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Mostrando postagens de agosto, 2017

Passageira será indenizada por acidente de ônibus

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Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar passageira por danos materiais, morais e estéticos. Uma moradora de Vila Velha deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 3 mil por danos estéticos, após o motorista do ônibus em que viajava perder o controle do veículo durante uma curva, em um acidente que causou diversas lesões à passageira. Além dos danos morais e estéticos, a empresa de turismo responsável pelo ônibus e sua seguradora devem ressarcir a requerente pelos gastos com tratamentos médicos, em R$ 5.128,00. A seguradora deve responder até o limite da apólice contratada. Nos autos, a requerente alegou ter sido arrastada por mais de noventa metros sobre a pista de rolamento, sofrendo esfoliações e escoriações generalizadas além de lesões corporais graves, de natureza permanente, irreversíveis e antiestéticas. A requerente afirmou ainda ter sido hospitalizada por 30 dias, passando por várias cirurgias e sendo afetada por sequelas morais e psicológicas que

Banco terá que ressarcir consumidor vítima de sequestro-relâmpago

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma vítima de sequestro-relâmpago será ressarcida pelos gastos e encargos acima dos limites contratados com seu banco. Foram declarados inexigíveis os gastos que superaram o saldo efetivamente existente na conta corrente na época do crime –aqueles acima dos limites de crédito contratados e os encargos acrescidos após renegociação da dívida. Os valores que já foram pagos deverão ser devolvidos pela instituição financeira à autora da demanda, com correção monetária e juros de 1% ao mês.         Consta dos autos que a vítima passou horas em poder dos criminosos. Os sequestradores efetuaram saques no valor total de R$ 1 mil; compras de R$1,5 mil; e seus cartões de crédito foram utilizados no montante de R$ 1,7 mil. Além disso, para não sofrer mais problemas com a negativação do seu nome, a autora teve que renegociar a dívida, o que resultou em débito de R$ 11,1 mil.         De acordo com o relator designa