Direitos Básicos do Consumidor - parte 1

Prezados leitores,

Postarei aqui alguns direitos que os consumidores possuem mas muitos não sabem. Esta é a primeira parte, em breve postarei novo artigo sobre o assunto.

Alguns direitos básicos do consumidor:

1 - Direito à informação: a informação deve ser compatível com os riscos do produto ou do serviço que oferecem ao consumidor, além disso, todas as informações devem ser claras e completas e  mais, a informação deve ser verdadeira, caso contrário, o consumidor pode discutir judicialmente determinadas cláusulas ou o contrato todo, mesmo tendo assinado ou consentido com aquilo que foi contratado.

2 - Alteração ou revisão de cláusulas contratuais abusivas: o consumidor pode pleitear a qualquer tempo a modificação ou a revisão de cláusulas contratuais desproporcionais, que coloquem o consumidor em evidente desvantagem, sem que necessite anular o contrato.

3 - O consumidor tem o direito de EXIGIR o cumprimento de oferta ou propaganda: Muito comum grandes redes de varejo ou supermercados anunciarem que cobrem qualquer oferta. Significa que se o consumidor conseguir uma oferta em qualquer concorrente, este anunciante deverá cobrir a oferta e vender o produto por um preço mais baixo. Aplica-se a qualquer tipo de produto ou serviço.

4 - Facilitação da defesa do consumidor em juízo: Muitos consumidores sabem que diante de uma determinada situação possuem um direito que é difícil ou até mesmo impossível de se provar em juízo, o que o desmotiva muitas vezes de buscar o Poder Judiciário. Sabendo disso, o Código de Defesa do Consumidor facilita a vida do consumidor, pois proporciona a possibilidade de inversão do ônus da prova (a empresa deverá provar que o consumidor contratou determinado serviço ou que está em débito, etc).

5 - Nome negativado no SCPC ou Serasa, o consumidor tem que provar algum prejuízo decorrente dessa negativação para obter uma indenização por danos morais? R.: Não, a mera negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito por si só já geram o dever de indenizar, independentemente de qualquer outra consequência, claro que se comprovar algum prejuízo decorrente da negativação a indenização poderá ser maior.

Em breve postarei mais alguns direitos básicos do consumidor. Para dúvidas ou sugestões, enviar e-mail para vinicius@viniciusmarch.adv.br / www.viniciusmarch.adv.br

Vinícius March é advogado, atuante na área de direito do consumidor, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e Pós-Graduando em Direito Contratual pela PUC-SP.

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