Mulher indenizada em R$35mil por negativação indevida


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de contrato, para fixar a indenização em R$ 35 mil (antes arbitrada em R$3mil em primeira instância). O relator explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2011.020123-5

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina / AASP


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