Dano moral constrangimento CPTM
0014141-56.2012.8.26.0405 Apelação / Transporte Terrestre Inteiro Teor Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | |
Relator(a): Tasso Duarte de Melo | |
Comarca: Osasco | |
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 10/02/2015 | |
Data de registro: 10/02/2015 | |
Ementa: V O T O Nº 16444 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Autora que sofreu constrangimento indevido do corréu, preposto da empresa corré, no interior de estação ferroviária, na presença de outros usuários. Dano moral caracterizado. Sentença mantida nesse ponto por seus próprios fundamentos. Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Quantum reparatório mantido em R$ 5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Responsabilidade contratual. Art. 405 do Código Civil. Honorários advocatícios mantidos em 15% do valor da condenação. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.
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