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Mostrando postagens de julho, 2016

ITAÚ DANOS MORAIS

Jurisprudência: "JULGO PROCEDENTE o pedido na ação movida por XXXX em face de Itaú Unibanco S/A., para o fim de condenar o réu a pagar à autora os montantes de R$10.000,00, a título de perdas e danos decorrentes da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação, com juros legais de 1% ao mês desde a citação, de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a prolação da sentença, com juros legais de 1% ao mês desde a citação, e de R$35.200,00, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o momento em que a multa atingiu este patamar, com juros legais de 1% ao mês desde a mesma data. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência saem os presentes devidamente intimados: a) Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 2325,75 (Guia DARE-SP,

DESISTÊNCIA COMPRA DE IMÓVEL

Jurisprudência: Primeiramente, é de suma importância destacar a Súmula 543 do  STJ que dispõe: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve  ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.” Ademais, para que não houvesse dúvidas a respeito do quanto representaria o “parcialmente” descrito na súmula 543, há diversos julgados do TJ/SP que determinam que a retenção deve ser de 10% sobre o efetivo valor pago pelo promitente comprador. Nesse sentido, vejamos recentes julgados a respeito do assunto: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Rescisão – Cooperativa Habitacional – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Aplicação das Súmulas nºs 1 e 2, desta Corte – Restituição das parcelas pagas pelo comprador, de form

MERCADO LIVRE DANOS MORAIS

Jurisprudência: "JULGO  PARCIALMENTE  PROCEDENTE, com  fundamento  no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, o pedido deduzido por XXXX em  face  de MERCADOLIVRE.COM  ATIVIDADES  DE  INTERNET  LTDA. ,  para condenar a  ré  a  pagar  aos  autores  a  quantia  de R$18.234,92,  em  reembolso,  corrigida  pela  Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação e a quantia de R$3.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida na  forma  da  Súmula  362,  do  Eg.STJ  e  acrescida  de  juros  de  1%  ao  mês  a  partir  desta  decisão". (Foro Vila Prudente, São Paulo/SP, processo nº 0015269-38.2012.8.26.0009, advogado Vinícius March, j. 13/11/14) Notícias: Consultor Jurídico: Comprou e não levou - Mercado Livre deve indenizar cliente Mercado Livre e Mercado Pago devem indenizar consumidor que comprou celular falso Mercado Livre indenizará usuária que teve cadastro inabi

DECOLAR.COM DANOS MORAIS

Jurisprudência: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VIAGEM INTERNACIONAL. RESERVA DE HOTEL ATRAVÉS DA DECOLAR.COM. PAGAMENTO. RESERVA NÃO DISPONIBILIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPREVISTO E TRANSTORNO EM MEIO À VIAGEM INTERNACIONAL. NECESSIDADE DE NOVO PAGAMENTO POR HOSPEDAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.  ...(TJ-RS - Recurso Cível: 71003445608 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 17/05/2012,  Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/05/2012) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PACOTE DE VIAGEM. INEXISTÊNCIA DE RESERVA DE HOTEL. DECOLAR.COM. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Caso concreto em que os demandantes adquiriram, junto à empresa demandada, pacote de viagem incluindo passagens aéreas, aluguel de veículo e estadia em hotel. Contudo, ao chegarem ao destino escolhido, cons

Acidente em Buffet Dano Moral

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O Judiciário tem punido empresas que prestam serviços de Buffet, em especial de buffet infantil, em casos de acidente em brinquedos eletrônicos. Há outras questões que envolvem outros tipos de buffet, como em casamentos, dentre outros, mas que será tratado em outro artigo neste blog. No caso de acidente em buffet infantil, é pacífica a jurisprudência no tocante ao dever de indenizar, tanto por danos morais com por danos materiais. No caso da vítima, caso seja comprovada a culpa da empresa, é possível pleitear uma indenização por danos morais, cujo valor varia de acordo com o órgão julgador bem como as peculiaridades do caso, como condição econômica das partes, extensão do dano (queda, fratura, danos estéticos, sequelas, morte, etc), e os danos materiais se traduzem nos gastos decorrentes do acidente, como por exemplo gastos médicos. A relação de consumo é evidente. A vítima pode ser uma criança ou adulto, contratante ou convidado. Vejamos algumas peculiaridades nos julgamento

Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento

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Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo. O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única re

Advogado E-commerce

Em momentos de crise, a atividade de e-commerce tem crescido bastante, porém, exige certos cuidados. Neste link, você confere 7 requisitos legais para abrir um e-commerce:   http://ecommercenews.com.br/artigos/cases/sete-requisitos-para-um-e-commerce-juridicamente-legal No site do SEBRAE, você confere como elaborar um plano de negócio de e-commerce: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-um-plano-de-negocio-de-e-commerce,0bed438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD Mas vamos falar sobre alguns problemas jurídicos comuns que esse tipo de empresa costuma possuir: 1 - Tributário O Fisco está atento a esse tipo de atividade e logicamente quer arrecadar. Muitas vezes o Fisco cobra tributos indevidamente. É importante o proprietário de um e-commerce possuir um advogado que preste assessoria mensal nessa área. 2 - Consumidor Um e-commerce pode vender seus produtos para o mundo todo. Em especial no Brasil, existem regras que merecem atenção. A principal

Cobrança Indevida ISSQN

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ou simplesmente ISS, é um tributo municipal, cobrado no município onde está sediada a empresa ou no local de prestação dos serviços, de acordo com a Lei. Um problema muito comum nesses casos é a bitributação, ou seja, municípios distintos disputam o pagamento do imposto (geralmente o município onde está sediada a empresa e o município que alega a ocorrência da prestação do serviço). Caso isso ocorra, o ideal é a propositura de ação de consignação em pagamento, a ser movida contra os dois municípios, o valor é depositado em juízo e o juiz decide quem deve receber o tributo. Obs.: Não confundir bitributação com bis in idem , que ocorre quando o mesmo órgão cobra tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador, o que não é o caso. Vinícius March Assessoria Jurídica R. Demini, 4551-A, São Paulo/SP www.viniciusmarch.adv.br  / (11) 2589-5162

Empresa Declarada Inidônea

Sua empresa foi declarada inidônea pelo Fisco, e agora? Primeiramente, importante esclarecer que processos administrativos só podem gerar sanções quando a parte acusada tem a oportunidade de produzir provas, ou seja, de provar sua inocência. Esse é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A declaração de inidoneidade impede, por exemplo, que uma empresa participe de licitações e de contratar com a Administração Pública. Muitas empresas são declaradas inidôneas indevidamente, como por exemplo, quando você, que possui uma empresa idônea, contrata com uma empresa declarada inidônea. Você pode acessar aqui:  http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis Há medidas jurídicas para se resolver essas questões, como Ação Anulatória (quando a empresa recebe uma autuação nesse sentido), Mandado de Segurança, dentre outros. Cabe ao advogado da empresa analisar a melhor medida para o caso concreto, lembrando que a assessoria jurídica preventiva sempre é o melhor caminho, para evit

SKY DANO MORAL

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Jurisprudência: 0001153-17.2015.8.26.0334    Apelação / Prestação de Serviços      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Azuma Nishi Comarca:  Monte Aprazível Órgão julgador:  25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  18/08/2016 Data de registro:  18/08/2016 Ementa:  APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de  débito  com pedido de indenização por  danos   morais . Sentença de parcial procedência. Ausência de prova da contratação. Restrição cadastral indevida. Anotação preexistente. Discussão judicial a seu respeito. Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ.  Danos   morais  configurados. Sentença reformada para o fim de fixar indenização. RECURSO PROVIDO. 0004663-44.2014.8.26.0505    Apelação / Prestação de Serviços      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (5 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Walter Cesar Exner Comarca:  Ribeirão Pires Órgão julg

BANCO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE E PAGAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil. A instituição também foi condenada por litigância de má-fé e, por isso, multada em 10% do valor da causa, bem como sentenciada ao pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos.          A cliente afirmou que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou que os procedimentos de segurança não poderiam ter sido burlados e que não há provas de que ocorreram irregularidades.          Segundo o juiz Gustavo de Castro Campos, vários casos semelhantes ocorreram na mesma agência e todas as vítimas apontaram o gerente como responsável. Além disso, de acordo com o magistrado, seria necessário que a instituição financeira esclarecesse o local, horário, e se a operação suspeita foi feita mediante saque em caixa eletrônico ou por meio de funcionário. “O sist

Citação Judicial

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Sua empresa ou você foi citado, intimado ou notificado para se defender em uma ação judicial? Não fique desesperado. Muitas pessoas e muitos empresários que não estão acostumados ou nunca tiveram quaisquer problemas na Justiçs entram em desespero ao receber uma citação judicial (ou intimação, notificação, etc). Caso tenha acontecido isso com você, não entre em desespero. Se você recebeu uma carta ou mandado de citação/intimação/notificação, para comparecer a uma audiência, marcada na própria carta ou mandado, não deixe de comparecer. O mesmo se vier a menção de que você tem um prazo para apresentação de contestação. Em ambos os casos, procure imediatamente um advogado, que irá analisar a ação judicial, o acompanhará na audiência e confeccionará a contestação (defesa) cabível. Caso você não tome essa providência, sofrerá os efeitos da revelia, ou seja, perderá a oportunidade de se defender. Vinícius March Advogado www.viniciusmarch.adv.br (11) 2589-5162

Como limpar o nome no Serasa

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Você está com o nome sujo? Seu nome foi negativado indevidamente? Caso você possua dívidas, muitas delas podem ser negociadas. Se você foi vítima de negativação indevida, você pode buscar seus direitos e obter uma liminar para limpar o nome e uma indenização por danos morais. O importante é não se desesperar e solucionar o mais rápido possível todos os seus problemas. Procure um advogado de confiança e reabilite seu crédito. Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor. www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589/5162

Cobrança Indevida ECAD

As cobranças (mais uma) que tem sido feitas pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) tem gerado dúvidas junto aos empresários de diversos ramos de atuação. Muitos não sabem se devem pagar direitos autorais ao ECAD, não sabem se o seu tipo de atividade se enquadra nessa cobrança, ou se realmente, houve exploração de música para fins de capitação de clientela. O ideal é que o empresário consulte previamente seu advogado e só assine qualquer notificação após orientações jurídica. A jurisprudência é farta, somente o advogado analisando caso a caso pode aferir se a cobrança é realmente devida, sendo que, em muitos casos, A COBRANÇA É INDEVIDA. Caso você tenha sido citado em alguma ação judicial movida pelo ECAD, deve buscar imediatamente um advogado. Mas afinal, o que é o ECAD? O  Ecad  (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/9

É indevida cobrança de direitos autorais em música em festa junina escolar, decide STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festa junina promovida por instituição de ensino. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o evento tem caráter pedagógico, de forma que a exibição de canções de temas culturais e folclóricos em evento sem finalidade lucrativa constitui exceção à proteção autoral. O recurso julgado pelo STJ teve origem em ação de cobrança promovida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O escritório alegou que uma escola particular de São Paulo executou, sem autorização, músicas durante festa junina promovida dentro das dependências do colégio, ferindo os direitos autorais dos autores das canções. Com base na  Lei 9.610/98  (legislação sobre direitos autorais), o julgamento de primeira instância considerou legítimo o pagamento de cobrança, por entender que a escola deveria ter obtido prévia e expressa autorização para tocar as músicas