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Passageira será indenizada por acidente de ônibus

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Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar passageira por danos materiais, morais e estéticos. Uma moradora de Vila Velha deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais e em R$ 3 mil por danos estéticos, após o motorista do ônibus em que viajava perder o controle do veículo durante uma curva, em um acidente que causou diversas lesões à passageira. Além dos danos morais e estéticos, a empresa de turismo responsável pelo ônibus e sua seguradora devem ressarcir a requerente pelos gastos com tratamentos médicos, em R$ 5.128,00. A seguradora deve responder até o limite da apólice contratada. Nos autos, a requerente alegou ter sido arrastada por mais de noventa metros sobre a pista de rolamento, sofrendo esfoliações e escoriações generalizadas além de lesões corporais graves, de natureza permanente, irreversíveis e antiestéticas. A requerente afirmou ainda ter sido hospitalizada por 30 dias, passando por várias cirurgias e sendo afetada por sequelas morais e psicológicas que ...

Banco terá que ressarcir consumidor vítima de sequestro-relâmpago

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma vítima de sequestro-relâmpago será ressarcida pelos gastos e encargos acima dos limites contratados com seu banco. Foram declarados inexigíveis os gastos que superaram o saldo efetivamente existente na conta corrente na época do crime –aqueles acima dos limites de crédito contratados e os encargos acrescidos após renegociação da dívida. Os valores que já foram pagos deverão ser devolvidos pela instituição financeira à autora da demanda, com correção monetária e juros de 1% ao mês.         Consta dos autos que a vítima passou horas em poder dos criminosos. Os sequestradores efetuaram saques no valor total de R$ 1 mil; compras de R$1,5 mil; e seus cartões de crédito foram utilizados no montante de R$ 1,7 mil. Além disso, para não sofrer mais problemas com a negativação do seu nome, a autora teve que renegociar a dívida, o que resultou em débito de R$ 11,1 mil. ...

Não há vínculo empregatício para trabalhador de empresa que explora jogos de azar

Um trabalhador que alegou ter prestado serviços, por mais de seis anos seguidos, como atendente para uma empresa denominada estacionamento recorreu da sentença que julgara improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O motivo foi que, segundo o próprio empregado, o estacionamento era apenas fachada, sendo que os sócios exploravam, de fato, atividades de bingo e jogos eletrônicos. No acórdão, de relatoria da desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, os magistrados da 7ª Turma entenderam que houve a prestação de serviços ilícitos por parte do trabalhador, relacionados a jogos de azar, condição que não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício diante da previsão da atividade como contravenção penal. Recorrendo a jurisprudências do TST, a 7ª Turma considerou “nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática de jogo de azar ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jur...

COMO DIMINUIR A ROTATIVIDADE DE FUNCIONÁRIOS

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ormar uma boa equipe de trabalho é tarefa que exige atenção das empresas. Admitir um candidato com perfil inadequado para o serviço pode causar prejuízos aos negócios. Por outro lado, perder um colaborador é sempre prejudicial para a empresa, em especial quando se trata de bons funcionários. Os valores que as empresas podem gastar com as rescisões costumam variar, mas podem gerar um custo muito alto para a empresa, podendo chegar até o equivalente a oito salários nominais, por empregado, dependendo do cargo. Os responsáveis pelo processo de recrutamento e seleção devem ficar atentos à importância da contratação de funcionários para evitar a alta rotatividade, assim como na retenção de talentos na empresa. É fundamental evitar fatores que causam de um alto índice de turnover, que podem estar diretamente ligados à motivação no ambiente de trabalho. Quando essa for baixa, torna-se urgente que a empresa examine o seu ambiente humano e descubra as causas para agir e saná-las, melhora...

Cláusulas Abusivas em contratos imobiliários

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A JUSTIÇA TORNA INEFICAZES AS CLÁUSULAS ABUSIVAS FIRMADAS EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, POR FERIR O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário.           De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.         Ao proferir a de...

GAME PHONE

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Programas como GAME PHONE e TOP GAMES, funcionam de verdade ou são fraude? Vejam um vídeo no link abaixo: AS FRAUDES DO PROGRAMA GAME PHONE E TOP GAME DA TV BANDEIRANTES: Após assistir esse vídeo, busque na internet as inúmeras reclamações contra esses programas e outros similares. Agora, tirem suas próprias conclusões. E o consumidor prejudicado, que muitas vezes pagou R$300,00, R$400,00, R$500,00 ou mais de conta de telefone ao ser enganado por esse tipo de programa, o que fazer? O consumidor que se sentir lesado pode buscar um advogado e ajuizar uma ação judicial pleiteando a devolução em dobro das quantias pagas (art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor) e também buscar uma indenização por danos morais, contra a produtora do programa e contra a emissora de televisão. FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO  CLICANDO AQUI . Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP (11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br   ATUA...

ADVOGADO DIREITO EMPRESARIAL

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O advogado Vinícius March atua na área de  Direito Empresarial , especialmente na prestação de serviços direcionados a pequenos e médios empreendedores, tanto na esfera consultiva e preventiva como na esfera judicial. Os serviços jurídicos prestados se referem à confecção de contratos de natureza empresarial e civil em geral, além da prestação de assessoria especialmente àqueles empreendedores que estão iniciando o seu primeiro negócio, como no caso de franqueados. Os serviços também são prestados na busca de uma  franquia  ideal e na análise de todos os contratos, como  contrato de franquia , locação empresarial,  locação em shopping center , venda e compra, dentre outros. Além dos serviços citados acima, VINÍCIUS MARCH ADVOGADO trabalha na confecção dos seguintes tipos de contrato de Direito Empresarial: Seguros Compra e Venda Franquia (Franchising) Trabalho Prestação de Serviços Locação Comercial Locação Comercial em Shopping Center ...