Cobrança de Comissão de Corretagem Minha Casa Minha Vida

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no programa de habitação “Minha Casa Minha Vida”. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais no território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue dois recursos especiais afetados (Resp nº 1.601.149 e 1.602.042). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema de repetitivos. Na decisão de afetação do Resp nº 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar corretagem. A afetação do tema 938 levou ao sobrestam...