O Judiciário Paulista tem condenado empresas de transporte por acidentes, em especial Metrô e CPTM, em casos de queda no vão entre o trem e a plataforma, "empurra-empurra" por excesso de usuários, etc. Vejamos algumas condenações:
0012105-12.2014.8.26.0198 Recurso Inominado / Indenização por Dano Material Inteiro Teor Dados sem formatação (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes |
Comarca: Franco da Rocha |
Órgão julgador: Terceira Turma Civel e Criminal |
Data do julgamento: 07/11/2016 |
Data de registro: 08/11/2016 |
Ementa: RECURSO INOMINADO – Acidente na plataforma de embarque da estação da CPTM – Culpa exclusiva da vítima não configurada – Danos materiais e morais reconhecidos na sentença e mantidos nos mesmos termos – Responsabilidade Contratual oriunda de contrato de transporte – Não aplicação da Súmula 54 do STJ – Danos morais: juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença proferida – Danos materiais – Juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação – Recurso parcialmente provido.
1006599-55.2015.8.26.0278 Recurso Inominado / Perdas e Danos Inteiro Teor Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Érica Marcelina Cruz |
Comarca: Itaquaquecetuba |
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal |
Data do julgamento: 19/08/2016 |
Data de registro: 24/08/2016 |
Ementa: ACIDENTE. ESTAÇÃO DE TREM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. LESÃO CAUSADA EM RAZÃO DE QUEDA ENTRE O TREM E A PLATAFORMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1003356-09.2016.8.26.0007 Recurso Inominado / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação (6 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Deborah Lopes |
Comarca: São Paulo |
Órgão julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal |
Data do julgamento: 02/08/2016 |
Data de registro: 02/08/2016 |
Ementa: RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PESSOAS - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE OCORRIDO EM PLATAFORMA DA CPTM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE - ARTS. 735 DO CÓDIGO CIVIL, 14, "CAPUT", DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CULPA DE TERCEIRO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL CONFIGURADO E MAJORADO- ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS) – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU – PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, INICIALMENTE FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) – SENTENÇA REFORMADA.
1012309-03.2014.8.26.0016 Recurso Inominado / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Rogério Marrone de Castro Sampaio |
Comarca: São Paulo |
Órgão julgador: Primeira Turma Cível |
Data do julgamento: 03/02/2016 |
Data de registro: 04/02/2016 |
Ementa: Responsabilidade Civil – Transporte público de pessoas – Deficiência na prestação dos serviços de transporte coletivo – Acidente no embarque de passageiro – queda no momento de ingresso em vagão, fruto de empurrão de outros passageiros - Responsabilidade objetiva do transportador – Não demonstração de excludente, integrado o fato de terceiro no risco da atividade –Dano moral bem delineado e respectiva indenização arbitrada com moderação (R$ 7.000,00) – Sentença mantida – Recurso improvido.
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1015293-65.2015.8.26.0002 Recurso Inominado / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Cláudio Salvetti D´Angelo |
Comarca: São Paulo |
Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro |
Data do julgamento: 16/12/2015 |
Data de registro: 17/12/2015 |
Ementa: TRANSPORTE PÚBLICO - METRÔ - SUPERLOTAÇÃO - OCORRÊNCIA DE ACIDENTE - QUEDA NO VÃO ENTRE O TREM E A PLATAFORMA - LESÕES FÍSICA LEVES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE CONDUTA PERIGOSA - IRRELEVÂNCIA DA CULPA DE TERCEIRO - DIREITO DE REGRESSO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR BEM FIXADO PELO JUÍZO "A QUO" (R$ 3.500,00) – PROCEDÊNCIA - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso (s) ao (s) qual (is) se nega (m) provimento
0004571-78.2014.8.26.0016 Recurso Inominado / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Egberto de Almeida Penido |
Comarca: São Paulo |
Órgão julgador: Segunda Turma Cível |
Data do julgamento: 15/12/2015 |
Data de registro: 17/12/2015 |
Ementa: Recurso Inominado – ação de indenização por dano moral – contrato de transporte – passageiro empurrado por terceiro ao desembarcar do vagão do trem da CPTM – fato incontroverso e provado documentalmente - responsabilidade do transportador por culpa de terceiro – artigos 734 e 745 do CC – não demonstração de que o autor agiu com culpa excludente – prova que competia à ré – conduta posterior de prepostos que não agiram com a diligência necessária – dano moral caracterizado - valor de R$ 6.000,00 – condizente com a culpa da ré, danos sofridos e caráter inibitório de tal verba - recurso parcialmente provido.
0007629-83.2013.8.26.0191 Recurso Inominado / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento) |
Relator(a): Alessandra Laskowski |
Comarca: Poá |
Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal |
Data do julgamento: 20/10/2015 |
Data de registro: 23/10/2015 |
Ementa: "Dano material e dano moral – queda da autora no vão entre a plataforma e o trem em razão de ser empurrada pelo grande fluxo de pessoas – documentos médicos (fls. 06,07 e 09) o comprovando o afastamento ao trabalho justificam a indenização do valor correspondente ao período não trabalho em decorrência da lesão sofrida no acidente – dano moralconfigurado em razão das lesões sofridas, comprovadas pelas fotos e atestados médicos (fls. 06/09 e 12/13) – valor da indenização por dano moral bem arbitrado em R$ 3.620,00 pelo juízo que teve contato com as partes, em conformidade com o princípio da proporcionalidade - sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95) - Recurso NÃO PROVIDO"
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