Dano moral constrangimento CPTM

0014141-56.2012.8.26.0405   Apelação / Transporte Terrestre    Inteiro Teor    Dados sem formatação (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Relator(a): Tasso Duarte de Melo
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/02/2015
Data de registro: 10/02/2015
Ementa: V O T O Nº 16444 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Autora que sofreu constrangimento indevido do corréu, preposto da empresa corré, no interior de estação ferroviária, na presença de outros usuários. Dano moral caracterizado. Sentença mantida nesse ponto por seus próprios fundamentos. Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Quantum reparatório mantido em R$ 5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Responsabilidade contratual. Art. 405 do Código Civil. Honorários advocatícios mantidos em 15% do valor da condenação. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido.



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