de Trânsito Relator(a):  Daise Fajardo Nogueira Jacot Comarca:  Pederneiras Órgão julgador:  27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  28/11/2017 Data de publicação:  30/11/2017 Data de registro:  30/11/2017 Ementa:  *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. Danos materiais, morais e estéticos. Responsabilidade Civil Extracontratual. Demandante que alega invalidez permanente com paraplegia decorrente de acidente de trânsito em Rodovia, quando pilotava sua bicicleta pelo acostamento com utilização dos equipamentos de segurança e foi atingido por caminhonete conduzida por motorista que vinha pela mesma mão de direção e que invadiu o acostamento em alta velocidade, culminando com o acidente. Veículo automotor de propriedade da primeira ré, contrata

Justiça julga procedente alteração do prenome e do gênero em registro de transexual

Autora se identifica socialmente como mulher e realiza tratamento.         A 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré julgou procedente ação de retificação de assento de nascimento, com alteração do prenome e gênero, proposta por autora que, apesar do genótipo masculino, se identifica socialmente como mulher e realiza tratamento hormonal e estético para mudanças de seu corpo.         A autora trouxe aos autos laudo psicológico que confirma que ela sempre se identificou como mulher em corpo masculino e que sofre os transtornos decorrentes da divergência entre seus dados registrários e sua identidade de gênero. “Vale destacar que atualmente é permitida a alteração do registro civil para dele constar a mudança de prenome e gênero em virtude da cirurgia de mudança de sexo”, escreveu em sua decisão o juiz Luciano José Forster Junior, “estendendo-se, inclusive, aos casos em que o indivíduo ainda não sofreu a transgenitalização, mas ostenta aquela condição psicofísica, isto é, a disfunção de gê

Banco é condenado a indenizar correntista por cancelamento de crédito sem aviso prévio

“Pode sim o Banco cancelar o crédito de quem quer que seja, desde que mediante prévio aviso” A 2ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso do Banco B. e manteve sentença do 1º Juizado Cível Águas Claras, que o condenou a pagar indenização por danos morais a um correntista, ante o cancelamento de cheque especial. A decisão foi unânime. De acordo com os autos, “não se discute haver o banco cancelado o contrato de ‘cheque especial’ entabulado com a parte autora”. O autor, no entanto, afirma que só tomou ciência de que seu crédito estava cancelado no momento em que foi retirar as cártulas de cheques junto ao réu. Em sua defesa, a parte ré argumenta que não é obrigada a conceder crédito a quem possui diversas restrições em seu nome. Ao decidir, o juiz originário explica que o réu não poderia cancelar o limite do cheque especial da parte autora, sem prévia notificação, sob pena de surpreender o autor, como foi o caso. “Assim, deveria a parte ré ter comprovado que comunicou

Vendedora que gritou com gerente na frente de clientes não receberá férias proporcionais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso das Lojas R. Ltda., de Gravataí (RS), para restabelecer sentença que indeferiu a uma vendedora demitida por justa causa o pagamento das férias proporcionais. A Turma considerou que a decisão anterior, que condenou a empresa, contrariou a  Súmula 171  do TST que exclui o empregado dispensado por justa causa do direito ao pagamento de férias proporcionais. Segundo depoimento de testemunha, a vendedora gritou várias vezes na frente de clientes frases desabonadoras em relação à loja e ofendeu a gerente, chamando-a de “barata tonta” e apontando o dedo médio para ela. Demitida por incontinência de conduta ou mau procedimento e ato lesivo da honra contra o empregador e superiores hierárquicos (alíneas “b” e “k” do artigo 482 da  CLT ), ela pediu na Justiça a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) julgou improcedente os pedidos e manteve