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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

INSCRITOS EM BANCO DO TST COMEÇAM A SER NEGATIVADOS

Terminou ontem o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo. A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos. No entanto, o TST concedeu 30 dias, a contar da data, para que os inscritos quitassem ou garantissem os débitos. "Foi um período importante para tomar pé dos processos em execução, e ao mesmo tempo, não prejudicar as empresas", diz o advogado Otávio Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. Até a noite de ontem, o tribunal contabilizava 965 mil devedores inscritos no banco e um total de 1,6 milhão de processos em

PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE CÓDIGO DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES

O Poder Legislativo recebeu a missão de analisar um projeto de lei apresentado em outubro, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), muito similar ao já apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que aguarda há cinco anos pela análise da Câmara dos Deputados. Referido projeto de lei estabelece os direitos básicos do pagador de impostos para evitar abusos do Fisco, mais especificamente durante as fiscalizações junto aos estabelecimentos empresariais. Para maiores informações: vinicius@viniciusmarch.adv.br.

STJ PACIFICA ENTENDIMENTO ACERCA DA COBRANÇA DO IPTU

No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição, dentre outros. A cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. De acordo com a jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende da elaboração de lei. O entendimento está consolidado na Súmula 160: “É defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” Essa também é a posição do Supremo Tribunal Federal. O artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) define como contribuin