VÍNCULO EMPREGATÍCIO COZINHEIRO DE BUFFET
O TRT da 11ª entendeu que caracteriza vínculo trabalhista entre cozinheiro e Buffet. Vejamos: "COZINHEIRO. SERVIÇO DE BUFFET. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO EVENTUALIDADE. Tendo em vista as peculiaridades dos serviços de buffet, não é razoável exigir que o empregador mantenha um quadro permanente de empregados na área administrativa, como seguranças, manobristas, garçons, etc... Entretanto, em se tratando de cozinheiro que, além de ter trabalhado na atividade fim da reclamada, que são os serviços de alimentação para eventos e recepções, prestou serviços por mais de 10 (dez) anos à reclamada, não há como enquadrar o obreiro na categoria dos trabalhadores eventuais, impondo-se o reconhecimento do liame empregatício. Recurso conhecido e improvido". (RO nº 00052120100071100) A contratação de autônomos em buffet se tornou algo comum e necessário. Decoradores, garçons e cozinheiros são exemplos de profissionais independentes que frequentemente precisam ser contratados para os...