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Mostrando postagens de maio, 2012

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EXIGIR CAUÇÃO EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA É CRIME!

A lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares foi publicada no  Diário Oficial da União  desta terça-feira (29/5). A  Lei 12.653 , de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial". Quem incorrer no delito poderá ser condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte. Com a lei, todo estabelecimento de saúde que faça atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da lei. O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte...

BANCO NÃO PODE NEGAR CRÉDITO PARA QUEM NEGOCIOU DÍVIDA

O banco não pode manter indefinidamente ativo o registro negativo de cliente inadimplente, principalmente quando ele não está mais nesta condição por ter quitado a sua dívida de forma negociada. Logo, a manutenção do seu nome no cadastro, com a consequente recusa em conceder-lhe crédito, fere dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e gera indenização por dano moral. Com base nesta linha de  entendimento , a 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2.500 a um consumidor da Comarca de Taquari. Os desembargadores reconheceram que a instituição financeira não é obrigada a fornecer crédito de forma indiscriminada. Entretanto, a recusa em contratar com o tomador deve estar justificada. No caso concreto, o colegiado entendeu que o Banco do Brasil aceitou negociar o passivo com o consumidor inadimplente, zerando a pendência e, posteriormente, lhe negou crédito. ‘‘Diante da liquidação da dívid...

SBT é condenado a vender carro por um R$ 0,01

Se o próprio regulamento diz que o comprador que desse o menor lance teria direito à compra, não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que o oferecido pela autora, eis que qualquer valor inferior ao dado por ela é negativo, e, portanto estaria fora do regulamento.” A afirmação está contida no  acórdão  da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que interpretou o regulamento de uma promoção e determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) indenize uma mulher que deu R$ 0,01 centavo de lance em um carro e não conseguiu comprá-lo. O lance foi feito em uma modalidade de leilão que era divulgado por diversas emissoras de televisão e se tornou febre entre os anos 2008 e 2010. Geralmente, eram leiloados produtos de grande valor, como casas e carros. Arrematava o produto quem desse o menor lance único, ou seja, aquele que foi ofertado por apenas uma pessoa. Neste caso, uma telespectadora da cidade de Guarulhos deu um lance d...

Proibição de emissão de NFe por inadimplentes

A Prefeitura de São Paulo publicou na sexta-feira um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto com 176 artigos, aprovado pelo Decreto nº 53.151, trouxe uma medida polêmica: proíbe a emissão de nota fiscal eletrônica por inadimplentes.   No início do ano, os contribuintes foram surpreendidos com a restrição, prevista inicialmente na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Com a proibição, algumas empresas foram à Justiça e conseguiram liminares para liberar a emissão do documento.  Importante salientar que é cabível Mandado de Segurança Preventivo, para evitar o bloqueio da Nota Fiscal, bem como é possível impetrar o MS após o bloqueio. Fonte: AASP Para maiores informações: vinicuis@viniciusmarch.adv.br

Motorista que deixa carro aberto, com chave em seu interior, perde o seguro

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a decisão da comarca de Correia Pinto que negou cobertura securitária a um cidadão que teve sua camionete F-1000 furtada defronte ao prédio onde residia seu filho. Isso porque, segundo relato da própria vítima do furto, o carro foi deixado com as portas destravadas e a chave de ignição em seu interior. A justificativa para tal atitude é que o filho, que naquela hora já dormia, precisaria utilizar o carro na manhã seguinte e o autor preferiu não incomodá-lo, tampouco aos demais condôminos. "Especialmente nos dias de hoje – em que a criminalidade vem se agravando progressivamente -, quem, de forma voluntária e consciente, deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobert...

Blog Jurídico: Juros menores para financiamento de imóveis são no...

Blog Jurídico: Juros menores para financiamento de imóveis são no... : Vejam um vídeo interessante do site da Globo News acerca do Feirão da Caixa 2012: http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/v/...

Juros menores para financiamento de imóveis são novidade no feirão da Caixa Econômica

Vejam um vídeo interessante do site da Globo News acerca do Feirão da Caixa 2012: http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/v/juros-menores-para-financiamento-de-imoveis-sao-novidade-no-feirao-da-caixa-economica/1933468/

IMÓVEIS USADOS COMPRADOS NO FEIRÃO DA CAIXA

Será realizado em São Paulo/SP nos dias 18 a 20 de maio o “8º Feirão Caixa da Casa Própria”, no Centro de Exposições Imigrantes, localizado na Rodovia dos Imigrantes, KM 1,5 (próximo à estação Jabaquara do Metrô). Para ver as datas em outros estados, veja no link: http://www1.caixa.gov.br/popup/Home/8_feirao_caixa.asp . Estarão disponíveis para venda casas, apartamentos, imóveis comerciais e terrenos, novos, usados ou em construção. Qual a diferença entre feirão e leilão? Veja a resposta em outro artigo já publicado neste blog: http://blogjuridicobr.blogspot.com.br/2011/08/diferenca-do-feirao-e-de-leilao.html No caso de compra de imóveis usados que estão ocupados pelo antigo proprietário, deve-se propor uma ação judicial a fim de obter uma liminar para poder entrar no imóvel logo no início do processo. Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br / vinicius@viniciusmarch.adv.br

CESSÃO DE CRÉDITO NULA: ATLÂNTICO, MERIDIANO E ATIVOS CONDENADAS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO

Recentemente, as empresas “Atlântico Fundo de Investimentos” , Meridiano e Ativos foram condenadas a indenizar alguns consumidores em danos morais por negativação indevida junto ao SCPC e Serasa, bem como na declaração de inexigibilidade do débito e na baixa definitiva nos órgãos de restrição ao crédito. Essas empresas alegam que compram créditos de outras empresas e inscrevem o nome do suposto devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que, entretanto, proceda à notificação deste acerca de cessão do crédito, tampouco acerca da negativação, o que implica em nulidade. Muitas vezes a empresa sequer demonstra a origem da suposta dívida. Vejam artigos semelhantes neste blog: http://blogjuridicobr.blogspot.com.br/2011/08/empresa-atlantico-fundo-de.html Íntegra das sentenças podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mencionando o nome do advogado dos Autores, Dr. Vinícius March. Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br ...

STJ entende que pai deve indenizar filha por abandono afetivo

A Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Tal decisão é inédita. No caso em tela, a autora entrou com ação por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Segundo a Ministra: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. A indenização foi arbitrada em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Com essa decisão do STJ, muitos outros filhos que encontram-se na mesma situação terão maior chance de conseguir obter uma reparação pecuniária em situações semelhantes. Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça - Processo: REsp 1159242) Link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105567