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Mostrando postagens de setembro, 2018

Motorista indenizará, por danos estéticos e morais, vítima de acidente de trânsito

 A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena motorista envolvido em acidente de trânsito que causou a morte de uma pessoa e lesões graves em outra, a indenizar por danos estéticos e morais o sobrevivente. A reparação foi majorada para R$ 30 mil.         Os danos estéticos são consequência da fratura exposta do fêmur direito do autor, que o levaram a permanecer internado por 34 dias, tendo sido submetido a duas cirurgias no período. A lesão foi permanente, causando extensas e visíveis cicatrizes na perna direita e no abdômen. Segundo a relatora da apelação, Maria Cláudia Bedotti, a indenização por dano estético fica caracterizada quando são causadas “deformidades físicas que provocam o aleijão e repugnância, além de outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade”.          Quanto aos danos morais, a magistrada destacou que “estão bem caracterizados, não só pela dor física resultante das lesões e

Recusa da Seguradora em Pagar Indenização Jurisprudência

TJ-MS - Apelacao Civel AC 3885 MS 2004.003885-2 (TJ-MS) Jurisprudência • Data de publicação: 03/10/2005 Ementa:  APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - UM ANO - CONTAGEM A PARTIR DA  RECUSA  EM INDENIZAR - CLÁUSULAS LIMITATIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DA  SEGURADORA  - RECURSO IMPROVIDO. O direito de ação do segurado contra a  seguradora  prescreve em um ano, contado a partir do momento em que houve a  recusa  da  seguradora  em  pagar  a  indenização   devida . Eventuais cláusulas contratuais limitativas do direito do segurado devem ser-lhe cabalmente informadas, em obediência à transparência que deve existir nas relações de consumo, sob pena de tais cláusulas serem consideradas inoperantes perante o segurado. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO www.viniciusmarch.adv.br TJ-PR - Apelação Cível AC 1893216 PR Apelação Cível 0189321-6 (TJ-PR) Jurisprudência • Data de publicação: 18/10/2002 Ementa:  COBRANÇA - SEGURO - MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO - 

Indenização Acidente de trânsito ou de transporte

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Inventário Extrajudicial

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