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Mostrando postagens de janeiro, 2014

Atua Guarulhos é condenada

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A Construtora Atua foi condenada em 28/01/14 a restituir os Autores da ação, que adquiriram o imóvel no Empreendimento Atua Guarulhos, a devolver tudo o que foi desembolsado a título de Comissão de Corretagem, bem como a correção pelo INCC também foi alterada para um índice mais favorável, qual seja, IGP-M. A Construtora alegou que o prazo para pleitear a devolução das Comissões de Corretagem seria de 3 anos (Código Civil), porém, o juiz entendeu que os Autores tinham razão, que o prazo é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A ação proposta pelo advogado  VINÍCIUS MARCH  demorou 5 meses contados da propositura da ação até a sentença. Segundo informações do advogados dos Autores,  Dr. Vinícius March : "Diversos empreendimentos não só de Guarulhos, mas da Grande SP possuem as mesmas ilicitudes, tais como cobranças abusivas de SATI, Comissão de Corretagem, atraso na entrega das chaves, dentre outros, assim, cabe ao consumidor procurar um advogado e exigir

PALESTRAS PARA CONDOMÍNIOS

PALESTRAS PARA CONDOMÍNIOS A fim de divulgar os direitos dos consumidores, o advogado Vinícius March concede palestras em condomínios sobre seus direitos relativos à questões consumeristas e imobiliárias. Tema: "Atraso na Entrega de Imóvel na Planta e Problemas com Móveis Planejados" Público Alvo: Condôminos que tiveram problemas relacionados ao tema. Local: Salão de Festas do próprio condomínio ou em local a ser escolhido Horário disponível: sábados no período da manhã. Duração: cerca de uma hora. Para agendar uma palestra com o Dr. Vinícius March, clique aqui e preencha nosso formulário de contato. 

ATRASO NA ENTREGA DE FOTOS E FILMAGEM DE CASAMENTO GERA RESPONSABILIZAÇÃO

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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou produtora de vídeo a pagar indenização a um casal por atraso na entrega de fotos e filme da cerimônia de casamento. Os noivos, que só receberam o material dez meses depois da celebração, ajuizaram ação, julgada parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizá-los em R$ 5 mil a título de danos morais, razão pela qual a produtora apelou. O relator da apelação, desembargador  Marcos Ramos,   entendeu que o caso foi corretamente solucionado pelo juízo de primeiro grau e manteve a sentença . “A demora de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem, relacionado a importante momento na vida do casal, acarretou transtorno e sofrimento desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir dúvida se receberia o registro do evento tal como contratado, sem contar que foi obrigada a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu direito”, afirmou, negando provim

Faltou água ou luz? Conheça seus direitos

Confira 6 dicas que você precisa saber se tiver algum desses problemas: 1. Caiu, tem que descontar Se acabou a água ou caiu a energia, verifique se na sua conta está descontando o valor. As empresas costumam monitorar quando há interrupção na rede, então fique atento. 2. Vai cair, tem que avisar Se as distribuidoras forem realizar qualquer tipo de manutenção nas redes e, para isso, os serviços temporariamente indisponíveis, os consumidores devem ser avisados com antecedência. 3. Emergências A única situação em que os consumidores podem ser pegos de surpresas é quando acontece algum corte inesperado de abastecimento, como queda de árvores que danificam rede elétrica ou situação de emergências como o estouro de adutoras hidráulicas. 4. Danificou aparelhos, tem 90 dias Cai o primeiro raio e é comum as pessoas desligarem tudo da tomada. Mesmo assim, se acontecer de algum aparelho eletrônico ser danificado por uma queda súbita de energia, o consumidor tem 90 dias para solicitar o r

Itaú e BB lideram as reclamações contra bancos

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Um levantamento das reclamações formalizadas por clientes de bancos no  Reclame AQUI  aponta que no último mês de 2013, só o Banco Itaú SA recebeu 1.453 ocorrências dos consumidores. Com reputação considerada "regular", a instituição financeira teve um índice de solução de 72,3% dos problemas atendidos. O Banco do Brasil SA apareceu em segundo lugar, com 1.276 reclamações em dezembro do ano passado, com 68% dos casos resolvidos e a mesma reputação "regular" do Itaú. Problemas com seu banco?  Reclame AQUI ! Em terceiro lugar está o Banco Santander, com 1.023 reclamações e 67,8% de índice de solução, seguido da Caixa Econômica Federal que recebeu 737, mas nenhuma foi solucionada. Confira abaixo o ranking de reclamações contra bancos de dezembro de 2013: Na parcial de janeiro de 2014 (até dia 15), os quatro bancos também aparecem nas mesmas posições. O Itaú contou com 809 reclamações contra 727 do Banco do Brasil apenas na primeira quinzena do ano, o que a

INVENTÁRIO

Quando fazer o inventário da forma judicial e extrajudicial? Responderei a essa indagação de uma forma simples e resumida: 1. INVENTÁRIO JUDICIAL Serve para fazer um levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido. É mais complexo e demorado. Só é feito quando impossível se fazer das duas formas abaixo. Obrigatória a assistência de advogado . 2. ARROLAMENTO SUMÁRIO É um pouco mais rápido que o inventário comum, é possível desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: a) Divisão amigável dos bens; b) Herdeiros maiores de 18 anos e capazes; c) Assistência obrigatória de advogado . Obs.: Não precisa nomear inventariante 3. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É a forma mais rápida de se fazer o inventário. Não precisa entrar com processo judicial, basta comparecer com advogado (pode ser o mesmo para todos os herdeiros) no Cartório de Notas. Requisitos: a) Divisão amigável dos bens; b) Herdeiros maiores de 18 anos e capazes; c) Falecido não

JORNALISTA E EDITORA SÃO CONDENADOS A INDENIZAR EX-JOGADOR DO CORINTHIANS

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um grupo de comunicação e um jornalista a indenizarem ex-jogador do time de aspirantes do Corinthians em R$ 50 mil por danos morais em razão de reportagem que associou seu nome a suposto tráfico e consumo de entorpecentes. Sob alegação de que a matéria prejudicou sua carreira, ele ajuizou ação, que foi julgada procedente, mas ambas as partes apelaram da sentença. O autor pleiteava o aumento da indenização para R$ 300 mil, ao passo que os requeridos pediam a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução do valor da condenação. O relator, desembargador Hamilton Elliot Akel, afirmou que ficou comprovado que o ex-jogador não praticou os crimes relatados na publicação, mas que a reportagem não foi a causadora de sua demissão, e sim, a ausência de atributos suficientes para ser aproveitado no time profissional do clube. Porém, ele acrescentou que a matéria jornalística cometeu erro grave ao imp

Atraso Móveis Planejados

Diversos consumidores sofrem com problemas com móveis planejados, conforme relatado em março de 2013 neste blog. Se fosse é vítima de alguma empresa de móveis planejados, exija seus direitos, procure um advogado e pleiteie uma indenização por danos morais e materiais, bem como exija a imediata entrega dos móveis. Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br

Artigo Jurídico ou Dúvida Jurídica

Prezado leitor do blog, caso tenha alguma dúvida ou sugestão de algum artigo, envolvendo Direitos do Consumidor, envie seu comentário aqui ou pelo site: www.viniciusmarch.adv.br

JORNAL DEVE INDENIZAR FUNCIONÁRIA PÚBLICA E DIVULGAR PEDIDO DE DESCULPAS

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o jornal “O Vale Paraibano” a indenizar uma servidora pública pela divulgação de suposto envolvimento na utilização de cartão de crédito corporativo para fins pessoais. A autora, funcionária pública federal, foi citada em reportagem sobre o uso indevido dos referidos cartões. Seu nome constou de uma lista que mencionava gastos realizados entre janeiro e dezembro de 2007, relacionando o caso a uma suposta “farra dos cartões”. A matéria também fazia referência a fatos que poderiam configurar improbidade administrativa. Sob a alegação de que a reportagem foi publicada mesmo após ter sido provada sua inocência em procedimento administrativo, ela ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização. A decisão de 1ª instância condenou o periódico a pagar R$ 30 mil por danos morais e a publicar pedido de desculpa, em matéria com as mesmas dimensões e características daquela em que foi mencionado o nome d

METRÔ É CONDENADO A INDENIZAR CIDADÃO

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A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar um passageiro em R$ 5 mil por danos morais pela demora na regularização da circulação dos trens, após paralisação ocorrida em setembro de 2010. O requerente, que embarcou na estação Penha com destino à Barra Funda, alegou que, durante o trajeto, o trem parou por tempo prolongado e a circulação de ar foi desligada no interior dos vagões. Com o calor excessivo, os passageiros quebraram os vidros das janelas e caminharam pelos trilhos, colocando em risco a segurança de todos. No momento em que saía da composição por uma das janelas, teria sofrido um corte na cabeça. A Companhia do Metropolitano afirmava que a paralisação dos trens foi desencadeada por ação dos próprios usuários e que não seria responsável pelo incidente. Porém, o desembargador Heraldo de Oliveira, relator da apelação, afirmou em seu voto que a falha na prestação do ser

SUPERMERCADO DEVE RESSARCIR CLIENTE POR FURTO DE BICICLETA EM ESTACIONAMENTO

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente o recurso de um ciclista que teve sua bicicleta furtada no estacionamento de um supermercado. O estabelecimento deverá pagar R$ 1 mil ao cliente, a título de danos materiais. Ao proferir sua decisão, o relator do recurso, desembargador  Alcides Leopoldo e Silva Júnior, fez referência à Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a responsabilização de estabelecimentos comerciais em furtos e roubos ocorridos em suas dependências. “Ao  disponibilizar o estacionamento para atrair a clientela, assumiu o dever de guarda e vigilância dos veículos, não eximindo sua responsabilidade a invocação de caso fortuito ou força maior.” Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Paulo Eduardo Razuk   e   Luiz Antonio de Godoy. Apelação nº  0037246-21.2009.8.26.0000   / Fonte:  TJSP Para maiores informações, acesse:  www.viniciusmarch

Porto Seguro terá que indenizar cliente vítima de enchente

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A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa. O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ocorrido no ano de 2009 na região do Parque da Aclimação, na Capital. Levado a uma oficina mecânica credenciada, o automóvel foi devolvido à segurada, quase um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado e sem algumas peças. A cobertura foi recusada sob alegação que as avarias teriam sido causadas por falta de manutenção periódica. O relator do recurso, desembargador Gilberto Leme, afirmou em seu voto que os fatos alegados pela seguradora não ficaram demonstrados nos autos, até mesmo pelos depoimentos das testemunhas arroladas pela própria empresa. O guinchei

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de planos de saúde forneça tratamento psiquiátrico a um homem com transtornos mentais e comportamentais decorrentes de alcoolismo. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado, determinou o custeio do tratamento do autor por tempo indeterminado, até sua alta médica, e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. O autor precisou da internação, mas o plano havia limitado a cobertura por apenas 30 dias. A empresa alegava que uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) permitiria a limitação de prazo de internação. O relator do recurso, desembargador James Siano, afirmou em seu voto que a questão já foi pacificada pela Súmula 302 do Supremo Tribunal Federal. “ A redação da súmula é clara, no sentido de que não deve haver limitação temporal de internação do paciente, não fazendo distinção do tipo de tratamento e da patologia, pois compete exclusivamente ao médico determinar o tempo de duração da internação,

Indenização por Erro em Diagnóstico

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um laboratório clínico e um hospital  a pagarem indenização, no valor de R$ 15 mil, a uma mulher que foi erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV. A autora alegou que, ao dar entrada no hospital para realizar o parto de seu filho, foi submetida a exames laboratoriais e recebeu a informação de que teria o vírus. Por esta razão, não pôde amamentar o recém-nascido até o resultado de um novo teste. Inconformada, buscou o serviço de infectologia de outro laboratório e obteve o resultado negativo. Para sanar qualquer dúvida, realizou, ainda, outra coleta de sangue, que confirmou a ausência do vírus em seu organismo. Baseado nesse diagnóstico, G.S.S. ajuizou a ação de indenização. Em primeiro grau, a decisão da Comarca da Capital condenou o laboratório e o hospital a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil pelos danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram – a autora pediu o aumento da indeni