Indenização Acidente Transporte Público
Passageira é indenizada em R$7.000,00 (sete mil reais) por fraturar costela ao ser empurrada por passageiros no momento de embarque em um dos trens do Metrô de São Paulo, na "Estação Penha". Vejamos a ementa do julgado: 0003441-54.2012.8.26.0006 Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a): Tasso Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 04/03/2015 Data de registro: 05/03/2015 Ementa: V O T O Nº 16689 REPARAÇÃO DE DANOS. Transporte. Metrô. Acidente. Passageira que fraturou a costela ao ser empurrada por outros passageiros contra a barra de proteção dos bancos no momento do embarque. Responsabilidade civil objetiva não elidida por fato de terceiro (arts. 734 e 735 do Código Civil). Acidente e lesão comprovados nos autos. Dano moral que decorre dos transtornos, dor física e abalo emocional de ter sido vítima de acidente, além da incapacidade temporária da autora para as suas atividades habituais.