INDENIZAÇÃO ACIDENTE ÔNIBUS
As empresas de transporte público e privado respondem independentemente de culpa ou dolo, nos casos de acidentes que resultem em morte da vítima.
Em recente decisão, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, da 1ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, condenou empresa de transportes rodoviários a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de uma das vítimas de acidente ocorrido em Paraty (RJ), em setembro de 2015.
O motorista do ônibus, que transportava turistas às praias de Trindade, perdeu o controle do veículo, causando a morte de 15 pessoas e deixando outras 62 feridas.
De acordo com o magistrado, a empresa não produziu prova que demonstrasse a ausência de culpa ou culpa exclusiva da vítima, não restando comprovada qualquer excludente da responsabilidade da transportadora. “Uma vez que o filho da autora faleceu no acidente, é evidente o dever de indenizar por dano moral”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP
Você que perdeu um ente querido numa triste situação como essa, deve buscar seus direitos.
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
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