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Mostrando postagens de outubro, 2015

Cheque Compensado Antes da Data

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Você sabia que apresentar cheque pré-datado antecipadamente gera dano moral? É o que diz a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. Quem apresentar o cheque antes da data poderá ser condenado a indenizar pelos danos causados, isto porque quem emite um cheque se programa para manter o valor em conta nas datas aprazadas. VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA Direitos do Consumidor - Indenizações por Danos Morais e Materiais www.viniciusmarch.adv.br  / (11) 2589-5162

Estabilidade Gestante

A CLT garante o direito à estabilidade provisória em alguns casos, em que a Lei ou a Convenção Coletiva da categoria determinam. Quem se encaixar nos casos a seguir tem direito à reintegração ao emprego, caso tenha sido demitido sem justa causa dentro do período de estabilidade. Vale lembrar que pode ocorrer demissão com justa causa mesmo no período de estabilidade. Principais casos de estabilidade previstas em Lei (lembrando que a Convenção Coletiva pode dispor de outras situações): Acidente de trabalho  - 12 meses após o término do benefício Gestante  - desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Membro da CIPA, Dirigente Sindical e Diretos de Cooperativas  - do registro da candidatura até um ano do término do mandato. Importante destacar que o juiz decidirá se a melhor decisão será a reintegração ou o recebimento de indenização. Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Especialista em Contratos pela

Pedido de Demissão Direitos Rescisão Indireta

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(Ter, 29 Jan 2013, 9h) Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o F

Vínculo Empregatício Corretor

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Um tema que se discute muito atualmente é a questão do  vínculo trabalhista do corretor de imóveis , já que é muito comum, principalmente com o "boom" imobiliário, a contratação de corretores autônomos, sem CRECI, inclusive, em uma tentativa das construtoras e das grandes imobiliárias de tentar evitar a caracterização do  vínculo empregatício do corretor autônomo . Inicialmente, é importante que se explique o que caracteriza a relação de emprego. São 5 itens cumulativos: S ubordinação  (recebimento de ordens) H abitualidade  (Frequência, não necessariamente diária) O nerosidade  (oposto de serviço gratuito, é o recebimento de remuneração) P essoalidade  (a pessoa deve comparecer ao trabalho pessoalmente, não podendo nomear terceiros) P essoa Física  (não pode ser empresa, pessoa jurídica) Presentes os cinco requisitos acima, caracteriza-se o vínculo empregatício. Geralmente, na maioria das relações de prestação de serviços, costuma estar presente ao menos a onerosidade,

Unimed Paulistana

A respeito da portabilidade de carências instituída para os beneficiários da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) presta alguns esclarecimentos:  1. Com a finalidade de proporcionar opções viáveis para normalizar o atendimento aos beneficiários da operadora, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre representantes do Sistema Unimed e Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo, Procon/SP e ANS.  2. Esse termo trouxe importantes garantias aos consumidores, que já estavam sem a devida assistência contratada na Unimed Paulistana, entre as quais: Que existam planos de saúde para receber esses consumidores; Que os consumidores não cumprirão novas carências; Imediata cobertura de urgência e emergência para todos os consumidores envolvidos; Prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado; Obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed; Garanti