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Mostrando postagens de 2019

INVESTIR EM IMÓVEL AINDA VALE A PENA?

Caro leitor, Todos sabemos que o "boom" imobiliário já passou, não há mais tanta demanda por imóveis como no passado e consequentemente não há indícios de que ocorrerá uma nova supervalorização imobiliária. Também sabemos que com os juros baixos, o dinheiro aplicado na poupança ou em tesouro não está rendendo quase nada. Essa situação atual está forçando as pessoas a aprenderem a investir em outras coisas, como por exemplo em ações na bolsa, porém, sabemos que os riscos são grandes. Não vou nem comentar aqui aqueles sistemas de pirâmides ou bitcoins, pois não considero isso como investimento. Sendo assim, a pergunta que resta é: Investir em Imóvel ainda vale a pena? Minha resposta é: SIM! Mas porque? Ora, obviamente não como antigamente, onde as pessoas compravam um imóvel na planta e tempos depois vendiam por 3 a 4 vezes mais. No entanto, como CONSTRUTOR ou como INVESTIDOR EM LEILÕES, sim, para estes vale a pena. Para ser construtor, é necessário investir

JÁ PENSOU EM ADQUIRIR IMÓVEL EM LEILÃO?

Nosso escritório é especializado em assessoria jurídica para investidores em imóveis de leilão, desde a análise prévia à  arrematação, seleção das melhores oportunidades e atuação judicial para desocupação do bem. A partir de R$100.000,00 você já consegue algumas oportunidades de imóveis em leilões. Aproveite que ocorrerão alguns leilões neste mês de dezembro. Veja algumas das oportunidades: Ap. 69m² de R$500.877,34 a partir de R$250.438,67. Ap. Saúde de R$494.765,96 a partir de R$247.382,98. Apto. 47 m² de R$162.565,96 a partir de R$81.282,96. Já selecionamos também em nosso banco de dados diversas oportunidades de leilão que ocorrerão entre janeiro a março de 2020, como por exemplo um apto. de 82 m² em Perdizes, próximo ao Parque da Água Branca, avaliado em R$570.400,00 com lances a partir de R$285.200,00. Entre em contato conosco e invista seu dinheiro em imóvel. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br

INVESTIR EM LEILÃO

Já imaginou um INVESTIMENTO SEGURO e com ALTA RENTABILIDADE? Sim, isso existe. Investir em IMÓVEL DE LEILÃO é um EXCELENTE NEGÓCIO. Imagine adquirir um imóvel p or 150 mil em leilão e vendê-lo por 300 mil. Imagine depois reinvestir esses 300 mil e arrematar outro avaliado em 600 mil. E assim em diante. Uma outra situação: imagine arrematar por 150 mil um imóvel avaliado em 300 mil e depois locá-lo. Concorda que o aluguel será calculado sobre 300 mil e não sobre os 150 investidos? Mas se você quer adquirir um IMÓVEL PARA MORADIA, também é um ÓTIMO NEGÓCIO! Imagine que você tenha em mãos 300 mil para investir. Por que não adquirir com esse valor um imóvel avaliado entre 500 a 600 mil? E se você não tem o dinheiro à vista, não tem problema. Há imóveis de leilão que aceitam financiamento. A vantagem é no exemplo acima, se você adquirir um imóvel de 600 mil por 300, dando uma entrada em torno de 30%, irá financiar apenas 210 mil reais, no entanto, estará adquirindo um imóvel de 60

COMPRAR IMÓVEL EM LEILÃO

Você já pensou adquirir um imóvel pela metade do seu preço? Já imaginou pagar 300 mil reais em um imóvel avaliado em 600 mil reais? Sabia que isso é possível? Sim, você pode adquirir um imóvel em cerca de 50% de seu valor de mercado arrematando imóvel em leilão. Mas daí fica a pergunta: é seguro? A resposta novamente é SIM! Investir em imóvel de leilão é muito interessante seja para moradia própria, seja para revenda ou locação. INVESTIR EM LEILÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA é interessante por que você tem mais margem para lances e consequentemente arrematar, pois seu objetivo é conseguir um desconto em cima do valor do imóvel. Ex.: Se você arrematar um imóvel de 600 mil reais por 500 mil, já conseguiu um desconto de 100 mil! Logicamente, não impede nessa situação que você busque mais descontos, podendo obter descontos entre 40 a 50% do valor de mercado. INVESTIR EM LEILÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA é um excelente negócio para quem quer um investimento constante, haja vista q

Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos

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Instituição financeira é responsabilizada por cobrar juros abusivos de cliente idoso 19/10/2019 Taxa anual superou 1.000%.         A  22ª Câmara de Direito Privado  condenou, por prática abusiva, empresa de crédito pessoal que cobrou juros anuais superiores a  1.000% de cliente idoso. A decisão fixou pagamento de indenização de  R$ 10 mil, a título de danos morais, devolução do dobro da quantia cobrada indevidamente e adequação dos contratos à média da prática do mercado. A turma julgadora determinou ainda a remessa de cópia dos autos à Defensoria Pública, ao Procon e ao Banco Central para que sejam tomadas as providências que entenderem necessárias.         De acordo com os autos a instituição financeira celebrou três contratos de empréstimo, em meses distintos, com o autor da ação, praticando juros abusivos, muito acima da taxa de mercado. Em razão de a situação ter gerado prejuízo e claro desequilíbrio contratual, ele ajuizou

Construtora deverá providenciar imóvel similar para compradora

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que determina que, após a verificação de graves problemas no imóvel comprado pela autora da ação, a construtora forneça, no prazo de 30 dias, um imóvel similar, no mesmo bairro, e adequado para a compradora e sua família residirem até que o apartamento seja reparado ou o valor desembolsado seja ressarcido. Foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, no limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.     A autora alega que o gesso do local apodreceu, foram encontrados vazamentos no quarto, lavabo e cozinha, além de identificados risco de curto circuito e problemas no teto, tornando impossível sua permanência no imóvel. Decisão da 5ª Vara Cível de Santos concedeu a tutela de urgência.     De acordo com o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, “a decisão merece ser mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, que ficam perfilhados como razão de decidir pelo desprovimento do recur

COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA É ILEGAL!

Sabemos que a chamada "Taxa de Conveniência", cobrada por sites de vendas de ingressos se mostra abusiva, pois se trata de uma venda casada, ou seja, de algo que é imposto ao consumidor, sem qualquer justificativa de sua cobrança, até por que atualmente a maioria dos ingressos são vendidas pela internet, sem envio dos ingressos físicos, o que não justifica, portanto, qualquer custo adicional. Foi assim que entendeu o STJ, no julgamento realizado em 12/03/19, no tocante a um recurso interposto por uma Associação de Consumidores, decisão esta que vincula todos os consumidores brasileiros. Dessa forma, quem possui comprovante de gastos com essas taxas, pode pleitear a devolução em dobro de tudo o que gastou nos últimos 5 anos.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COZINHEIRO DE BUFFET

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O TRT da 11ª entendeu que caracteriza vínculo trabalhista entre cozinheiro e Buffet. Vejamos: "COZINHEIRO. SERVIÇO DE BUFFET. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO EVENTUALIDADE. Tendo em vista as peculiaridades  dos serviços de buffet, não é razoável exigir que o empregador mantenha um quadro permanente de empregados na área administrativa, como seguranças, manobristas, garçons, etc... Entretanto, em se tratando de cozinheiro que, além de ter trabalhado na atividade fim da reclamada, que são os serviços de alimentação para eventos e recepções, prestou serviços por mais de 10 (dez) anos à reclamada, não há como enquadrar o obreiro na categoria dos trabalhadores eventuais, impondo-se o reconhecimento do liame empregatício. Recurso conhecido e improvido". (RO nº 00052120100071100) A contratação de autônomos em buffet se tornou algo comum e necessário. Decoradores, garçons e cozinheiros são exemplos de profissionais independentes que frequentemente precisam ser contratados para os 

VÍNCULO DE EMPREGO CONTRATO DE PARCERIA DENTISTA

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Em recente decisão, o TRT da 17ª Região considerou existe o vínculo de emprego entre dentista e uma clínica odontológica, vejamos: "VÍNCULO DE EMPREGO X CONTRATO DE PARCERIA. PROFISSIONAL DENTISTA. Evidencia-se o vínculo de emprego entre o reclamante (dentista) e a reclamada (clínica odontológica), e não mero "contrato de parceria", quando provado que esta detinha o controle administrativo e até mesmo financeiro sobre a atividade do autor, ingerindo-se na fixação da remuneração deste e efetuando, ela própria, o pagamento pelos serviços prestados pelo autor aos seus pacientes" (TRT - 17 - RO: 00006534520175170151, Relator: Gerson Fernando da Sylveira Novais, julgamento: 11/09/18). www.viniciusmarch.adv.br

VÍNCULO TRABALHISTA DENTISTA

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Empregadores da Odontologia tem responsabilidades Trabalhistas! Não é raro nos depararmos com a prestação de serviços de Cirurgiões Dentistas às clinicas odontológicas, em especial às franquias, que na atualidade reservam grande parte do mercado na área odontológica. Porém, é preciso se ater, se a realidade fática está de acordo com o que foi contratado, pois caso contrário, ainda que exista um contrato de prestação de serviço firmado com o Cirurgião Dentista, o mesmo pode ser anulado pela Justiça do Trabalho caso seja verificado a aplicação dos requisitos do art. 3º da CLT: a subordinação ao empregador, a remuneração, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação. “Não é prestador de serviço, mas verdadeiro empregado, o Cirurgião Dentista que, embora celebrando com a empresa contrato de prestação de serviços, exerce sua atividade profissional para atender aos fins sociais da empresa, atuando sob subordinação direta, posto que submetido a rigorosa fiscalização, não só quanto ao tr

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

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Mãe de paciente morto após cirurgia de apendicite será indenizada por plano de saúde ?Indenização foi majorada para R$ 150 mil.     A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou indenização devida por plano de saúde à mãe de paciente que, após sucessivas falhas médicas, retardo no diagnóstico e deficiência técnica do hospital, faleceu de apendicite. O valor dos danos morais foi majorado de R$ 100 mil para R$150 mil.     Conforme os autos, a autora da ação teria levado o filho, à época com 29 anos, para hospital de propriedade do plano de saúde. Com fortes dores abdominais, o paciente foi encaminhado para realização de exame de raios X e liberado. As dores persistiram, motivo pelo qual retornaram ao hospital no dia seguinte. O paciente recebeu diversos diagnósticos de diferentes médicos do hospital e, alguns dias depois, foi encaminhado para cirurgia em função do quadro de apendicite aguda. Após a realização da cirurgia, o estado de saúde do pac

Reconhecimento de Vínculo Trabalhista

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VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA presta assessoria jurídica em diversos ramos do Direito. Na advocacia trabalhista, assessora preventivamente e também na esfera judicial, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. Visite nossa página no facebook:  https://www.facebook.com/ViniciusMarchConsultoriaJuridica Visite nosso canal no Youtube:  https://www.youtube.com/ViniciusMarchAdvogado Acesse nosso site: www.viniciusmarch.adv.br

Homem que atropelou ciclista em Tambaú é condenado por homicídio culposo

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Réu não possuía CNH e ingeriu bebida alcoólica.         A Vara Única do Foro de Tambaú condenou um homem acusado de atropelar e matar um ciclista a três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime fechado, e a três anos, um mês e dez dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.          Consta nos autos que o réu é deficiente físico (faz uso de prótese na perna direita) e por isso precisaria de habilitação especial para dirigir, porém não a possui. Após ingerir bebidas alcoólicas, o acusado conduzia seu veículo por uma rodovia, quando ao se aproximar de um ciclista não conseguiu frear e o atropelou. A vítima, que era um policial militar respeitado na região, morreu no local.          Ao proferir a sentença, o juiz Gustavo de Castro Campos destacou que “a culpa da conduta do acusado vem comprovada pela falta de habilitação para conduzir veículo automotor, e mais que isso, sabendo de sua deficiência física (perna amputada) dirigir v

Cliente indenizada por cicatriz queloide hipertrófica

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Uma clínica de estética foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 654,52 por danos materiais a uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau no abdômen durante tratamento para gordura localizada e estrias. A decisão é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Cível de Limeira.         A autora afirmou que, ao realizar procedimentos de carboxiterapia e criolipólise, sofreu queimaduras e ficou com uma cicatriz queloide hipertrófica. A clínica, por sua vez, sustentou que o procedimento foi realizado por profissionais qualificados e que a cliente não fez reclamação administrativa sobre o ocorrido.         Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que os elementos de prova juntados ao processo corroboraram a versão da autora, sendo, portanto, “cabível a procedência da pretensão ao dano moral, que, no caso concreto, compreende também o dano estético constatado”. O juiz citou, ainda, jurisprudência e doutrina sobre casos semelhantes: “Em se tratando de tr

Ex-mulher será indenizada por traição

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 A 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo condenou um homem a pagar indenização por dano moral à ex-mulher em razão de relação extraconjugal com funcionária da empresa da família. O valor foi fixado em R$ 50 mil.         A autora da ação afirmou que possuía sentimento maternal em relação à mulher com quem seu ex-marido mantinha a relação extraconjugal, inclusive sendo madrinha de batismo dela. Alega que a moça estava sempre reunida com a família em festas, viagens e passeios e o caso gerou interferências não só na paz e na intimidade familiar, como também teve reflexos negativos em sua vida empresarial, já que foi exposta perante todos os empregados.         A juíza Clarissa Somesom Tauk afirmou na sentença que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro, ou seja, que os atos t

Hospital indenizará família por veiculação de fotos de parente falecido

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Imagens do corpo foram compartilhadas pelo WhatsApp.         A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por danos morais, hospital e técnicas de enfermagem por fotografar, nas dependências do estabelecimento, e divulgar, pelo WhatsApp, corpo em situação degradante de homem falecido em decorrência de grave acidente de trânsito. O fato gerou transtorno e constrangimento à família e violação ao direito de imagem e intimidade protegidos por lei. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.         De acordo com a decisão, o hospital responde, de forma objetiva, pelos danos que seus funcionários causam a terceiros. “Ainda que se alegue que as fotos foram divulgadas fora do ambiente de trabalho, é certo que as imagens foram obtidas no interior do estabelecimento, devendo o local tomar medidas cabíveis para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer”, afirmou a relatora, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone.         A magistrada ainda desta

Eletropaulo é condenada a indenizar por acidente decorrente de má conservação de poste

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Homem ficou incapacitado para o trabalho após eletrocussão.         A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de distribuição de energia elétrica a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Por má conservação, um poste de energia caiu sobre um ajudante de cabista no momento em que era realizada manutenção de telefonia. O homem sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 20% do corpo e ficou incapacitado permanentemente para o trabalho.         De acordo com os autos, enquanto o colega trabalhava no topo da escada apoiada no poste, o autor estava no solo. O peso da escada fez o pilar cair e a vítima não teve tempo de se proteger, sofrendo contusão e eletrocussão. Segundo depoimentos, o poste estava podre, sendo sustentado apenas pelos fios instalados.         De acordo com o voto da desembargadora Ana Teresa Ramos Marques, “relatos feitos à polícia e juntados na reclamação trabalhista dão conta do mal es

Empresa de ônibus é condenada em R$200 mil por acidente de trânsito

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A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 09/01/19 manteve sentença que condenou empresa de transporte coletivo a pagar R$20.000,00 (duzentos mil reais), relativa aos danos morais, com correção monetária a partir da decisão e juros de mora da citação. A Ré foi condenada ainda a pagar às Autoras pensão mensal no valor de 137% do salário mínimo vigente à época dos fatos (um terço do benefício previdenciário percebido pela falecida na data da morte), corrigidos de acordo com a alteração do salário mínimo até a data em que a falecida completaria 79 anos, garantindo-se o direito de acrescer da Autora que por último falecer. Em relação à pensão mensal, as parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês desde a data do fato. A Ré foi condenada ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Vejamos

Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Grave

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Condições para usufruir da isenção As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem  cumulativamente  nas seguintes situações ( Lei nº 7.713/88 ): 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e 2) Possuam alguma das seguintes doenças: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) b) Alienação Mental c) Cardiopatia Grave d) Cegueira (inclusive monocular) e) Contaminação por Radiação f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) g) Doença de Parkinson h) Esclerose Múltipla i) Espondiloartrose Anquilosante j) Fibrose Cística (Mucoviscidose) k) Hanseníase l) Nefropatia Grave m) Hepatopatia Grave n) Neoplasia Maligna o) Paralisia Irreversível e Incapacitante p) Tuberculose Ativa  Atenção! A c omplementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadori