Rescisão contrato de locação
Em tempos de crise, muitos locatários estão pleiteando a revisão ou até mesmo a rescisão do contrato de locação (distrato contratual), pois não estão conseguindo negociar e adimplir as parcelas do contrato.
No caso da locação não residencial, ou seja, locação de pontos comerciais tanto na rua como em shoppings centers, o locatário pode tentar pleitear a revisão judicial do contrato após 3 anos ou ainda próximo de completar 5 anos pleitear judicialmente a renovação do contrato com pedido cumulado de revisão.
Caso seja impossível manter a locação, pode ainda optar por rescindi-lo.
O problema é que muitas vezes o locador cobra multas abusivas para efetuar a rescisão, razão pela qual é interessante que o locatário seja assessorado por um advogado.
Ouça o áudio da entrevista concedida pelo advogado Vinícius March à Rádio Gazeta de SP, ao programa Almanaque, acerca da compra e venda e locação: http://www.gazetaam.com/contratos-imobiliarios/
No caso da locação não residencial, ou seja, locação de pontos comerciais tanto na rua como em shoppings centers, o locatário pode tentar pleitear a revisão judicial do contrato após 3 anos ou ainda próximo de completar 5 anos pleitear judicialmente a renovação do contrato com pedido cumulado de revisão.
Caso seja impossível manter a locação, pode ainda optar por rescindi-lo.
O problema é que muitas vezes o locador cobra multas abusivas para efetuar a rescisão, razão pela qual é interessante que o locatário seja assessorado por um advogado.
Ouça o áudio da entrevista concedida pelo advogado Vinícius March à Rádio Gazeta de SP, ao programa Almanaque, acerca da compra e venda e locação: http://www.gazetaam.com/contratos-imobiliarios/
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