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Mostrando postagens de janeiro, 2013

TJSP MANTÉM INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR QUE TEVE LINHA TELEFÔNICA CLONADA

O consumidor   R.D.O.S. obteve sentença favorável, após ter sido comprovada clonagem em sua linha telefônica. A empresa foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 4 mil.         A Telecomunicações de São Paulo S/A – Telefônica recorreu da decisão. O relator do recurso desembargador Campos Petroni manteve a decisão favorável a R.D.O.S. Destacou, em seu voto, que “as partes perderam a excelente oportunidade para solução amigável, em 2009, tendo antes o autor intentado ação no Juizado Especial, também sem lograr êxito, em chegar a um acordo com a ré”. E prosseguiu: “sem razão a Concessionária ré, que muito alegou, e quase nada provou, lembrando que tal lhe cumpria, uma vez que para o caso aplicável plenamente o CDC, com inafastável inversão do ônus probatório”.         “Pouco provável” avaliou o relator “que o autor, que parece ser pessoa de poucas posses, pois declarou ser i...

Todeschini indeniza consumidor que adquiriu móveis com defeito

Uma loja e uma fabricante de móveis planejados (Todeschini) foram condenadas a indenizar um cliente por móveis que apresentaram defeito dentro do prazo da garantia contratual. O consumidor adquiriu móveis de cozinha planejados, em outubro de 2001, pagos à vista, com garantia de cinco anos. Contudo, em dezembro de 2003, os móveis, instalados em imóvel de região litorânea, apresentaram problemas de infiltração e umidade na divisão que sustentava o fogão, não suportando seu peso.         O reclamante verificou que foi utilizado o material “aglomerado” e não “MDF”, como informado na ocasião da compra. Insistiu em suas reclamações em 2005 e, no início de 2006, a loja trocou os módulos da cozinha que apresentaram defeitos, porém em material e cor diferentes daqueles adquiridos quatro anos antes, sob o argumento que não eram mais fabricados.         O autor foi informado ainda que deveria desembolsar mai...

SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO: Seguradora é condenada a indenizar cliente que est...

SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO: Seguradora é condenada a indenizar cliente que est... : Vejamos um caso muito comum em que uma seguradora havia se recusado a indenizar cliente que sofreu acidente automobilístico sob a alegação d...

SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO: Seguradora é condenada a indenizar cliente que est...

SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO: Seguradora é condenada a indenizar cliente que est... : Vejamos um caso muito comum em que uma seguradora havia se recusado a indenizar cliente que sofreu acidente automobilístico sob a alegação d...

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto c...

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto c... : O cidadão brasileiro, que contrata a prestação de serviços de plano de saúde, invariavelmente se depara com a negativa dessas empresas em re...

Blog sobre atraso na entrega de imóvel na planta

Conheça nosso novo blog, dessa vez específico sobre ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA, no seguinte endereço: http://atrasonaentregadeimovelnaplanta.blogspot.com.br ou clicando aqui .

Ranking PROCON empresas com mais reclamações

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Dados atualizados até: 31/12/2012 Ranking Geral de Atendimentos - PROCON-SP Fonte: SINDEC Acumulado do Ano     Acumulado do Ano: 2012     Empresa/Grupo   Total   Opções  1º -  GRUPO ITAÚ UNIBANCO 10306 2º -  GRUPO VIVO/TELEFONICA 9682 3º -  GRUPO CLARO 7403 4º -  GRUPO BRADESCO 6063 5º -  TIM CELULAR S/A 3843   6º -  GRUPO SANTANDER 3672 7º -  GRUPO NET 3440 8º -  ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S PAULO 2934   9º -  B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 2603   10º -  GRUPO OI CELULAR 2591 11º -  SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 2575   12º -  GRUPO CARREFOUR 1877 13º -  NOVA CASA BAHIA S/A 1874   14º -  GRUPO BANCO DO BRASIL 1872 15º -  GRUPO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1672 16º -  MAGAZINE LUIZA S/A 1600   17º -  GROUPON...

Concedida Liminar contra Nextel

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Em decisão proferida nesta data pelo MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, conseguimos mais uma liminar determinando a exclusão de negativações indevidas efetuadas pela Nextel em um caso onde uma pessoa foi vítima de ladrões que possivelmente adquiriram linhas da Nextel em seu nome. Haja vista que a Nextel possivelmente não exigiu documentos originais para fornecer essas linhas, os bandidos conseguiram facilmente comprar linhas de telefones e fizeram dívidas em nome de uma pessoa idônea, que teve seu nome manchado pela Nextel junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa). Assim, em sábia decisão, foi concedida tutela antecipada para suspensão dessas negativações. Veja o teor abaixo. Processo: 4001476-79.2012.8.26.0100 Classe: Procedimento Ordinário Área:  Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Outros assuntos: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Distribuição: Livre - 11/12/2012 às 16:...