Algumas súmulas interessantes do STJ


Abaixo seguem algumas súmulas do STJ (com grifos nossos), que consolidam decisões de casos do cotidiano. O conhecimento dessas súmulas é de grande importância, tanto para se evitar proposituras de ações sem fundamentos como para que as pessoas tenham conhecimento de parte de seus direitos que já estão pacificados pelo Poder Judiciário.

  • SÚMULA 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
  • SÚMULA 465: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
  • SÚMULA 434: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
  • SÚMULA 429: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
  • SÚMULA 419: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
  • SÚMULA 405: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
  • SÚMULA 404: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.
  • SÚMULA 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
  • SÚMULA 388: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
  • SÚMULA 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
  • SÚMULA 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
  • SÚMULA 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
  • SÚMULA 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
  • SÚMULA 364: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
  • SÚMULA 359: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
  • SÚMULA 358: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Para tirar alguma dúvida acerca dessas súmulas ou de outras não mencionadas, mande um e-mail para vinicius@viniciusmarch.adv.br ou entre no site: www.viniciusmarch.adv.br




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