Débito automático sem autorização gera indenização

Grande parte dos brasileiros recebe seus salários através de contas bancárias. 

É comum os bancos descontarem valores de dívidas de: cartões de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos diretamente das contas correntes dos clientes. 

Todavia, tal ato é ilegal se não houver um contrato assinado pelo cliente, autorizando o referido desconto, conhecido como “crédito consignado”. 

Mesmo assim, milhares de pessoas enfrentam uma triste realidade ao tirarem seus extratos bancários e verificarem que o banco descontou, sem sua autorização, valores para cobrir dívidas. 

Muitas destas pessoas começam o mês praticamente sem os seus salários, pois os bancos não têm critérios ou limites nos descontos, simplesmente agindo como bem entendem para saciar a sua ganância e, em alguns casos, “raspando” o saldo da conta e do salário do cliente para cobrir as dívidas, sem se preocupar em como ficará o sustendo do trabalhador e de sua família. 

A Justiça, mesmo nos casos em que há o crédito consignado (aquele em que o cliente autoriza o desconto) tem limitado estes descontos em 30% do salário, pois entende que, embora haja a obrigação do cliente em saldar suas dívidas, o mesmo não pode ficar sem condições de sobreviver, o que ocorreria se os bancos pudessem efetuar descontos superiores a esta porcentagem. 

Nos outros casos, em que não há a autorização do cliente para os descontos na conta onde recebe o salário, os mesmos são ilegais e podem gerar a obrigação do banco em indeniza-lo. 

Casos em que o banco efetua descontos para saldar dívidas, fazendo com que cheques emitidos acabem devolvidos por falta de fundos (os quais existiam mas foram retirados pelo banco) geram dano moral e a obrigação do banco de indenizar, porque o nome do cliente acaba no CCF (Cadastro de Cheques sem Fundo do Banco Central) e, conseqüentemente no SPC, criando uma situação de restrição de crédito junto ao comércio. 

Também gera o dano moral quando o banco se apodera de grande parte do salário do cliente e acaba por inviabilizar a sua subsistência e de sua família, criando uma situação totalmente despropositada e humilhante para o trabalhador, que se vê sem a fonte de seu sustento, sem condições de pagar suas dívidas e muitas vezes de adquirir bens de primeira necessidade como alimentação, por conta de atos ilegais cometidos pelos bancos. 


* Se você foi vítima em caso semelhante, procure já um advogado de sua confiança!  

Fonte: Site www.endividado.com.br (Publicada em 10/06/2012)

  • PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU DÚVIDAS SOBRE ESSE ARTIGO, PERGUNTE AO ADVOGADO VINÍCIUS MARCH: vinicius@viniciusmarch.adv.br / www.viniciusmarch.adv.br

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