Passageira será indenizada por acidente de ônibus
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Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar passageira por danos materiais, morais e estéticos. Uma moradora de Vila Velha deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 3 mil por danos estéticos, após o motorista do ônibus em que viajava perder o controle do veículo durante uma curva, em um acidente que causou diversas lesões à passageira. Além dos danos morais e estéticos, a empresa de turismo responsável pelo ônibus e sua seguradora devem ressarcir a requerente pelos gastos com tratamentos médicos, em R$ 5.128,00. A seguradora deve responder até o limite da apólice contratada. Nos autos, a requerente alegou ter sido arrastada por mais de noventa metros sobre a pista de rolamento, sofrendo esfoliações e escoriações generalizadas além de lesões corporais graves, de natureza permanente, irreversíveis e antiestéticas. A requerente afirmou ainda ter sido hospitalizada por 30 dias, passando por várias cirurgias e sendo afetada por sequelas morais e psicológicas que