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Mostrando postagens de março, 2015

Indenização Acidente Transporte Público

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Passageira é indenizada em R$7.000,00 (sete mil reais) por fraturar costela ao ser empurrada por passageiros no momento de embarque em um dos trens do Metrô de São Paulo, na "Estação Penha". Vejamos a ementa do julgado: 0003441-54.2012.8.26.0006    Apelação / Transporte de Pessoas     Relator(a):  Tasso Duarte de Melo Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  04/03/2015 Data de registro:  05/03/2015 Ementa:  V O T O Nº 16689 REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte. Metrô. Acidente. Passageira que fraturou a costela ao ser empurrada por outros passageiros contra a barra de proteção dos bancos no momento do embarque. Responsabilidade civil objetiva não elidida por fato de terceiro (arts. 734 e 735 do Código Civil). Acidente e lesão comprovados nos autos. Dano moral que decorre dos transtornos, dor física e abalo emocional de ter sido vítima de acidente, além da incapacidade temporária da autora para as suas atividades habituais.

Azul Seguros é condenada a indenizar consumidora

Uma consumidora que teve a indenização securitária negada pela empresa de telefonia "Azul Seguros" buscou o auxílio do advogado  VINÍCIUS MARCH  e ajuizou uma ação judicial em 04/02/2014, obtendo vitória, em sentença proferida em 07/11 do mesmo ano. A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$26.219,26 a título de indenização securitária em razão de veículo furtado. A empresa recorreu mas perdeu também em 2ª Instância (sentença foi mantida integralmente). Fonte: www.tjsp.jus.br / processo 1001102-07.2014.8.26.0016 / Juizado Especial Cível Central de São Paulo VINÍCIUS MARCH Consultoria Jurídica Direito do Consumidor  -  Nome Negativado Indevidamente  -  Indenizações por Danos Morais e Materiais  -  Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta  -  Ação de Indenização contra Seguradoras  -  Ação contra Empresa de Telefonia  -  Planos de Saúde e Convênio Médico Fone: (11) 2594-3325 / 9 5430-4576 /  www.viniciusmarch.adv.br

Intelig é condenada a indenizar consumidora

Uma consumidora que teve seu nome negativado indevidamente pela empresa de telefonia "Intelig" buscou o auxílio do advogado VINÍCIUS MARCH e ajuizou uma ação judicial em 03/06/2014, obtendo vitória, em sentença proferida em 04/12 do mesmo ano. A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$4.500,00, a título de indenização por danos morais. A empresa recorreu mas perdeu também em 2ª Instância (sentença foi mantida integralmente). Fonte: www.tjsp.jus.br / processo 1024003-11.2014.8.26.0002 / Fórum Santo Amaro VINÍCIUS MARCH Consultoria Jurídica Direito do Consumidor - Nome Negativado Indevidamente - Indenizações por Danos Morais e Materiais - Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta - Ação de Indenização contra Seguradoras - Ação contra Empresa de Telefonia - Planos de Saúde e Convênio Médico Fone: (11) 2594-3325 / 9 5430-4576 / www.viniciusmarch.adv.br