COMPANHIA AÉREA INDENIZARÁ CLIENTES POR EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO EM VOO
A 38° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por extravio de malas e atraso em voo. Os valores foram fixados em R$ 5,1 mil por danos materiais e R$ 10 mil a cada um dos autores pelos danos morais suportados.
Consta dos autos que os autores (uma família de três pessoas) contrataram o serviço para viajar a Istambul, com escalas na Espanha e na Itália. Porém, ao chegarem à cidade turca constaram que suas bagagens haviam sido extraviadas – as malas só foram devolvidas 10 dias após o ocorrido. Ainda segundo os clientes, a viagem de retorno atrasou em mais de quatro horas.
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Eduardo Siqueira, afirmou que a sentença não merece reparo, uma vez que ficou caracterizado o dano suportado pelos autores, e negou provimento à apelação.
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1042670-08.2015.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / Internet (foto)
ESSA AÇÃO CUJA NOTÍCIA FOI PUBLICADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO FOI AJUIZADA PELO ADVOGADO VINÍCIUS MARCH, DEFENDENDO OS CONSUMIDORES
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
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Tel. 11 2589-5162 / 9 5430-4576
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