INVENTÁRIO

Quando fazer o inventário da forma judicial e extrajudicial? Responderei a essa indagação de uma forma simples e resumida:

1. INVENTÁRIO JUDICIAL
Serve para fazer um levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido.
É mais complexo e demorado.
Só é feito quando impossível se fazer das duas formas abaixo. Obrigatória a assistência de advogado.

2. ARROLAMENTO SUMÁRIO
É um pouco mais rápido que o inventário comum, é possível desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
a) Divisão amigável dos bens;
b) Herdeiros maiores de 18 anos e capazes;
c) Assistência obrigatória de advogado.

Obs.: Não precisa nomear inventariante

3. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
É a forma mais rápida de se fazer o inventário. Não precisa entrar com processo judicial, basta comparecer com advogado (pode ser o mesmo para todos os herdeiros) no Cartório de Notas.
Requisitos:
a) Divisão amigável dos bens;
b) Herdeiros maiores de 18 anos e capazes;
c) Falecido não pode ter deixado testamento;
d) Assistência obrigatória de advogado.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Rua Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha
São Paulo/SP
Fone (11) 2589-5162

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil