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Mostrando postagens de 2015

Cheque Compensado Antes da Data

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Você sabia que apresentar cheque pré-datado antecipadamente gera dano moral? É o que diz a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. Quem apresentar o cheque antes da data poderá ser condenado a indenizar pelos danos causados, isto porque quem emite um cheque se programa para manter o valor em conta nas datas aprazadas. VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA Direitos do Consumidor - Indenizações por Danos Morais e Materiais www.viniciusmarch.adv.br  / (11) 2589-5162

Estabilidade Gestante

A CLT garante o direito à estabilidade provisória em alguns casos, em que a Lei ou a Convenção Coletiva da categoria determinam. Quem se encaixar nos casos a seguir tem direito à reintegração ao emprego, caso tenha sido demitido sem justa causa dentro do período de estabilidade. Vale lembrar que pode ocorrer demissão com justa causa mesmo no período de estabilidade. Principais casos de estabilidade previstas em Lei (lembrando que a Convenção Coletiva pode dispor de outras situações): Acidente de trabalho  - 12 meses após o término do benefício Gestante  - desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Membro da CIPA, Dirigente Sindical e Diretos de Cooperativas  - do registro da candidatura até um ano do término do mandato. Importante destacar que o juiz decidirá se a melhor decisão será a reintegração ou o recebimento de indenização. Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Especialista em Contratos pela

Pedido de Demissão Direitos Rescisão Indireta

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(Ter, 29 Jan 2013, 9h) Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o F

Vínculo Empregatício Corretor

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Um tema que se discute muito atualmente é a questão do  vínculo trabalhista do corretor de imóveis , já que é muito comum, principalmente com o "boom" imobiliário, a contratação de corretores autônomos, sem CRECI, inclusive, em uma tentativa das construtoras e das grandes imobiliárias de tentar evitar a caracterização do  vínculo empregatício do corretor autônomo . Inicialmente, é importante que se explique o que caracteriza a relação de emprego. São 5 itens cumulativos: S ubordinação  (recebimento de ordens) H abitualidade  (Frequência, não necessariamente diária) O nerosidade  (oposto de serviço gratuito, é o recebimento de remuneração) P essoalidade  (a pessoa deve comparecer ao trabalho pessoalmente, não podendo nomear terceiros) P essoa Física  (não pode ser empresa, pessoa jurídica) Presentes os cinco requisitos acima, caracteriza-se o vínculo empregatício. Geralmente, na maioria das relações de prestação de serviços, costuma estar presente ao menos a onerosidade,

Unimed Paulistana

A respeito da portabilidade de carências instituída para os beneficiários da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) presta alguns esclarecimentos:  1. Com a finalidade de proporcionar opções viáveis para normalizar o atendimento aos beneficiários da operadora, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre representantes do Sistema Unimed e Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo, Procon/SP e ANS.  2. Esse termo trouxe importantes garantias aos consumidores, que já estavam sem a devida assistência contratada na Unimed Paulistana, entre as quais: Que existam planos de saúde para receber esses consumidores; Que os consumidores não cumprirão novas carências; Imediata cobertura de urgência e emergência para todos os consumidores envolvidos; Prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado; Obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed; Garanti

CPMF

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Comissão de Corretagem e SATI

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Você que comprou imóvel na planta provavelmente pagou Comissão de Corretagem e SATI, certo? Mas afinal, você sabe o que é ou para que serve a Comissão de Corretagem e a SATI? Sabe se esse pagamento é mesmo devido? Não? Passo a esclarecer alguns pontos. Comissão de Corretagem Se você comprou imóvel na planta, dirigindo-se ao stand (estande) de vendas da construtora, optou em comprar um imóvel diretamente do vendedor, sem a intermediação de imobiliária, até por que, se quisesse contratar o serviço de um profissional de imóveis, teria se dirigido a uma imobiliária de sua escolha e de sua confiança. Pois bem. Na prática, quando você comparece ao estande de vendas, é atendido por um vendedor ou um corretor autônomo (nem sempre o profissional possui registro no CRECI). Esse profissional não age com imparcialidade, pois o objetivo dele é vender o imóvel da construtora. Essa contratação é feita pela construtora (vendedor), que normalmente contrata uma empresa de corretagem

Atraso Urban Pacaembu Brookfield é condenada a indenizar consumidor

Construtora Brookfield é condenada a indenizar consumidor por Atraso na Entrega das Chaves de Imóvel (sala comercial), referente ao empreendimento "Urban Pacaembu". Em ação ajuizada pelo advogado  VINÍCIUS MARCH , especialista em ações contra construtoras, a Brookfield foi condenada a pagar ao adquirente multa de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso, além de ter que restituir os valores pagos a título de SATI e Comissão de Corretagem. Todos os consumidores que sofreram com atraso na entrega das chaves e pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem devem buscar o Poder Judiciário e pleitear as indenizações devidas. Vejamos a ementa do julgado, proferido em 27/08/2015: 1016849-42.2014.8.26.0001    Apelação / Promessa de Compra e Venda     Relator(a):  Mendes Pereira Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  7ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  27/08/2015 Data de registro:  27/08/2015 " COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Cobra

Processo Vila Allegra São Francisco

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Muitos consumidores sofreram atraso  na entrega das chaves de imóvel adquirido da construtora CCDI (Camargo Correa), referente ao empreendimento Vila Allegra São Francisco. Saiba quais são seus direitos aqui no nosso blog. Atraso na entrega de imóvel. Processo contra Camargo Correa, ação Vila Allegra São Francisco. Saiba mais. Acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br .

Processo movido pela OAB contra redução da velocidade

Quem quiser consultar o processo movido pela OAB-SP contra a Prefeitura de SP em razão da diminuição da velocidade nas marginais: 1027687-48.2015.8.26.0053 (TJSP:  www.tjsp.jus.br. )

Processo movido pela OAB contra redução da velocidade

Extra e JBS condenadas por vender carne estragada da marca FRIBOI

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A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital condenou a JBS e o Extra a pagarem indenização de R$ 4 mil a consumidor que adquiriu produto estragado. O autor contou que comprou a carne em um supermercado, mas que ao ingeri-la, percebeu que estava estragada. Foi até o estabelecimento e devolveu o produto, tendo recebido um vale-compras no valor da mercadoria. No dia seguinte, precisou ir ao hospital, onde constatou-se intoxicação alimentar. Em sua decisão, a juíza Michelle Fabiola Dittert Pupulim entendeu que há responsabilidade solidária dos réus – já que um responde pelo corte e acondicionamento da carne, enquanto o outro pela conservação – e a falta de laudo da vigilância sanitária prejudica a ambos. “Sendo verossímil a alegação inicial, cabe a inversão do ônus da prova. Ou seja, aos requeridos que deixaram de providenciar laudo, cabia demonstrar que o produto adquirido estava em boas condições de consumo, o que não lograram fazer. Com efeito, deve o requerente s

Pegadinha gera indenização por dano moral

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As pegadinhas ou câmeras escondidas são muito famosas não só no Brasil, mas no mundo todo. Muitos entendem se tratar de uma brincadeira de mal gosto, outros acham divertido. Sem muito adentrar à questão do gosto, fato é que há exageros em alguns casos, quando não há crimes como racismo, situações de preconceito e homofobia. O Tribunal de Justiça tem punido as emissoras de televisão que expõe indevidamente a imagem das pessoas nessas situações, muitas vezes constrangedoras. Assim, a participação em pegadinhas gera o dever de indenizar, ainda que o participante tenha anuído previamente e mesmo que a matéria não seja efetivamente veiculada, mas que o participante tenha sido exposto  ao ridículo em público (geralmente as pegadinhas são realizadas em locais movimentados). Ainda que a pegadinha não exponha a vítima ao ridículo, fato é que o uso da imagem gera o dever de indenizar. Vejamos algumas decisões judiciais nesse sentido: 4007183-10.2013.8.26.0224    Apelação / Direito

Negado pedido de liminar dos taxistas para suspensão do Uber

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Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista negou hoje (15) pedido de antecipação de tutela para suspender o funcionamento do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada.         O Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.         Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, não estavam presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela. “A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de