JORNAL DEVE INDENIZAR FUNCIONÁRIA PÚBLICA E DIVULGAR PEDIDO DE DESCULPAS

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o jornal “O Vale Paraibano” a indenizar uma servidora pública pela divulgação de suposto envolvimento na utilização de cartão de crédito corporativo para fins pessoais.

A autora, funcionária pública federal, foi citada em reportagem sobre o uso indevido dos referidos cartões. Seu nome constou de uma lista que mencionava gastos realizados entre janeiro e dezembro de 2007, relacionando o caso a uma suposta “farra dos cartões”. A matéria também fazia referência a fatos que poderiam configurar improbidade administrativa.

Sob a alegação de que a reportagem foi publicada mesmo após ter sido provada sua inocência em procedimento administrativo, ela ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização.

A decisão de 1ª instância condenou o periódico a pagar R$ 30 mil por danos morais e a publicar pedido de desculpa, em matéria com as mesmas dimensões e características daquela em que foi mencionado o nome da servidora. Inconformadas, as partes recorreram da sentença.

Para o relator do recurso, desembargador James Siano, os órgãos de imprensa têm o direito e o dever de informar fatos de interesse público, desde que haja plausibilidade nas informações. “O procedimento administrativo, que concluiu pela ausência de conduta irregular da autora, demonstra que a informação prestada pelo réu carecia de fundamento.”

Em relação ao valor fixado para indenização, o magistrado entendeu que, dentro do contexto, a quantia é razoável e não deve ser alterada.

Apelação nº 0061929-06.2010.8.26.0577 / Fonte: TJSP
Para maiores informações, acesse: www.viniciusmarch.adv.br

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